SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11a. SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, OFICIAL JUDICIÁRIO SlMBOLO PJ-4, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.

Acha-se licenciado o Ministro Octávio Murgel de Rezende.

Ausente o Ministro João Romeiro Neto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão:

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

903 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. O Dr Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art 365 do CJM, submete, em Correição, os autos do processo de deserção a que respondeu o MN-ANTONIO FELIX CAPINAN, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art 163 do CPM, pelo CPJ da Aud/7a.RM, em 8 de novembro de 1967.-Indeferiram a Correição, contra o voto do ministro Pery Bevilaqua. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

MANDADO DE SEGURANÇA

 73 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Impetrante: MANOEL DE SOUZA NEVES, 1º Substituto de Oficial de Justiça, Símbolo PJ-7, de 2a. Entrância da Justiça Militar, lotado na 1a. Aud/Mar., com fundamento no § 21, do art 150 da Constituição Federal, na Lei nº 1533, de 31-12-1951 e no art 90 do Regimento Interno dêste Tribunal, na condição de ex-combatente, impetra mandado de segurança contra o voto do Exmo Sr Ministro-Presidente, que lhe negou o aproveitamento no cargo de Oficial de Justiça.-Indeferiram a segurança, contra os votos dos ministros Gueiros Leite, Alcides Carneiro, Grün Moss, Figueiredo Costa, Armando Perdigão e Pery Bevilaqua, que não tomavam conhecimento por não ser o mandado de segurança meio idôneo.

REPRESENTAÇÃO

811 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. O Dr. Procurador Militar da 1a.Aud/2a.RM, com fundamento no art 340 do CJM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição nos autos do processo a que respondeu o soldado JOSÉ MANUEL FILHO, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 198, §§ 2 e 4, inciso V, do CPM, em sentença do CPJ da 1a.Aud/2a.RM, de 15-10-959. -Deferida a representação unânimemente, declarando-se extinta a punibilidade pela prescrição.

APELAÇÕES

36 577 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria da 2a.Aud/1a.RM e ROMEU MORAIS. Apelada: A Sentença do CJ do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, de 21.11.67. -Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e reajustar a pena a 6 meses, mínimo do art 163 do CPM.

36 465 - Paraná. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor; Ministro Lima Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a.RM e JACY BATISTA DA SILVA. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/20º RI, de 29.9.67.-Negaram provimento a ambas as Apelações para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que absolvia o apelante.

REPRESENTAÇÃO

815 - Paraná. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Dr Procurador Militar da Aud/5a. RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, item VI, do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu ORLANDO PEIXOTO DE OLIVEIRA, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 245, comb com o art 57, tudo do CPM, em sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 15.3.61.-Deferida a representação unânimemente, declarando-se extinta a punibilidade pela prescrição.

810-  São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Doutor Procurador Militar da 1a.Aud/2a.RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105 item V e art 111, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu o soldado JOÃO FRANCISCO DA SILVA, condenado a 1 ano e seis meses de reclusão, incurso no art 198 do CPM, por sentença do CPJ, da 1a.Aud/2a.RM, de 18.6.56. -Deferida a representação unânimemente, julgando-se extinta a punibilidade pela prescrição.

RECURSOS  CRIMINAIS

4 313 -  Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Promotoria Militar da 2a.Aud/3a.RM. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que indeferiu a baixa dos autos do IPM, referente aos soldados SILVESTRE RUBIAKI e ARLINDO ALVES DOS SANTOS, à Unidade de origem a fim de ser apreciado o fato sob o aspecto disciplinar. -Por unânimidade, deram provimento ao Recurso  da Promotoria Militar, determinando a remessa dos autos do IPM à unidade de origem, a fim de ser o cato apreciado sob o aspecto disciplinar.

4 310 -  Paraná. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra FELIPE BARÁ GARCIA, incurso no art 35, do Dec. Lei 314 de 13.3.67.-Por maioria, deram provimento ao Recurso da Procuradoria Militar para que a denúncia seja recebida, contra o voto do Ministro Pery Bevilaqua que negava provimento ao Recurso, mantendo o despacho do Dr Auditor.

4 302 -   Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a.RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM, a que responderam NEI BORBA DE OLIVEIRA e outros.- Unânimemente negaram provimento ao Recurso para manter o despacho do Dr Auditor.

4 301 -  Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar.-Recorrido: A decisão do CPJ da 2a.Aud/Mar., que se deu por incompetente para processar e julgar WANDERLINO DE SÃO JUSTO e outros, incursos no art 7º, comb com o art 2º inciso IV e art 10, todos da Lei nº 1802, de 5-1-53 . -Unânimemente deram provimento ao Recurso para que a Auditoria aprecie o mérito do processo. (Não VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA).

4 298 -  Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4a.RN. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis ANGELO ARRÔIO e outros, incursos nos arts 2º, itens III e IV, 5º e 9º da Lei 1802, de 5.1.53, atendido para os que couber o art 40 da mesma Lei, comb com o art 66 do CPM.-Unânimemente, negaram provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

36 496 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: Nelson Augusto Nunes. Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 31.10.67.-Deram provimento em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, GRUN MOSS, WALDEMAR TÔRRES E LIMA TÔRRES).

36 434 - São Paulo. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: RAMIRO DE MELO. Apelada: A Sentença do CJ do 4º BC., de 21.9.67.-Unânimemente deram provimento à apelação da defesa para absolver o acusado. (NÃO VOTARAM OS MINISTRO SYLVIO MOUTINHO E GRUN MOSS).

36 493 - Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. RM e MOACIR SOARES CAMPOS. Apelada: A Sentença do CJ do QG do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, em 4-9-67.- Unânimemente, deram provimento a Apelação da Procuradoria Militar para reajustar a pena em 6 meses de prisão. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, SALDANHA DA GAMA e GRUN MOSS).

36 433 - Pará. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/8a.RM. Apelada: A decisão do CJ da 3a.Cia. de Fronteira, que isentou o soldado FELICIANO RIBEIRO DE SOUZA, servindo na 6a. Cia. de Fronteira, do crime previsto no art 163 do CPM, na conformidade do art 35 do CPM. (19.9.67).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

36 459 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/1a. RM e MARCELINO MENDES DA SILVA MARQUES. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 18.9.67, -Unânimemente deram provimento à apelação da Procuradoria Militar para reajustar a pena em 6 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

36 514 - Mato Grosso. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: Walter José Ribeiro. Apelada: A Sentença do CJ do 16º BC, em 24.11.67. Unânimemente confirmada a sentença. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

36 591 - São Paulo. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: RUBENS DO NASCIMENTO. Apelada: A Sentença do CJ do 2º G Can 90 AAé , de 14.XI.67.-Unânimemente confirmada a sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, GUEIROS LEITE e SALDANHA DA GAMA)

36 554 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: IVANILDO DA SILVA GONZAGA. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI, de 28.12.67.-Unânimemente deram provimento em parte para reduzir a pena a sete meses de prisão. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

36 448 - Pernambuco. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: DINARTE ANTONIO DE SOUZA GRILO. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM., em 18.10.67.-Unânimemente confirmada a Sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

36 588 - São Paulo. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: RODOLFO CACIATORE. Apelada: A Sentença do CJ da Fábrica Presidente Vargas, de 6.12.67.-Unânimemente confirmada a sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

36 534 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor, Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Sebastião Gustavo das Neves. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud. Mar., de 14.12.67.-Unânimemente confirmada a sentença. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

36 576 - Guanabara. Relator: Ministro Pery Bevilaqua. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOÃO DE SOUZA. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI, de 28.12.67.-.Unânimemente deram provimento em parte, para reduzir a 6 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

36 533 - São Paulo. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: MOISÉS ANTONIO RIBEIRO. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º RI, de 18 12.67.-Unânimemente reformaram a sentença para reduzir a 6 meses de prisão. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO E GUEIROS LEITE).

Em audiência pública, realizada no dia 10 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:

HABEAS-CORPUS 29 331-GB-Paciente: Paulo Rangel Sampaio Fernandes. Rel. Min. Lima Tôrres.

HABEAS-CORPUS 29 332-PR-Paciente: Laélio Andrade. Relator: Ministro Grun Moss.

HABEAS-CORPUS 29 333-GB-Paciente: Ronaldo Vieira Batista. Relator: Ministro Alcides Carneiro.

HABEAS-CORPUS 29 334-AM-Paciente: Wilson Sampaio de Araujo.Rel. Min. Terra Ururahy.

HABEAS-CORPUS 29 335-GB-Paciente: Francisco de Assis de Souza. Rel.Min.Romeiro Neto.

HABEAS-CORPUS 29 336-GB-Paciente: Francisco Sá.Junior.Relator: Ministro Armando Perdigão.

HABEAS-CORPUS 29 318-GB-Paciente: Hanibal Cesar de Carvalho e Silva. Rel.Min. Ernesto Geisel.

APELAÇÃO            36 6 38-BA-Apelante: Reynaldo Borges de Menezes. Rel.Ministro Waldemar Tôrres da Costa.