SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 21ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE ABRIL DE 1990-SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Não compareceram os Ministros Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho e Eduardo Pires Gonçalves.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.877-0 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e EVERALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, tendo fixado a pena-base em seis meses e diminuída a mesma de dois meses, de acordo com os artigos 73 e 72, incisos I e III, alíneas "a" e "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 30 de setembro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. - (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.912-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 26 de outubro de 1989, que absolveu o Sd Ex DANIEL DE JESUS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. (SESSÃO SECRETA).

- HABEAS-CORPUS 32.626-0 - São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: RINALDO SILVA BONFIM, civil, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo coação ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja cassada a decisão, anulando-se o processo ab initio, e fazendo-se a sua cisão conforme determina a lei. Impetrante: Dr Octávio Duval Meyer e Barros. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 45.951-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ADEMAR HENTGES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, de 24 de outubro de 1989. Advª Drª Zeni Alves Arndt. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 45.735-6 - Distrito Federal. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e o Sd Ex RUBENS BEZERRA LIMA, condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19 de maio de 1989, na parte que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇA0 45.892-1 - Pará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR Junto à Auditoria da 8ª CJM e ERNANDES DO NASCIMENTO SOUSA, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois meses e doze dias de detenção, incurso, por desclassificação , no artigo 213, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "1", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21 de setembro de 1989. Adv Dr José Cláudio Monteiro de Brito Filho. (SESSÃO SECRETA).

A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.845-0(JC/PC)2ªMar proc 14/87-5 Advs Jorge L.M.Santos/outros

Apelação 45.963-4(AN/GB)1ªAer proc 03/89-8 Advªs Janete Z.Ricci e outra

Apelação 45.870-0(HE/ST)2ª/2ª proc 05/89-3 Advs Paulo R.Godoy e outro

Cor Parc 1.376-0(WL)Aud 10ª proc 06/89-8 Adv Antonio J.P. Rosa

Aguardando decurso de de prazo:

Apelação 45.882-6(HE/ST)3ªEx proc 513/89-8 Advª Ana M. D. Cortez

Apelação 45.831-1(ER/ST) 1ªEx proc 513/89-6 Advª Eleonora S. C. Borges

Apelação 45.911-3(GB/ST)Aud 12ª proc 512/89-6 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.939-1(ST/JC)1ª/3ª proc 08/89-9 Advªs Benedita M.Silva/outra

Apelação 45.916-4(LL/ST)Aud 11ª proc 585/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto

Rec Crim 5.911-9(AF)Aud 5ª proc 24/89-5

Apelação 45.910-5(GB/ST)1ªMar proc 514/89-6 Advªs Carmen L.A.Montesinos/outra

Mandao de Segurança 203-0(AN) - RJ - Advª Telma de Moura Castro

Quest. Administr. 241-0(AN) - DF

Rec Crim 5.916-0(ER)1ªMar proc 10/89-8 Adv Afonso Jorge Ribeiro

Rec Crim 5.922-4(RF)Aud 11ª proc 406/79-0 Advs Divino A. Alvim e outro

Apelação 45.944-0(JS/ST)Aud 12ª proc 522/89-1 Adv Benedito J.P.Tavares

(Aditamento à Ata da 21ª Sessão (Extraordinária), em 09 de abril de 1990).

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:

"Engalana-se este Alto Pretório Castrense, ao verificar, em seus anais, que a data de 12 de abril de 1990 registra o sesquicentenário de nascimento do Marechal CARLOS MACHADO BITTENCOURT, insigne Ministro desta Casa, nos idos de 1896 e 1897.

Nascido em Porto Alegre, no dia 12 de abril de 1840, Sua Excelência assentou praça em 1º de janeiro de 1857, vindo cursar, em seguida, as Escolas Central e Militar de Aplicação.

Ao eclodir a Guerra do Paraguai, segue, como Tenente, para o Teatro de Operações. Tendo se destacado por bravura e valor profissional, esses predicados lhe valeram várias promoções por merecimento e também melhoria em sua antigüidade, no posto de capitão, logo após a Batalha de Tuiuti."

É promovido a Major em 1876, a Tenente-Coronel em 1881 e a Coronel em 1885. Ascende ao generalato em 1890, atingindo, dois anos depois, o posto de General-de-Divisão.

Em 12 de julho de 1895, é promovido a Marechal, e nomeado, pelo Presidente da República, Dr Prudente José de Morais e Barros, Ministro da Guerra.

Em agosto de 1897, no sertão da Bahia, durante a Campanha de Canudos, após três infrutíferas expedições e sob a iminência do malogro de outra, o marechal CARLOS MACHADO BITTENCOURT, experimentado herói da Tríplice Aliança, no desempenho das funções de Ministro da Guerra, constata que a "falta de alimento era o maior aliado do inimigo". Pessoalmente, planeja e executa inovador e eficiente sistema de apoio logístico, coroado, na região conflitada, de pleno sucesso.

Em justa homenagem ao saudoso militar, o Exército e o seu Serviço de Intendência - que o tem por Patrono - comemoram, à data de seu natalício, 12 de abril, o "DIA DA INTENDÊNCIA", criado por Decreto de 13 de fevereiro de 1962.

Ao ensejo das comemorações da vitória sobre os seguidores de Antonio Conselheiro, em 05 de novembro de 1897, na cidade do Rio de Janeiro, a têmpera do Marechal BITTENCOURT, em derradeira vez, é colocada em evidência, em heróico sacrifício de sua preciosa vida, ao salvar a do Presidente Prudente de Morais, alvo de atentado terrorista. Ao perceber que um fanático, armado de faca, investia contra o Chefe da Nação," BITTENCOURT, com raro e imediato reflexo, interpõe-se entre ambos e, agarrando o criminoso pelos ombros, tenta imobilizá-lo. Todavia, antes de ser dominado, o delinqüente consegue golpeá-lo por quatro vezes, vindo o grande soldado, no cumprimento de seu dever, logo depois, estoicamente, a sucumbir.

Inexoravelmente, curva-se o homem, mais uma vez, antes os desígnios do Criador. À humanidade, resta, tão-somente, registrar e cultivar os exemplos extraídos, da fecunda trajetória pelo brilhante mortal desenvolvida, estes - contrastando com a efemeridade da passagem do homem pela terra - presenças indeléveis, forjadoras de homens, eternas ...

 Esta Presidência - representando, crê - o pensamento dos Excelentíssimos Senhores Ministros desta Alta Corte Castrense, propõe sejam registradas em ata estas palavras, em reverência à memória do ex-Ministro e notável militar, no transcurso dos cento e cinqüenta anos de seu nasci mento."

O Ministério Público Militar, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se à manifestação.

O Tribunal, por unanimidade, determinou que fosse feita a devida comunicação à família do homenageado.

A seguir o Plenário apreciou os seguintes Expedientes Administrativos:

(Aditamento à Ata da 21ª Sessão(Extraordinária), em 09 de abril de 1990)

- Expediente Administrativo nº 010/90:

Assunto: Concessão de férias, relativas ao corrente exercício, a servidores do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, para gozo no mês de abril de 1990.

APROVADO POR UNANIMIDADE.

- Expediente Administrativo nº 011/90:

Assunto: Pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pela Drª Eli Ribeiro de Brito, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 12ª CJM.

APROVADO POR UNANIMIDADE.