ATA DA 68a. SESSÃO, EM 24 DE AGÔSTO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.351 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Batista de Souza, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 23.422 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Marciano Alfredo Ferreira, soldado do 7º R.O-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.395 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Lopes, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.377 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Anápio José Pereira, soldado do I/6º R.O.-105, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/6º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.403 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Veríssimo Thoméo, soldado do 4º R/I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 22.783 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Antônio Vasco Guimarães, 1º ten. Q.A.O., absolvido dos crimes previstos nos arts. 171, 172 e 235, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.337 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mario Gonçalves, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.373 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. e Manoel Vitorino Pereira Pinto, oficial do Registro Civil e secretário da Junta de Alistamento Militar de Boa Vista e Helio Pinto Pinheiro, civil, absolvidos do crime previsto nos arts. 231 c/c o § 2º e arts. 66 e 33, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação administrativa.- Decisão unânime.

Nº 23.378 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Dilson Ferreira Costa, F.N.-S.D.- 50.0381.6, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.361 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Waldyr Barreto de Carvalho, soldado do 1º R.I., condenado a três mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166 e art. 42, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria e Waldyr Barreto de Carvalho, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que confirmava a sentença.

Nº 23.359 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José de Oliveira, soldado do 4º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.369 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Sétimo Severino Zanella, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Sétimo Severino Zanella, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, corrigindo-a nos seus fundamentos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que anulava o processo sem renová-lo.

Nº 23.383 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e Antônio de Pádua Rezende, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.393 -     Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Manoel Ramos de Oliveira, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.346 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Diogenes da Silva Corrêa, F.N. 500.012, condenado a nove mêses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.352 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Corinto dos Santos Furtado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.283 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco José Gonçalves, soldado do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado.- Decisão unânime.

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Em seguida, o Tribunal por aclamação, resolveu por proposta do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio de Medeiros, enviar ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra as congratulações do Tribunal pela passagem no dia 25 do corrente, de mais um aniversário de nascimento do patrono do Exército, Duque de Caxias.

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, propôs ao Tribunal que fôsse extendida ao Exmo. Sr. Marechal Chefe do Estado Maior das Fôrças Armadas, as congratulações pelas homenagens que serão prestadas ao patrono do Exército, no dia 25 do corrente, por ser o Presidente da Comissão Organizadora das solenidades.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 21 de agôsto, Apls.: 23.371 (AT/AA)  23.385 (AT/GM)

 23.386 (AA/AT)

Ses. de 24 de agôsto, Representação nº 126 (CC)

Apls: 23.229 (BL/CC)  23.354 (AT/AA)  23.388 (PL/AA)

 23.400 (AT/GM)  23.390 (AT/AA)  23.394 (GM/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.