SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO, EM  01  DE  AGOSTO  DE   1985 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR:  DR  GEORGE  FRANCISCO  TAVARES

SECRETARIO DO  TRIBUNAL  PLENO: DR  EUFRASIO  MATIAS   SOUSA  NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco  e  Alzir  Benjamin  Chaloub.

Às 13.30h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.382-9-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor  Ministro Ruy  de Lima Pessoa. APELANTE: CLÉSIO  MARCOS FERNANDES SIQUEIRA, Sd Ex, condenado a 08  meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72,inciso I,tudo do CPM. APELADA:A  Sentença do Conselho de Justiça  do  42º   Batalhão  de  Infantaria  Motorizado, de  15.04.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo interposto pela  mesma  Defesa  para  reduzir  a  pena  imposta  ao Sd  Ex CLÉSIO MARCOS FERNANDES SIQUEIRA para  06 meses de prisão, nos termos do art 187 c/c o art 59 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.392-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS BITANCOURT DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 26.04.85. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, ainda por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1ª Instância, determinando a baixa dos autos à Unidade de origem para que os demais Juízes do Conselho de Justiça  aponham suas  assinaturas na sentença.

HABEAS-CORPUS

32.285-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCOS NOGUEIRA DA LUZ, Cb FN, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando incompetência do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, para apreciação de Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar, solicita Habeas-Corpus preventivo, com medida liminar, a fim de que seja suspensa a apreciação do mencionado recurso, marcada para 27 de junho de 1985. IMPETRANTE: Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente que não conheceu do pedido por falta de objeto. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

44.358-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos  de  Seixas  Telles.APELANTE:OLINDO DA SILVA DUTRA, civil, condenado a oito meses de prisão, incurso nos arts 210 e 262, c/c os arts 266 e 79, tudo do CPM,com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.03.85. Adv Dr Sylvio Antonio de Oliveira Corrêa.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo interposto pela mesma Defesa, mantendo-se a pena de oito meses, porém de detenção, pela não aplicabilidade do artigo 59 do CPM ao Apelante Civil. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO  PEIXOTO  e  DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.335-7-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 14.02.85, que considerou o conscrito AURINDO ANTÔNIO DOS SANTOS, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo.Advogado  Dr  Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO  SECRETA).

44.353-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o 1º Sgt Aer DENIS SANTOS SOUZA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 187, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 12ª  CJM, de   13.03.85.  Adv  Dr   Benedito  J.P.Tavares.(SESSÃO SECRETA).

44.331-2-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: ALTINO SOUZA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM,de 14.02.85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a sanção imposta ao Sd Ex ALTINO SOUZA DOS SANTOS para um ano de prisão,nos termos do art 206, c/c os arts 59 e 69 do CPM, e art 72, inciso I, c/c os arts 73 e 67 do aludido diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JM  DR  MILTON  MENEZES DA COSTA FILHO)

RECURSO  CRIMINAL

5.680-2-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: A EXMª SRª JUÍZA-AUDITORA DA 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de maio de 1985, que concedeu reabilitação ao MN CARLOS ANTÔNIO DAS VIRGENS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal - para, no dia 16 próximo, às 18:00 hs, pronunciar, no Auditório da referida Ordem, à Avenida W-3 Norte - Quadra 516 , conferência  sobre  o  tema   "A  Assembléia  Nacional  Constituinte e  o Superior Tribunal Militar”.

Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente informou ter recebido expediente da Srª Maria do Carmo Moreira Pinto, viúva do Ministro Bilac Pinto, agradecendo a demonstração de apreço desta Corte por ocasião do falecimento  do  aludido  Ministro.

Logo após, o Ministro-Presidente comunicou o recebimento do Ofício encaminhado pelo Exmº Sr Ministro do Exército, dando ciência de ter remetido, ao Comando do II Exército, para conhecimento e providências cabíveis, o extrato da Ata e cópia do Acórdão prolatado nos autos do Habeas-Corpus 32.273-6,   referente  ao  Conscrito  Carlos  Alberto  Christianini.

Com a presença de onze Ministros, procedeu-se, em Sessão Secreta, a eleição para o cargo de Vice-Presidente deste Tribunal, nos termos do Artigo 9°, e seus parágrafos, do Regimento Interno, para complementação do Biênio 1985/87 . Foi escolhido, em único escrutínio, para o aludido cargo o Exmº Sr Ministro DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, com dez votos. Em conseqüência,   foi   empossado,   nesta  data,   no  cargo  de  Vice-Presidente o Ministro  DR  ANTONIO  CARLOS  DE   SEIXAS   TELLES.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão-Secreta  na  36ª Sessão, em  20  de junho p.passado:

44.289-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha  da  1ª CJM, de  06.12.84, na  parte que absolveu o  Sd FN WANDERLEY ROQUE COUTO do crime previsto no  art  240, § 5º,do CPM Advª  Drª  Ana Maria Santana.-  POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento  ao  apelo  do  MPM  para  manter  a  sentença  absolutória  , decidindo, por  maioria de votos, pela  extração de peças dos autos para  remetê-las ao MPM com vista aos  perceptíveis   indícios de  ilícitos  perpetrados   (Art  265  c/c  o  art   266   e  art  324  do  CPM), de  acordo  com  o  art  442  do  CPPM,  determinando, por  unanimidade de votos,  a remessa  de cópia do Acórdão  ao  Exmº Sr  Ministro da Marinha, para  conhecimento. O Ministro  JÚLIO DE   SÁ BIERRENBACH votou vencido quanto à  remessa de peças dos autos para o MPM. (NÃO TOMARAM  PARTE  DO   JULGAMENTO   OS  MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER  CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL  DA  JM  DR BENEDITO F. RAUEN).

44.265-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HÉLIO DOS SANTOS, 2º Sgt Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1984. Advª Drª Ana Maria de Oliveira Santana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela Defesa para confirmar a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS PAULO CESAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR BENEDITO F. RAUEN)

ENCERRAMENTO  DA   39a   SESSÃO

A  Sessão  foi  encerrada  às  17  hs, com o seguinte processo em mesa:

Aguardando  publicação:

Representação  1.052-1(JB)Aud  7ª proc 506/84-5  Adv Manoel  Pereira  Santos