SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 96ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO. DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antônio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.095-2 Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 22 de junho de 1981, que julgou improcedente a denúncia e o aditamento de denúncia e absolveu GUILHERME SALGADO ROCHA e ANTÔNIO OLÍMPIO DE ASSIS HENRIQUES, civis, do crime previsto no artigo 14 da Lei nº 6.620/78. Advogados: Drs. Ana Maria de Freitas Ede Oliveira e Carlos Antônio Fernandes de Oliveira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral e o Advogado Carlos Antônio Fernandes de Oliveira)
DESAFORAMENTO
301-0 Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do processo referente ao 1º Ten Aer JOÃO ARANTES DE MEDEIROS para uma das Auditorias da 2ª CJM. - POR MAIORIA, o Tribunal deferiu para uma das Auditorias da 2ª CJM a que couber por distribuição. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES indeferiu o pedido por não concordar com o motivo alegado.
APELAÇÃO
43.127-6 Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: WILSON SANTOS, Cb. da Marinha e ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, civil, condenados, por desclassificação, a dois meses e vinte e dois dias de detenção, incursos no artigo 210, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de julho de 1981. Advogados: Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Paulo Lefèvre de Alcantara Guimarães. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo de WILSON SANTOS para reformar a sentença e absolvê-lo do crime a ele imputado e negou provimento ao apelo de ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA, confirmando a sentença do 1ª instância, integralmente.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.245-0 Amazonas. Relator Ministro Roberta Andersen Cavalcanti. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM solicita Correição Parcial na decisão do Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor, de 08 de outubro de 1981, que determinou o arquivamento do processo referente ao civil JOÃO ALVES DE MOURA, denunciado como incurso nos artigos 14 e 33 da Lei nº 6.620/78. Advogado: Dr. Benedito de Jesus P. Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu a CP, por falta de objeto.
REVISÃO CRIMINAL
1.193-0 Paraná. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida . Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. REQUERENTE: FIRMO CHAVES, civil, solicita revisão no acórdão de 03.06.81, que manteve a cassação de sua anistia. Advogado: Dr. Alcibíades Siqueira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento por falta de amparo legal.
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Senhores Ministros
Em meio a serie de comemorações, pelo transcurso de mais um Dia do Marinheiro, no dia 13 próximo passado, temos a grata satisfação de nos unirmos às justas e merecidas homenagens, que foram prestadas aos nossos companheiros de Marinha.
Enaltecer a Marinha é, antes, falar de um celeiro de autênticos heróis, que se destacaram pela coragem e pelo ideário patriótico, que a nacionalidade reverencia, nos umbrais da Pátria Brasileira.
Espelhando um mosaico de tradições imorredouras, suplantando as adversidades, que ao pais se antepunham, tem sabido a nossa Marinha, com inspiração fecunda em Tamandará,Barroso, Greenhalgh, Marcilio Dias, e muitos outros, legar ao Brasil, e aos brasileiros, um exemplo de destinação maior,qua se sublime, e tão incomensurável, quanto a imensidão poética de nossos mares.
"Muito Obrigado".
Em seguida,usou da palavra o Exmº Sr Ministros REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, que assim se expressou:
"Que os companheiros de Marinha recebam os nossos cumprimentos pelo Dia 13".
Associaram-se a homenagem os Ministros JACY GUIMARÃES PINHEIRO pelos togados e o Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA pela Aeronáutica.
Associou-se, ainda, o Dr Milton Menezes da Costa Filho em nome da Procuradoria Geral da Justiça Militar.
Em seguida, o EXmº Sr Ministro SAMPAIO FERNANDES, falando em nome de seus companheiros de Marinha a em nome da Marinha, a presentou os agradecimentos pela homenagem que acabava do ser prestada pelo Tribunal, pela passagem do Dia do Marinheiro.
O Ministro Presidente apresentou em Plenário duas propostas de emenda ao Regulamento das Auditorias, sugeridas pelo Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, tendo o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pedido vista do referido expediente.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados Sessão Secreta no dia 7.12.81:
APELAÇÕES
43.165-9 Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1981, que absolveu o civil FELIPE MEIER do crime previsto nos artigos 206 e 210 do CPM. Advogado: Dr. Salvador Menezes de Couto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo para informar a Sentença e, POR MAIORIA, condenar o civil FELIPE MEIER a um ano, dois meses e dois dez dias de detenção, incurso no artigo 206, § 2º do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.029-6 Rio de janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 do abril de 1981, que absolveu o Cb da Mar. JAYNME GOMES LIMA do crime previsto no art 311 do CPM. Advogado: Dr. Antônio Alves Fernandes - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença da 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
43.150-0 Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13 de agosto de 1981, que absolveu o Sd. Ex. RENILDO BRAZ DE SOUZA do crime previsto no art 209, § 1º, CPM. Advogado: Dr Dalto Villela Eiras. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para manter a Sentença. (NÃ TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MI NISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.182-9 Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria do 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de setembro de 1981, que absolveu os civis RAIMUNDO VILHENA BRAGA, do crime previsto no art 240, §§ 4º e 5º, e WAL TER COIMBRA, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advogados: Drs. Edson de Oliveira a Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a Preliminar da defesa e deu provimento ao apelo do MP, em parte, para reformar a sentença de 1ª instância e condenar RAIMUNDO VILHENA BRAGA a um ano e quatro meses de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 4º e 5° e, POR MAIORIA, condenar WALTER COIMBRA a um ano de reclusão, incurso no art 254 do CPM, tendo os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE ALBERTO ROMEIRO fixado a pena do mesmo em oito meses. OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentarão voto em separado. POR MAIORIA foi negado o sursis e ambos, por serem revéis. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentou ressalva quanto ao sursis.
ENCERRAMENTO DA 96ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
a) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a. proc. 01/79-4-,Adva Hermínia Célia R. P. da Silva
Apelação 42.941-7(JR/DS) -3a./3a. proc. 17/30-0-Adv W Jobim Neto
Recurso Criminal 5.460-5(JR)-Aud/7a. proc. 8/81-0-Advs Dorgival Terceiro Neto e Luiz José de Albuquerque Melo
b) aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.495-0(RMA)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Djalma da Oliveira Farias e Sérgio Dias Guimarães