SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 24a SESSÃO, EM 17 DE MAIO DE 1968
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JOÃO ROMEIRO NETO, VICE-PRESIDENTE. -
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados, Waldemar Tôrres da Costa, G.A. da Lima Tôrres e Heitor Plaisant Filho.
Ausentes o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho e os Ministros Pery Constant Bevilaqua e José Santos de Saldanha da Gama.
Licenciado o Ministro Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 362 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Paciente: PAULO REGLUS NEVES FREIRE. Impetrante: A. de Paula Montenegro, adv.- Unânimemente concedida a Ordem por inépcia da Denúncia, com extensão da medica aos 3 últimos denunciados ainda não contemplados com H.C.-(Usaram da palavra o adv. A. Modesto da Silveira e o Dr. P.G.J.M.).
29 356 - Guanabara. Relator: Ministro Armando Perdigão. Pacientes: Geraldo Sampaio Maia e Cleto Sampaio Maia. Impetrante: Raul Affonso N. Chaves.,adv.- Unânimemente concedida a Ordem por inépcia da denúncia. (Usaram da palavra o adv Oswaldo Mendonça e o Dr P.G.J.M)
RECURSO CRIMINAL
4 319 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrentes A Procuradoria Militar da 3a Aud/1a. RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que recebeu em parte a denúncia oferecida contra o ex-soldado Ivan de Farias, como incurso no art 198 § 4º n. V, do CPM. -Unânimemente dado provimento ao Recurso da Procuradoria Militar, a fim de que a denúncia seja recebida.-(NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE).
APELAÇÃO
36 592 - São Paulo. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/2a RM. Apelada: A Sentença do CPJ, da 1a. Aud/2a RM que absolveu DAGMAR ALVES DE MATTOS, TE Q TA AR, do crime previsto no art 182 do CPM, de 29.1.68.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
PETIÇÃO NA APELAÇÃO Nº 34 564
Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Rev. na Apel Ministro Corrêa de Mello. ALTINO DE CARVALHO, nos autos da apelação nº 34 564, tendo sido condenado a 2 anos de reclusão, incurso no artigo 198 § 4º, ns. IV e V do CPM e RUY MENDES VALÉRIO, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no art 203, comb com o § 2º do art 66 do CPM, requerem a decretação da prescrição da condenação, conforme determina o artigo 105 do CPM e art 340 do CJM. - Unânimemente declarada extinta a punibilidade pela prescrição, em relação a RUY MENDES VALÉRIO e não reconhecida em relação a Altino de Carvalho. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e GUEIROS LEITE).
APELAÇÃO
36 650 - Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Luiz Cláudio Leite Machado. Apelada: A Sentença do CJ do 3º BC, de. 11 de março de 1968.- Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
907 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. O Dr. Promotor da 1a.Aud/Mar.,com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo referentes ao MN-MR-59.1314.3 - ALUIZIO ONOFRE DO NASCIMENTO.- Unânimemente dado provimento à Correição para arquivar o processo nos têrmos do pedido do Promotor.(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
RECURSO CRIMINAL
4 318 - São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: O Juízo do 1º Oficio da Comarca de Guaratinguetá, ex-ofício. Recorrida: A Sentença do Juíz de Direito do 1º Ofício da Comarca de Guaratinguetá,que absolveu MANOEL PAES ATHU, do crime previsto no art. 2º n. II, da Lei n. 1521, nos têrmos do art 23 n. V, da mesma Lei, e JOSÉ DE SOUSA LOPES, MANOEL PAES ATHU e IVO PAES ATHU, do crime previsto no art 129 do CP., com base no art 386 n. VI, do C.P.P.- Unânimemente considerado incompetente o STM com envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
36 615 - Paraná. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor:-Ministro Lima Tôrres. Apelante: ALVARO KALNIN. Apelada: A Sentença do CJ do 13º BC, de 24.2.68.-Unânimemente negado provimento à apelação.(NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CANEIRO).
36 628 - Ceará. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor:-Ministro Waldemar Tôrres.Apelante: ANTONIO EDILSON ARAÚJO. Apelada: A Sentença do CJ do 2º B.E.C.,de 8.2.68.-Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO)c.
MANDADO DE SEGURANÇA
76 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. ESTANISLAU MAXIMINO GUIMARÃES, Aux.Jud. PJ-7, dêste Tribunal, com fundamento no art 150, § 21 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 1533/51 e arts 90 e 95 do Regimento Interno dêste Tribunal, impetra Mandado de Segurança contra a decisão proferida na Questão Administrativa nº 83/67. - Concedido em parte o Mandado, reconhecendo o direito à aposentadoria com uma promoção, sòmente, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel e Lima Tôrres. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO)
79 - Guanaraba. Relator: Ministro Alcides Carneiro. SEBASTIÃO LUIZ, Aux.Jud. PJ-5, dêste Tribunal, com fundamento no art 150, § 21 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 1533/51 e arts 90 e 95 do Regimento Interno do STM, impetra Mandado de Segurança, contra ato do Exmo Sr Ministro-Presidente, que indeferiu seu pedido de aposentadoria. - Concedido em parte o Mandado, reconhecendo o direito à aposentadoria com uma promoção, sòmente, contra os votos dos Ministros Ernesto Geisel e Lima Tôrres. (NÃO VOTOU O MINISTRO GUEIROS LEITE POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO) .
APELAÇÃO
36 635 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/1a.RM e NELSON TAVARES DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CJ do ECMI, de 12.2.68.-Unânimemente dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 6 meses, negando-se provimento à apelação da defesa. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
No início da Sessão, foi lido, para conhecimento do Tribunal, o Ofício em que o Auditor da 5a. RM participa ao Presidente dêste STM a comunicação enviada àquele Juízo, pelo Comando da 5a. RM e 5a.D.I., da evasão da prisão militar onde cumpria pena , do Cel R/1 Jefferson Cardin de Alencar Osório.
A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
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29 302(AC) - |
29 290 (AC) - |
29 316(AC) - |
29 308(TU) - |
29 369 (PB) |
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29 365 (PB) - |
29 292(GL) - |
29 311(GL)- |
29 346(GL) - |
29 355 (AC) |
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29 143(AC) - |
29 259(WT) - |
29 389(LT) - |
29 385(CM) - |
29 339(WT) |
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29 315(GL) - |
29 337(GL) - |
29 372(AC) - |
29 360(WT) - |
29 390(FB) |
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29 388(EG) - |
29 217(LT) - |
29 380(AC) - |
29 394(AC) - |
29 383(CM) |
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29 397(CM) - |
29 391(FC) - |
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APELAÇÕES:
36 478(WT/AP)-1a./Mar.
36 629(PB/LT)-1a./3a.
36 451(GL/AP)-1a./3a.
36 544(WT/CM)-2a./1a.
36 553(WT/GM)-Aud/6a.
36 643(TU/GL)-Aud/5a.
36 625(CM/GL)-3a./3a.
36 642(EG/LT)-1a./Mar
36 513(WT/EG)-Aud/5a.
36 466 (AC/AP) -Aud/9a.
36 646(FC/GL)-1a./1a.
36 645 (CM/AC)-2a./Mar.
36 636(GM/AC)-1a./1a.
36 637(FC/AC)-1a./2a.
RECURSO CRIMINAL 4 321 (AC)