SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETARIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antônio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.165-9 Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Comes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exercito da 1º COM. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de agosto de 1981, que absolveu o civil FELIPE MEIER do crime previsto nos artigos 206 e 210 do CPM. Advogado: Dr. Salvador Menezes do Couto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.245-4 Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM solicita Correição Parcial na decisão do Conselho Permanente de Justiça, de 25 de setembro de 1931, que relaxou a prisão em flagrante do Marinheiro CARLOS ALBERTO MARTINS ALVARENGA. Advogado: Dr. Alfredo Antônio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido para cassar a decisão e restabelecer a prisão em flagrante, por estar revestida das formalidades legais. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO 0 MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÃO
43.029-6 Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 8 de abril de 1981, que absolveu o Cb.Mar. JAYME GOMES LIMA do crime previsto no art. 311 do CPM. Advogado: Dr. Antônio Alves Fernandes. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
APELAÇÕES
43.150-0 Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13 de agosto do 1981, que absolveu o Sd. Ex. RENILDO BRAZ DE SOUZA do crime previsto no art 209, § 1º, do CPM. Advogado: Dr Dalto Villela Eiras. (SESSÃO SECRETA) (NAO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.066-2 Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PLÍBLICG MILITAR e PAULO ANTÔNIO CARDOSO DA ROCHA, Sd. Ex., condenado a seis meses e vinte e oito dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho do Justiça do Arsenal de Guerra General câmara, de 19 do maio de 1981, Advogada: Dra, Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento aos apelos do MP e da Defasa, mantendo a Sentença de 1ª instância, com ressalva de fixar a pena base em seis meses e vinte oito dias, convertido em prisão, na forma do art 59, nº II tudo do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.105-7 Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: PEDRO PAULO BONATO, Sd. Ex., condenado a dois meses e dez dias de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32° BIMTZ - Batalhão Dom Pedro II, de 29 de junho de 1981, Advogada: Dra. Telma Angélica Figueiredo. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e SAMPAIO FERNANDES reduziam a pena para dois meses.
RECURSO CRIMINAL
5.487-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho da Justiça do Depósito Regional de Subsistência/l, de 31 de março de 1901, que considerou prescrito o processo de insubmissão referente ao conscrito CARLOS MALAGRICI. Advogada: Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP para confirmar a Sentença.
APELAÇÕES
43.164-2 Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LOURENÇO DOMINGOS DUTRA, Marinheiro, condenado o seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1º Auditoria de Marinha da lª CJM, de 1 de setembro de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.
43.203-7 Rio Grande do Sul. Relator Ministra Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO REIS DE OLIVEIRA, Cb. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, de 18 de setembro de 1981. advogado: Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença.
43.142-1 Amazonas. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e BERTULINO MACEDO NETO, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, nº, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Salva, de 19 de junho de 1931. Advogado: Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, rejeitou a Preliminar, negou provimento aos apelos do MP e da Defesa e confirmou a Sentença, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército.
EMBARGOS
42.881-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: EMANUEL LERIANO, Marinheiro, condenado a três meses e dezoito dias de detenção incurso no art 210, § 1ª do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 29 de junho de 1901, que lhe negou a concessão do "sURSIS". - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os embargos e manteve o Acórdão embargado, vencido o Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO que concedia o sursis. Declarou S. Exª que apresentará declaração de voto em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
EMBARGOS
42.893-7 Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisar Ministro Reynaldo Mello de Almeida. EMBARGANTE: JOSÉ NOGUEIRA, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no art 303, §§ 1º e 2° do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM de 19 de junho de 1961. Advogado: Dr. Fernando G. Balsells. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento aos Embargos, confirmando o Acórdão embargado, tendo o Ministro GUALTER GODINHO mantido o seu voto anterior.
APELAÇÃO
43.182-9 Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03 de setembro de 1981, que absolveu os civis RAIMUNDO VILHENA PRAGA, do crime previsto no art 240, §§ 4º a 5º, a WALTER COIMBRA, do crime previsto no art 254, tudo do CPM. Advogados: Drs. Edson de Oliveira e Benedito do Jesus Pereira Tavares. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão Ordinária do dia 4 do corrente deixou de ser realizada em virtude da visita que os Srs. Ministros fizeram as obras da Cia Itaipu Bi-Nacional.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 25.11.81:
APELAÇÕES
43.154-3 São Paulo. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3º Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 3º Auditoria da 2ª CJM, de 04 de agosto de 1981, que condenou o Sd. da Aer. JOSÉ MÁRIO DOS SANTOS a dois anos de detenção, incurso, duas vezes, no art. 240, §§ 1º, 2º a 5º, c/c o art. 80, tudo do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de dois anos. Advogado: Dr. Reinaldo Silva Coelho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar o apelado a 3 anos de reclusão, como incurso no art 240 , parágrafo 5º, c/c O art 80 do CPM, cassando o sursis, OS MINISTROS REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JARY GUIMARÃES REIS PINHEIRO negaram provimento ao apelo e confirmaram a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42.972-7 Pernambuco, Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Pinheiro APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 6 de fevereiro de 1981, que absolveu o Sd. Ex. JOAQUIM TAURO BEZERRA DE AZEVEDO e o ex-Sd. Ex. FRANCISCO VICENTE FERREIRA NETO, do crime previsto no art 206 c/c 53 do CPM. Advogados: Drs. José Hércules Leite e Max Medeiros. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença e condenar JOAQUIM TAURO BEZERRA DE AZEVEDO FRANCISCO VICENTE FERREIRA NETO a um ano de detenção, convertida em prisão, incursos no artigo 206 do CPM, computando-se o tempo de prisão provisória, com sursis por dois anos, conforme condições do Acórdão. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO confirmava a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
42,866-6 Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO
MILITAR; junto a Auditoria da 4ª CJM, e PAULO CÉZAR DE
ALMEIDA, ex-Sd.Ex, condenado a dois anos de reclusão, incurso no Art 240 ",
"caput", c/c o art 30, parágrafo único, a o oito meses de reclusão, incurso
no art 240, § 4º, c/c os §§
7º a 1º do mesmo artigo, tudo do CPM, perfazendo a condenação um total de dois anos
e oito meses da reclusão. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça
da Auditoria da 4ª CJM, de 10 de novembro de 1980, que absolveu o ex-Sd.Ex. SÉRGIO
ENRIQUE BENEDITO dos crimes previstos nos arts, 240, §§ 4º e 5º, c/c o art 80, item
II; 240, §§ 5º e 6º. ítens II e IV c/c o art 80; e no art 248, § único, ítem II,
tudo do CPM, Advogados: Drs. Dalto V. Eiras e Tânia S. Nascimento. - O Tribunal,
POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo de PAULO CÉZAR DE ALMEIDA, afim
de absolvê-lo do crime de furto (art 240) e desclassifica a tentativa do furto para
o art 302 - ingresso clandestino, condenando-o a um ano de detenção, pena essa já
cumprida s, em conseqüência, determina a expedição de alvará de soltura, se por
al não estiver preso, e POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP , (NÃO
TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO
RUY DE LIMA PESSOA).
ENCERRAMENTO DA 93ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada as 17.40 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.135-9(AP/GG)-3a,/3a. proc. 519/8l-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.145-6(AP/RP)-2a.Ex. proc. 520/81-5-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.131-4(GG/AP)-Aud/9a. proc. 07/81-0-Advs Adelcy M, R, Simões COrrea Prudêncio e Estevam C, Macedo Apelação 43.169-3(AP/GG)-Aud/4a, proc. 508/81-9-Adv Dalto Vilelas Eiras
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.194-4(RMA/RP)-la./3a. proc. 508/81-6-Adva Lúcia H de Brito Queruz
Recurso Criminal 5.489-3(RP)-Aud/8a, proc. 10/81-3
Petição Administrativa 52-7(JP)-3a./2a.
Apelação 43.198-7(JF/GG)-2a.Mar. proc. 522/81-1-Adv Alfredo A Guarischi e Palma
Apelação 43.095-2(JF/GG)-Aud/4a, proc. 21/80-4-Advs Ana Maria de Freitas Ede Oliveira e Carlos Antônio Fernandes de Oliveira(Julgamento marcado para o dia 14.12.81)
c) aguardando publicação:
Apelação 43.127-6(JP/SF)-2a.Mar, proc. 06/80-5-Advs Alfredo A Guarischi e Palma e Paulo Lefevre de Alcântara Guimarães
Correição Parcial 1.246-0(RA)-Aud/12a, proc. 33/80-7-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Revisão Criminal 1.193-0(RMA/JP)-Aud/5a. proc. 335/65-3-Adv. Alcibíades Siqueira
Apelação 43.050-4(CR/JT)-Aud/12a, proc. 01/79-4-Adva Hermínia Célia R, P. da Silva
Apelação 42.941-7(JR/DS)-3a./3a. proc. 17/80-0-Adv W. Jobi Neto
Recurso Criminal 5.460-5(JR)-Aud/7a. proc. 8/01-0-Advs Dorgival Terceiro Neta e Luiz José e Albuquerque Melo