SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 09 DE ABRIL DE 1985-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Às 13.30 h, havendo número, legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.264-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: COSME VALDINAR CAMILO COSTA, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pela 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem a fim de que lhe seja concedido o benefício do "sursis", por ser primário e de bons antecedentes. IMPETRANTE: Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do HC por falta de amparo legal . (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR Drª MARLY GUEIROS LEITE).
32.263-9-Pará. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTE:JOSÉ ALMIR CAMPELO SILVA, Sd Ex, condenado por Acórdão do STM, de 17 de maio de 1983, a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 248, c/c os arts 80 e 81, § 1º , tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos, a legando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, que por Despacho de 14.02.85, negou ao Paciente o benefício do Indulto,pede a concessão da ordem para que seja cassado o mencionado despacho e conseqüentemente seja declarada a extinção da punibilidade pelo Indulto, face ao Decreto nº 90.570, de 2 7.11.84. IMPETRANTE: Dr Demócrito Rendeiro de Noronha, Procurador da Justiça Militar junto a Auditoria da 8ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem impetrada pelo Representante do Ministério Público Militar.(SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR Drª MARLY GUEIROS LEITE).
APELAÇÃO
44.188-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de agosto de 1984, que absolveu o Maj Eng Aer LEONARDO DANTAS GUEDES, do crime previsto no art 251, c/c o art 80, ambos do CPM. Adv Dr Jaime Pugliesi Branco. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).(SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.660-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ªCJM,de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.02.85, que concedeu reabilitação ao ex-Capitão do Exército FRANCISCO MARINI. Adv Dr Eduardo Torrelly Amodeo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso "de ofício" para manter a decisão que concedeu a reabilitação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÃO
44.086-0-Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 08 de maio de 1984, que absolveu o 3º Sgt Ex ARMANDO LUIZ LANGOWSKI, do crime previsto no art 251, § 3º, do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA). (SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.302-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª- CJM, de 06.02.1985, proferido nos autos do Processo nº 04/85-1, referentes ao Cb Ex JORGE LUIZ ANJOS DA SILVA, considerando ilegais os Exames de Sanidade Mental, determinados pelos Srs Encarregados de IPMs.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Relator no sentido de acolher a medida correcional suscitada, para o efeito de rejeitar o pronunciamento do Exmº Sr Juiz-Auditor e confirmar a iniciativa do Encarregado do Inquérito ,declarando-o competente para determinar a realização do exame de sanidade mental do indiciado. O Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, ao justificar o seu voto e, acompanhando o do Ministro Relator, acrescentou: "Sem prejuízo do que determina o artigo 326 do CPPM." O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO rejeitou a Correição. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES indeferiam a Correição. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO votou nos seguintes termos: "Não conheço da Correição por ausência de objeto, sendo meramente acadêmica a indagação de ser legal ou ilegal o exame já consumado e juntado aos autos". O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto em separado. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).
Após a leitura da Ata, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares de convite formulado pelo Ministro José Dantas, Presidente do TFR, para a solenidade de posse do Dr Nilson Vidal Naves, no cargo de Ministro, a realizar-se na próxima quinta-feira, dia 11 de abril do ano em curso.
O Ministro Julio de Sá Bierrenbach fez o seguinte pronunciamento:
"Desejo consignar a presença, pela primeira vez, da erudita Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Marly Gueiros Leite, fazendo-se presente nos julgamentos deste Egrégio Tribunal, como representante da Procuradoria-Geral. Desde 1977, tenho tido inúmeras oportunidades de relatar processos em que a Drª Marly emitiu Parecer e, em todos eles, ficou patenteada a inegável competência de S.Exª, o que não é novidade neste Plenário, onde vários Ministros já se manifestaram elogiando a lucidez de seus Pareceres".
A seguir, a Drª Marly Gueiros Leite, Subprocuradora-Geral, ao agradecer as palavras do Ministro Julio de Sá Bierrenbach, e substituindo o Dr Milton Menezes da Costa Filho, declarou-se duplamente honrada por estar presente no Plenário deste Tribunal na mesma cadeira em que se sentou o seu saudoso marido, Dr Eraldo Gueiros Leite, na condição de Procurador-Geral, além de ter integrado o Tribunal, como Ministro.
A seguir, os Senhores Ministros Jorge Alberto Romeiro, Paulo Cesar Cataldo e o Ministro Presidente usaram da palavra para homenagear o Dr Milton Menezes da Costa Filho ao deixar o cargo de Procurador-Geral. Os pronunciamentos serão publicados posteriormente, junto Com as palavras de agradecimento, proferidas pelo Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Publica-se, a seguir, o resultado do Conselho de Justificação, julgado em Sessão Secreta, na 14ª Sessão, em 26.03.85:
108-6-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. O Exmº Sr Ministro do Exército em cumprimento ao art 13, inciso V, letra "a", da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Inf ROBERTO STIEGER LEITE.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal julgou não justificado o 1º Ten Inf ROBERTO STIEGER LEITE, considerando-o culpado de ter tido conduta irregular na forma da letra "b", inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5.836, de 05.12.72, e incapaz de permanecer no Serviço Ativo do Exército, determinando sua reforma de acordo com o artigo 16, inciso II, § 1º, da aludida Lei. (Usaram da palavra o Adv Dr Hugo de Albuquerque Wanderley e o Procurador-Geral da JM Dr Milton Menezes da Costa Filho).
ENCERRAMENTO DA 16ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.15 h, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.286-5(FC/GG)1ª/3ª proc 520/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.254-5(RB/GG)3ªEx proc 15/84-7 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 44.249-0(RB/GG)2ª/2ª proc 518/84-0 Adv Paulo R. de Godoy
Apelação 44.266-0(RB/GG)3ªEx proc 513/84-7 Tania S. Nascimento
Apelação 44.299-5(RB/GG)3ª/3ª proc 12/84-1 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.659-4(ST)Aud 8ª IPM 2/85
Aguardando publicação:
Apelação 44.127-1 (TN/ST)3ª/3ª proc 6/84-1 Adv João B. Vieira
Apelação 44.308-0 (SP/ST)1ª/3ª proc 502/85-0 Adv Nadja MG Rodrigues