SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1981 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Ro­berto Anderson Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.068-9-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ANTÔNIO CARLOS MOREIRA, Sd. Ex., condenado a catorze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, sendo fixada a pena base em um ano e oito meses e dimi­nuída a mesma de seis meses, de acordo com os artigos 72, incisos I e II, letra "d", 70, inciso II, letra "a" e 73, tudo do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 03 de junho de 1981. Advogado: Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimen­to parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena pa ra sete meses.

EMBARGOS

42.873-0-  Minas Gerais. Relator Ministro José Fragomeni. Revi­sor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O EXMº SR. DR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08.05.1981, que absolveu o civil DAVID MAXIMILIANO DE SOUZA, do crime previsto no art. 43 da Lei nº 6.620/78. Advogados: Drs. Idibal Piveta e José Machado de Souza. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMBARGOS EM CORREIÇÃO PARCIAL

  l.219-4 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. EMBARGANTE: ALCIDES JOSÉ CARDOSO - civil. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 19 de dezembro de 1980, que cassou o despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, concedendo indulto parcial ao embargante. Adv. Drª Lourdes Maria Celso do Valle. - O Tribunal, POR MAIORIA e em Preliminar proposta pelo Ministro Sampaio Fernandes, não conheceu dos Embargos em Correição Parcial ou Recurso em Sen­tido Estrito. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votaram contra a Preliminar, aceitando os Embargos em Correição Parcial e Recurso em Sentido Estrito.

PETIÇÃO

405-6- São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: GIUSEPPE SALUOTTO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 303, c/c os arts. 53 e 70, nº I, tudo do CPM, por acórdão de 24.08.1981, pede a prescrição da pena imposta, de conformidade com o art 125, inciso V, 1º, do mesmo Código. Advogados: Dr. Mário Augusto Moore. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Petição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO E JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).

CORREIÇÃO PARCIAL

1.238-0 -   São Paulo. Relator Ministro José Fragomeni. REPRESENTANTE: O EXMº SR. DR. JUIZ-CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de junho de 1981, que determinou o arquivamento do I P nº 5/81-6. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à representação do Dr. Auditor Corregedor, mantendo o Despacho que determinou o arquivamento do IP 5/81-6. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu da Representação e apresentará voto em separado. Não conheceu da mesma o MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO por não ser caso e o MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA por falta de objeto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).

DESAFORAMENTO

297-8- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. O Exmº Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM solicita o desaforamento do Processo referente ao Sd. FN LUIZ ANTONIO MAGALHÃES VIANNA, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. – POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi deferido o pedido para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM a que couber, por distribuição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO E JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).

RECURSO CRIMINAL

5.479-6 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de agosto de 1981, que considerou incompetente a Justiça Militar para Processar e julgar o Sd. FN MARCOS ANTONIO RODRIGUES LEMOS. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para declarar a competência de Justiça Militar, determinado a baixa dos autos ao Juízo e que para que decida sobre o pedido do arquivamento formulado. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e CARLOS CABRAL RIBEIRO)

O Tribunal, por unanimidade, aprovou o Expediente Administrativo nº 40/81, referente a concessão de férias aos Juízes Auditores, abaixo relacionados:

- Dr Francisco Fernandes Rodrigues, Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 2ª CJM: 1ª e 2ª parc. 81, no período de 30/10 a 28/12/81;

- Dr José Victor Marques dos Santos, Juiz -Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM: 2ª parc. 81, no período de 20/10 a 18/12/81;

- Dr Edmundo Franca de Oliveira, Juiz-Auditor Substº da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM: 1ª parc. 81, no período de 20/10 a 18/11/81 e 2ª parc. 81, no período de 7/1 e 5/2/82;

- Dr Arnaldo Silva Ferreira Lima, Juiz-Auditor da 7ª CJM: 1ª parc. 81, no período de 3/11 a 2/12/81; - Drª Iara Alcântara Dani, Juíza Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM: 2ª parc. 81, no período de 7/1 e 5/2/82;

 - Dr. Oswaldo Lima Rodrigues Jr, Juiz-Auditor Substº da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM: 1ª parc. 81, no período de 7/1 a 5/2/82.

Publica-se, a seguir os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta nos dias abaixo mencionados:

NO DIA 9.10.81

APELAÇÕES

43.006-7-  Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor: Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: NEUCI DA SILVA GONÇALVES, 2º Sgt. Aer., condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 157, § 5º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art. 527, do CPPM, com a redação dada pela lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23 de março de 1981. Adv Dr. Antonio Jurandy P. Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a Sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

42.975-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 04 de fevereiro de 1981, que absolveu o Suboficial da Aer. ALBERTO CASTRO PALMA do crime previsto no art. 251 do CPM. Adv. Dr. José Hugo Pinto Ferreira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória da 1ª instância. OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO devem provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a dois anos de reclusão como incurso no art 311 do CPM, com Sursis, por 2 anos.

NO DIA 13.10.81

APELAÇÕES

42.948-4-  Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM e os Sds Ex JOÃO CARLOS PERES e LUIZ ANTONIO DOS REIS, condenados a um ano de reclusão, incursos no artigo 240, § 6º, incisos II e IV, c/c os parágrafos 2 º e 7º da citado artigo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 do janeiro de 1981, que condenou os apelantes e absolveu o Sd Ex NOEL ERNESTO DE SOUZA do crime previsto no art 240 c/c o art 53; e os civis JOSÉ RO­BERTO DE SOUZA PINTO e ADIL SOUZA RIBEIRO, dos crimes previstos no art 254, tudo do CPM. Advogados: Drs Ana Maria David Cortez, Dalto Villela Eira e Ademir Ribeiro de Andrade. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. Quanto aos militares fora­gidos, os Sds Ex JOÃO CARLOS PERES e LUIZ ANTONIO DOS REIS, também POR UNANIMIDADE, deixaram de ser apreciados os seus apelos, ex-vi do disposto no art 528 do CPPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO E SAMPAIO FERNANDES),

43.042-3-  São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Perma­nente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de maio de 1981, que absolveu o civil DANTAS LUIZ DO PRADO do crime previsto no art 254 do CPM. Advogado: Dr. José Geraldo de Pontes Fabri. - Foi proclamada pelo Ministro Presidente a decisão de manter a Sentença de 1ª instância. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH davam provimento ao apelo do MP para condenar o apelado a 1 mês de prisão, como incurso no art 255 do CPM, com Sursis por 2 anos. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.912-3-  São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27 de novembro de 1980, que absolveu o 2º Sgt. Ex. ZILMAR LUIZ PEIXOTO do crime previsto no art 205 c/c o art 79, tudo do CPM. Advogado: Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

APELAÇÃO

43.078-4-  Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA ROCHA, civil, condena­do a dois anos e oito meses de reclusão, incurso no art 158, § 1º, c/c o art 50, tudo do CPM, com o benefício do art 527 do CPPM, em sua nova redação dada pela Lei nº 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09 de junho da 1981. Adv. Dr. Walter José da Rocha Lima. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença da 1ª instância. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) -(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

ENCERRAMENTO DA 78ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Reclamação 68-4(JP)-Aud/12a.

Apelação 43.064-4(RP/CR)-Aud/9a. proc. 22/80-1-Advs Adelcy N. R. Simões C. Prudêncio e Estevam C. Macedo

Apelação 43.120-0(DM/JP)-3a./2a. proc. 521/81-4-Adv José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 43.121-7(ST/DM)-Aud/8a. proc. l/81-4-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.125-l(AP/ST)-la.Mar. proc. 515/81-7-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

b) aguardando dec. de prazos:

Apelação 42.965-2(JR/JF)-Aud/5a. proc. 7/80-0-Advs Heleno P. Fragoso e Rená Dotti (JULGAMENTO MARCADO P/DIA 19.10.81)

Apelação 43.134-0(RA/RP)-Aud/11a. proc. 541/81-4-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.147-2(DM/JP)-2a./3a. proc. 507 /8l-8-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.130-8(JF/RP)-2a./3a. proc. 506/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.128-6(SF/JP)-2a.Mar. proc. 516/81-1-Adv Alfredo A Guarischi e Palma

Apelação 43.111-1(CR/RP)-3a.Ex. proc. 513/8l-2-Adv José Carlos T. Hardman

c) Augardando publicação:

Representação 1.042-2(DM)

Representação 1.040-6(ST)

Representação 1.041-4(RA)

Representação 1.045-7(ST)

Apelação 43.132-4(DM/JR)-la.Ex. proc. 518/81-2-Adv Juarez Ta­vares

Apelação 43.151-9(RP/DM)-Aud/9a. proc. 08/81-7-Adv Olívio Ulisses Otto

Apelação 43.100-4(RP/RMA)-2a.Ex. proc. 11/81-3-Adva Telma An­gélica Figueiredo

Mandado de Segurança 135-2(JP)-Adv Orlando Lopes Lamin

Embargos 42.895-3(ST/CR)-Aud/8a. proc. 6/80-8-Adv Willibald Quintanilha Bibas

Relatório de Correição 50-3 (RMA)-Aud. Correição e Aud. 10ª CJM

Recurso Criminal 5.481-8(GG)-3a./3a. IPM 28/81-0- Adv W. Jobim Neto

Apelação 43.137-3(GG/SF)-2a.Ex. proc. 09/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.056-3 (GG/AP )-Aud/10a. proc. 02/88-9-Adv Antonio J. Porto Rosa

Apelação 42.951-4(RP/AP)-Aud/7a. proc. 203/80-0-Adv José Hér­cules Leite