SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO, EM 19 DE OUTUBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro e Dilermando Gomes Monteiro.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.965-2 - Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17 de fevereiro de 1981, na parte em que absolveu as civis LIGIA GIOVANELLA e ROSANGELA DE SOUZA dos crimes previstos no art. 33 da Lei 6.620/78. (Usaram da palavra o Dr Procurador-Geral da JM e o Advogado Dr. Heleno R. Fragoso) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.069-4- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: JOSÉ MORBAQUE, ex-Sd. Ex., condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 240, 5º, do CPM e OCYRON JOSÉ ROSSI PEREIRA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 254 do CPM, ambos com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22 de maio de 1981. Advogados: Drs Adelcy M. R. Siqueira Corrêa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo a partir da Sentença inclusiva, para que sejam feitos em seguida, ser realizado novo julgamento.
43.125-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTONIO JOSÉ RAMOS AMARAL, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de agosto de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
Na Apelação 43.042-3(SP), julgada em sessão secreta no dia 13 e cujo resultado foi publicado a 16, tudo do corrente mês, a crescente-se: O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto em separado.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 14.10.81:
APELAÇÕES
43.114-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de julho de 1981, que absolveu o Cb. Ex. FRANCISCO EUCLIDES ILHA FIGUEIRÓ do crime previsto no art. 209 do CPM. Advogado: Dr. Airton Fernandes Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença da 1ª instância a condenar o apelado a 3 meses de detenção, com sursis.
43.013-0- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM e JOSÉ JAPIR SOBRINHO, civil, condenado, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incurso no artigo 307 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09 de abril de 1981. Adv. Dra. Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)
43.118-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia de Campanha, de 03 de junho de 1981, que absolveu o Sd. Ex. EUCLIDES ROCHA GAIÃO do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv. Dr. Juarez Tavares. - o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o apelado a 2 meses de impedimento, como incurso no art. 183 do CPM, computado o tempo cumprido provisoriamente. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
ENCERRAMENTO DA 79ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas com os seguintes processos em mesa:
Reclamação 68-4(JP)-Aud/12a.
Apelação 43.120-0(DM/JP)-3a./2a. proc. 521/81-4-Adv José Geraldo de Pontes Fabri
Apelação 43.121-7(ST/DM)-Aud/8a. proc. 1/81-4-Adv Francisco de Vasconcelos
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.147-2(DM/JP)-2a./3a. proc. 507/81-8 Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.130-8(JF/RP)-2a.3a. proc. 506/81-1-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.128-6(SF/JP)-2a.Mar. proc. 516/81-1-Adv Alfredo A Guarischi da Rosa
Apelação 43.111-1(CR/RP)-3a. Ex. proc. 513/81-2-Adv José Carlos T. Hardman
Reapresentação 1.042-2(DM)
Reapresentação 1.048-6(ST)
Reapresentação 1.045-7(ST)
Reapresentação 1.041-4(RA)
Apelação 43.132-4 (DM/JR)-1a.Ex. proc.518/81-2-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.151-9 (RP/DM)-Aud.9a. proc. 08/81-7-Adv Olívio Ulisses Otto
Apelação 43.100-4 (RP/RMA)-2a.Ex. proc.11/81-3-Adva Telma Angélica Figueiredo
c) aguardando publicação:
Mandado de Segurança 135-2(JP)-Adv Orlando Lopes Lamin
Embargos 42.895-3(ST/CR)-Aud/8a. proc. 6/80-8-Adv Willibald Quintanilha Bibas
Relatório de Correição 50-3(RMA)-Aud. Correição e Aud. 10ª CJM
Recurso Criminal 5.481-8(GG)-3a./3a.IPM 28/81-0-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.137-3(GG/SF)-2a. Ex. proc.09/81-9-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.056-3(GG/AP)-Aud/10a. proc. 02/80-9-Adv Antonio J. Porto Rosa
Apelação 42. 951-4(RP/AP)-Aud/7a.proc. 203/80-0-Adv José Hércules Leite
Apelação 43.163-4(DM/JP)-1a. Mar. proc. 513/81-4-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.138-3(RMA/JP)-3a.Ex. proc. 521/81-5-Adva Ana Maria David Cortez
Apelação 43.076-0(RMA/GG)-Aud/6a. proc. 501/81-5-Adva Milton da Silva
Apelação 43.093-0(AP/GG)-1a.Mar. proc. 514/81-0-Adv Zélio de Souza Bitencourt
Apelação 43.110-3(AP/GG)-3a.3a. proc. 516/81-1-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.117-0(JF/GG)-3a./3a. proc. 518/81-8-Adv Airton F. Rodrigues
Apelação 43.035-2(CR/GG)-2a.Mar. proc. 46/80-7-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma
Desaforamento 298-6(JB)-Aud/9a. proc. 515/81-6