SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 01 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13.30h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.382-9-Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÉSIO MARCOS FERNANDES SIQUEIRA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72,inciso I,tudo do CPM. APELADA:A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 15.04.85. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo interposto pela mesma Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex CLÉSIO MARCOS FERNANDES SIQUEIRA para 06 meses de prisão, nos termos do art 187 c/c o art 59 do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.392-6-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS BITANCOURT DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 26.04.85. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, ainda por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença de 1ª Instância, determinando a baixa dos autos à Unidade de origem para que os demais Juízes do Conselho de Justiça aponham suas assinaturas na sentença.
HABEAS-CORPUS
32.285-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCOS NOGUEIRA DA LUZ, Cb FN, respondendo a processo perante a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando incompetência do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, para apreciação de Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar, solicita Habeas-Corpus preventivo, com medida liminar, a fim de que seja suspensa a apreciação do mencionado recurso, marcada para 27 de junho de 1985. IMPETRANTE: Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal homologou o despacho do Exmº Sr Ministro-Presidente que não conheceu do pedido por falta de objeto. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
44.358-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE:OLINDO DA SILVA DUTRA, civil, condenado a oito meses de prisão, incurso nos arts 210 e 262, c/c os arts 266 e 79, tudo do CPM,com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14.03.85. Adv Dr Sylvio Antonio de Oliveira Corrêa.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo interposto pela mesma Defesa, mantendo-se a pena de oito meses, porém de detenção, pela não aplicabilidade do artigo 59 do CPM ao Apelante Civil. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
44.335-7-São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 14.02.85, que considerou o conscrito AURINDO ANTÔNIO DOS SANTOS, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo.Advogado Dr Paulo Rui de Godoy. (SESSÃO SECRETA).
44.353-5-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o 1º Sgt Aer DENIS SANTOS SOUZA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 188, inciso I, c/c o art 187, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 12ª CJM, de 13.03.85. Adv Dr Benedito J.P.Tavares.(SESSÃO SECRETA).
44.331-2-Amazonas. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: ALTINO SOUZA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM,de 14.02.85. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a sanção imposta ao Sd Ex ALTINO SOUZA DOS SANTOS para um ano de prisão,nos termos do art 206, c/c os arts 59 e 69 do CPM, e art 72, inciso I, c/c os arts 73 e 67 do aludido diploma legal. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO)
RECURSO CRIMINAL
5.680-2-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: A EXMª SRª JUÍZA-AUDITORA DA 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 24 de maio de 1985, que concedeu reabilitação ao MN CARLOS ANTÔNIO DAS VIRGENS.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter a decisão recorrida.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro-Presidente deu conhecimento a seus pares do convite formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção do Distrito Federal - para, no dia 16 próximo, às 18:00 hs, pronunciar, no Auditório da referida Ordem, à Avenida W-3 Norte - Quadra 516 , conferência sobre o tema "A Assembléia Nacional Constituinte e o Superior Tribunal Militar.
Ainda com a palavra, o Ministro-Presidente informou ter recebido expediente da Srª Maria do Carmo Moreira Pinto, viúva do Ministro Bilac Pinto, agradecendo a demonstração de apreço desta Corte por ocasião do falecimento do aludido Ministro.
Logo após, o Ministro-Presidente comunicou o recebimento do Ofício encaminhado pelo Exmº Sr Ministro do Exército, dando ciência de ter remetido, ao Comando do II Exército, para conhecimento e providências cabíveis, o extrato da Ata e cópia do Acórdão prolatado nos autos do Habeas-Corpus 32.273-6, referente ao Conscrito Carlos Alberto Christianini.
Com a presença de onze Ministros, procedeu-se, em Sessão Secreta, a eleição para o cargo de Vice-Presidente deste Tribunal, nos termos do Artigo 9°, e seus parágrafos, do Regimento Interno, para complementação do Biênio 1985/87 . Foi escolhido, em único escrutínio, para o aludido cargo o Exmº Sr Ministro DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, com dez votos. Em conseqüência, foi empossado, nesta data, no cargo de Vice-Presidente o Ministro DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão-Secreta na 36ª Sessão, em 20 de junho p.passado:
44.289-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 06.12.84, na parte que absolveu o Sd FN WANDERLEY ROQUE COUTO do crime previsto no art 240, § 5º,do CPM Advª Drª Ana Maria Santana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a sentença absolutória , decidindo, por maioria de votos, pela extração de peças dos autos para remetê-las ao MPM com vista aos perceptíveis indícios de ilícitos perpetrados (Art 265 c/c o art 266 e art 324 do CPM), de acordo com o art 442 do CPPM, determinando, por unanimidade de votos, a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha, para conhecimento. O Ministro JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH votou vencido quanto à remessa de peças dos autos para o MPM. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR BENEDITO F. RAUEN).
44.265-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HÉLIO DOS SANTOS, 2º Sgt Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187,c/c o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1984. Advª Drª Ana Maria de Oliveira Santana.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pela Defesa para confirmar a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS PAULO CESAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e FABER CINTRA) . (SUBPROCURADOR-GERAL DA JM DR BENEDITO F. RAUEN)
ENCERRAMENTO DA 39a SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17 hs, com o seguinte processo em mesa:
Aguardando publicação:
Representação 1.052-1(JB)Aud 7ª proc 506/84-5 Adv Manoel Pereira Santos