SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro José Sampaio Maia.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Edmar Jorge de Almeida.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Gen Div (RRm) ENALDO SEABRA DE NORONHA, em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) 48.311-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 22.04.99, que absolveu o Cb Ex ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE MIGUEL, dos crimes previstos nos Arts 303, § 2o c/c o Art 70, inciso II, letra "1" e 312, todos do CPM. Advª Drª Regina Maria da Silveira Abrahão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença recorrida, condenar o Cb Ex ANDRÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE MIGUEL, por desclassificação, à pena definitiva de 02 anos de prisão, como incurso no Art 240, § 5o c/c o Art 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no Art 626, devendo a audiência admonitória ser presidida pelo Juiz-Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, ex vi do Art 611, tudo do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Drª Regina Maria da Silveira Abrahão.
MANDADO DE SEGURANÇA 539-0 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF, impetra mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que "dispõe sobre a contribuição para o custeio da Previdência Social dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Militar da União", e pede a concessão da ordem para fins de determinar que a autoridade impetrada não implemente o desconto da contribuição social para o Plano de Seguridade Social, nos investidos em funções de confiança, filiados ao impetrante, em face da Lei n° 9.783/99. Adv Dr José Augusto Pinto da Cunha Lyra.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do mandado de segurança, adotando, por maioria, a seguinte fundamentação: falta de requisitos essenciais para sua admissibilidade. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conhecia do pedido por incompetência do Tribunal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, no impedimento do Ministro-Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.641-7 - MS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 21.07.99, que determinou a intimação do ofendido para, no prazo de 30 dias, manifestar-se se deseja ou não representar contra o acusado 3o Sgt Ex JOÃO PEREIRA FRANCO, sob a égide dos Arts 88 e 91 da Lei n° 9.099/95. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição parcial para o fim de desconstituir a decisão que determinou a intimação do ofendido devendo os autos baixarem ao Juízo de origem para a eminente Magistrada a quo pronunciar- se quanto à Denúncia oferecida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.615-8 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 16.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Ten Cel Ex CARLOS OSCAR BRANDÃO FALCÃO, como incurso no Art 213, § 2o do CPM, com base no Art 78, letra "b" do CPPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e DOMINGOS ALFREDO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.613-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex (R/l) NELSON VIEIRA BORGES, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO davam provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o Subten Ex (R/l) NELSON VIEIRA BORGES, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FE) 48.365-0 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDMILSON NOGUEIRA SOUZA, Sd FN, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05.08.99. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, com apoio no Art 502 do CPPM, e, no mérito, negou provimento ao apelo interposto, mantendo a decisão recorrida.
APELAÇÃO (FO) 48.267-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Publico Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 15.12.98, que declarou extinto o Processo n° 04/97-7, referente ao Sd FN ALEX ANTUNES MARCELO, sem julgamento do mérito, por ausência da representação do ofendido, na forma do Art 88 da Lei n° 9.099/95. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo para desconstituir a decisão hostilizada e determinar o regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 48.325- 01 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.03.99, que absolveu os Cbs Mar RAMONCITO FERREIRA MARQUES JUNIOR, JORGE LUIS DE SOUZA, ARTHUR DAVID FONSECA ALVES e ELI TAVARES DE SOUZA, do crime previsto no Art 315 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar os Cbs Mar RAMONCITO FERREIRA MARQUES JUNIOR, JORGE LUIS DE SOUZA e ARTHUR DAVID FONSECA ALVES à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no Art 315 c/c o Art 311, ambos do CPM, e o Cb Mar ELI TAVARES DE SOUZA à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no Art 315 c/c os Arts 311, 53 e 80, todos do CPM, e Art 71 do CP, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e designando o Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória.
A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.
Processos em mesa:
1- APELAÇÃO (FE) 48.374-0(JER/OPS) 6A. AUD. 1 CJM proc 518/98-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS E BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
3 - APELAÇÃO (FO) 48.210-5(SXF/OPS) 1. AUD/2.CJM proc 4/97-0 Adva LÚCIA MARIA LOBO
4 - APELAÇÃO (FO ) 48.318-7(DAS/OPS) AUD/8.CJM proc 8/98-3 Adv AMÉRICO LINS DA SILVA LEAL
5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.638-7(ACN) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
6 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.644-1(ASF) 1.AUD/l.CJM inq 0/99
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.645-0(JER) 2.AUD/2.CJM inq 0/99
8 - EMBARGOS (FE) 6.550-O(JSL/OPS) inq 6.550-3 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.609- 3 (ACN) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.618-2(JER) 6A. AUD. l.CJM inq 0/98 Adva CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO E LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 11.11.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno