ATA DA 28ª SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 9-5-1952:

Nº 21.033 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º B.I.B. e Noel Sabino, soldado da Cia. de Comando do 2º B.I.B., absolvido do crime orevisto no art. 159 do C.P.M., de acôrdo com os arts. 24 e 29 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.070 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Maria Sieira, soldado do 6º G.A.D.75, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º G.A.D.-75.- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 166 do C.P.M., unanimemente.

Nº 21.093 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nicodemus Toloi, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.096 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Hugo Beline Neto, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.:Cav.-75.- Confirmou-se a sentença unanimemente.

Nº 21.097 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Francisco Pires, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.099 – Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. - Apelante: Agostinho Bastos de Oliveira, soldado do 4º R.C.Mec., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 10º G.A.Cav.-75. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.107 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alayr Rocha da Silva, soldado do 1º R.C.de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.110 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: José Nascimento dos Santos, soldado do 1º R.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.113-   S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ayrton da Silva Telles, soldado do 4º R.I., condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.123 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.- Apelante: Gabriel Iahnke, soldado da Cia. de Canhões Anti-Aéreos do 9º R.I., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.126 – Pará.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Floriano Favacho Galvão, soldado da Base Aérea de Belem, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Belem, -Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.161 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 2º R.C.M. e Aparicio de Oliveira Ferreira, soldado da referida unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 21.223 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Gilberto Claudiano de Abreu, soldado do 1/2º R.O.-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 156, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Armando de Oliveira, 1º sgt. do 1/2º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 155, preâmbulo c/c os arts. 18, primeira parte e 23, I, última parte, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.957 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Egisto de Almeida Ramos, 1º sgt., do 5º R.I. adido ao E.S.M., absolvido do crime previsto no art. 240, do C.P.M.. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 20.946 –  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joaquim Francisco Ribeiro de Aguiar, soldado do 1º B.C.C., condenado a 4 meses de prisão.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.950 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Silvino de Alcântara, soldado do 13º R.I., condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 13º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

R E C U R S O   C R I M I N A L

Nº 3.427 –    R.G. do Sul.- Rel  O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha,- Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou transgressão disciplinar o ato imputado a Raimundo Machado Lemes e Clodomiro Carvalho Castro, soldado do 4º G.A.Cav.75.- Negou-se provimento, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que votavam com restrições.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 20.964 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Manoel Velho, soldado do 19º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.091 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Cruz soldado do 2º R.O.-105, condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.O.-105.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.151 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Ildefonso Brasil Ramos, M.N. 2ª. cl. nº 480.458, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.114 – S. Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Amor Demetrio de Freitas, soldado do 14º B.C., condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o n. I do art. 61, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º B.C..- Reduziu-se penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.022 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Apelante: Helio Manoel de Souza, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 2ª Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.152 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Walter Cincinato Moncorvo, soldado do 1º R.A.A.A., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.A.A.A..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.036 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministo Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Jovino Ribeiro, civil, porteiro do Hospital Militar de Curitiba, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 185 e seu § único do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e o assemelhado Jovino Ribeiro, absolvido do crime previsto nos arts. 139 e 178, tudo do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 226 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 6 meses e 15 dias de prisão, ex-vi dos arts. 185 e 139, § unico, tudo do C.P.M..- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.165 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Benedito Soares, soldado do 1º B.C.G., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.219 – Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Alves de Souza, soldado do 9º G.A.Cav.-75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.-75.- Confirmou-se a sentença unanimemente.

Nº 21.183 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Gerson Bezerra de Assunção, cabo, servindo na Base Aérea de Recife condenado a des meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife.- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 21.197 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Alves de Souza, S2-Q-IG-TI-, da Esc. de Aér., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.251 – Pará.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 27º B.C. e Paulo Vital Pereira, soldado do referido Btl., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de abril apel. 21.038(B.C./V.M.) - Ses. de 25 de abril apels. 21.089(VM/BC) 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de de abril apls. 21.024(VM/BC) 21.037(VM/CC) 21.041(CC/VM) 21.044(VM/BC) 21.068(OM/AT) 21.080(VM/BC) 21.082(CC/BC) 21.138(VM/BC) 21.224(MR/CC) 21.173(CC/BC) 21.236(MR/VM) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Apels. 20.943(OM/CB) 20.715(BC/CC) 20.969(OM/CB) 21.050(CC/BC) 20.993(OM/CB) 21.146(AT/CB) 21.015(OM/CB) 21.060(AT/CB) 21.021(OM/AT) 21.174(VM/MR) 21.035(OM/AT) 21.177(AT/CB) 21.054(OM/AT) 21.242(VM/CC) 21.134(OM/CB) 21.258(BC/VM) 21.141(OM/AT) 21.277(CC/VM) 21.155(OM/AT) Emb. 20.484 (CC/BC) Ses. de 2 de maio Apelações 20.731(AT/OM) 20.926(HV/CB) 20.929 (BC/CC) 20.978(HV/CB) 20.945(AT/OM) 20.989(HV/AT) 21.009(OM/AT) 21.000(HV/CB) 21.053(CB/OM) 21.079(HV/CB) 21.067(CB/OM) 21.168(OM/AT) 21.137(HV/CB) 21.186(OM/AT) Ses. de 5 de maio Apelações 20.704(CB/OM) 20.748(HV/AT) 20.749(CB/HV) 20.960(HV/AT) 20.948(CB/OM) 21.007(HV/AT) 20.961(CB/HV) 21.046(HV/AT) 21.083(CB/OM) 21.131(HV/AT) 21.200(OM/AT) 21.147(HV/AT) 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio Apelações 20.971(AT/OM) 21.213(OM/AT) 21.150(MR/BC) 21.228(OM/AT) Emb. 20.461(CC/BC) Rev.Crim. 604(CC/MR) Ses. de 9 de maio Cor. Parc. 426(VM) Apels. 20.994(AT/OM) 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.283(AT/OM) Ses. de 12 maio Apelações 20.008(CB/HV) 21.020(CB/OM) 21.025(CB/AT) 21.034(CB/OM) 21.227(CC/BC)21.237(CC/MR) 21.286(CC/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.