SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 94ª SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO DR: CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima da Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antônio Geraldo Peixoto e Roberto Anderson Cavalcanti.
Não compareceram os Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, José Fragorneni, Jorge Alberto Romeiro e Antônio Carlos de Seixas Telles.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.135-9 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Sétimo Batalhão de Infantaria Blindado, de 27 de julho de 1981, que absolveu o Sd. Ex., PAULO ROBERTO MARQUES do crime previsto no art 187 do CPM. Advogados Dr. W Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA)
43.145-6 Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO CÉSAR RAMIRO DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a"' e " b" , do CPM. APELADA A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 07 de agosto de 1901. Advogado: Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.
43.131-4 Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTES: EGIDIO VIEIRA DE MOURA, Sd. Aer. ,condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 240, § 1ª, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 27 de julho de 1981. Advogados; Drs. Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença.
43.169-3 Minas Gerais. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ROVILSON VICENTE, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 27 de agosto de 1981. Advogados Dr. Dalto Vlllela Eiras. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada.
APELAÇÃO
43.194-4 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: GILBERTO LUIZ MENDES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, incisos I, II e III, letra "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 9 de setembro de 1931. Advogado: Dra. Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de defesa e confirmou a sentença apelada.
DESAFORAMENTO
300-1 São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM solicita o desaforamento do processo referente ao Cb. Mar. JOSÉ CARLOS RODRIGUES ÁVILA para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal deferiu o pedido para uma das Auditorias da Marinha da 1ª CJM a que couber por distribuição.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta no dia 2.12.81:
APELAÇÃO
42.910-7 Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1980, que absolveu o 2º Sgt. Ex. HOMILTON GOMES CARDOSO dos crimes previstos nos arts. 205, § 22, inciso I; 205, § 2º, inciso 1º c/c o art 30, inciso II; e 209, todos combinados cono art 70, inciso II, letra A, tudo do CPM. Advogado: Dr. Hélio Demandes Rodrigues. - POR MAIORIA DE VOTOS o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o 2º Sgt. Ex. HOMILTON GOMES CARDOSO por desclassificação, a um ano e seis meses de prisão, ex vi do disposto no art 37, parágrafos 1º e 2º c/c os artigos 206, 209, parágrafo 1º, 59 nº II e 69, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, ex vi do art 84 do CPM, mediante as condições que constarão do Acórdão. Foram votos vencidos os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI e JORGE ALBERTO ROMEIRO que negaram provimento ao apelo do MP e confirmaram a sentença apelada.
A Sessão foi encerrada às 14.30 horas com os seguintes processos em mesa:
a) aguardando dec. de prazo:
Recurso Criminal 5.489-3(RP)-Aud/1a. proc. 10/81-3
Petição Administrativa 52-7(JP)-3a./2a.
Apelação 43.198-7(JB/JP)-2a.Mar. proc. 522/81-1-Adv Alfredo A. Guariachi e Palma
Apelação 43.095-2(JF/GG)-Aud/4a. proc. 21/80-4-Advs Ana Maria de Freitas Ede Oliveira e Carlos Antônio Fernandes de Oliveira (Julgamento marcado para o dia 14.12.81)
Apelação 43.127-6(JP/SF)-2a.Mar. proc. 06/80-5-Adva Alfredo R. Guanschi e Palma e Paulo Lefevre de A. Guimarães
Correição Parcial 1.246-0(RA)-Aud/12a. proc. 33/80-7-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Revisão Criminal 1.193-0(RMA/3P)-Aud/5a. proc. 335/65-3-Adv Alcibíades Siqueira
b) aguardando publicação;
Apelação 43.050-4(JR/JF)-Rud/12a. proc. 01/79-4-Adva Hermínia Célia R. P. da Silva
Apelação 42.941-3(JR/DS)-3a./3a. proc. 17/80-0-Adv W. Jobim Neto
Recurso Criminal 5.460-5(JR)-Aud/7a. proc. 8/81-0-Advs Jorge Terceiro Neto e Luiz José de Albuquerque Melo