SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE DEZEMBRO DE 1981- QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral, Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antônio Geraldo Peixoto e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Octavio José Sampaio Fernandes, Gualter Godinho, Rose Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprova a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
5.489-3 Pará. Relator Ministro Ruy de Limo Pessoa, RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmº Sr. Dr Juiz Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de outubro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb. Ex. ANASTÁCIO VÍTOR OLIVEIRA, como incurso no artigo 205, § 2°, inciso IV, do CPM. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP. OS MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA (relator), ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negavam provimento ao Recurso. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA apresentará voto vencido.
PETIÇÃO ADMINISTRATIVA
52-7 São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ROBERTO SÁ BORGES, Técnico judiciário do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, recorre, nos termos do art. 167, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, do acórdão prolatado na Petição Administrativa nº 51-9. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o Recurso por falta de amparo legal.
APELAÇÃO
43.198-7 Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ PAULO VALÉRIO DE OLIVEIRA, Marinheiro , condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Rústica da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de setembro de 1981. Advogado: Dr. Alfredo Antônio Guarischi e Palma, - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.
INÍCIO DO ANO JUDICIÁRIO DE 1982
Será realizada Sessão em 01 FEV 82, com início às 14.00 horas, conforme o disposto no inciso I do artigo 62, da Lei 5.010, de 30 MAI 66, e § 2° do Art 66, da Lei n° 035/79 ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
A Sessão foi encerrada às 14.50 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.095-2(JF/GG)-Aud/4a. proc. 2l/80-4-Advs Ana Maria de Freitas Ede Oliveira e Carlos Antônio Fernandes de Oliveira (Julgamento marcado para o dia 14.12.8l)
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.127-6(JP/SF)-2a,Mar. proc. 06/80-5-Advs Alfredo A Guarischi e Palma a Paulo Lefevre de A. Guimarães
Correição Parcial 1.246-0 (RA) -Aud/l2a. proc. 33/80-7-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Revisão Criminal 1.193-0 (RMA/JP)-Aud/5a. proc. 335/65-3-Adv. Alcibíades Siqueira
c) aguardando publicação;
Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a. proc. 01/79-4-Adva Hermínia Célia R. P. da Silva
Apelação 42.941-7(JR/JS)-3a./3a. proc. 17/80-0-Adv W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.460-5(JR)-Aud/7a. proc. 8/81-0-Advs Jorge Terceiro Neto e Luiz José da Albuquerque Melo