SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 92ª SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1981- QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR CLÁUDIO ROSIÉRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermand Gomes Monteiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro,Antônio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes e Antônio Geraldo Peixoto.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Ás 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
42.910-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gulater Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 20 de novembro de 1900, que absolveu o 2º Sgt. Ex. HOMILTON GOMES CARDOSO dos crimes previstos nos arts. 205, § 2º, inciso I; 205, § 2º, inciso I c/c o arts. 30, inciso II; e 209, todos combinados com o art 70 , inciso II. letra A, tudo do CPM. Advogados : Dr Hélio José Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.107-3- Rio de Janeiro. Relator ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: HELIUS CARNEIRO PITÃO FILHO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art.72. inciso I e III , letras "a" e "b", tudo do CPM APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Frotaleza de São João, de 07 de julho de 1981. Advogado: Dr Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, preliminarmente,l decidiu anular o Processo a partir de fls 50, inclusive. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GULTER GODINHO).
43.157-0 Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fraqgomeni. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDILSON MAGALHÃES DUARTE, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça de Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, de 11 de agosto de 1981. Advogada: Dr Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GULATER GODINHO).
43.168-5- Minas Gerais. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ÂNGELO LEONARDO TOMAZ, Sd Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189.inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de sargentos das Armas, de 29 de agosto de 1981. Advogado: Dr Dalton V. Eiras - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento apelo de defesa para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GULATER GODINHO ).
43.183-9- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermande Gomes Monterio. Revisor ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁDIO DA SILVA, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 10 de setembro de 1981. Advogado: Dr Alfredo A Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JUGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
43.146-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDO TENO WEBER, Sd. Ex., condenado a pena base de seis meses de prisão, incuros no art. 187, e diminuída a mesma e três meses de acordo com o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 31 de julho de 1981. Advogado: Dra.Lúcia Helena de Brito Queruz. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
O Exmº Sr. Ministro Presidente apresentou ao Plenário, valendo -se da faculdade concedida pelo art 33 do Regimento Interno como matéria urgente, ex vi do ítem III do art 34 do suprecitado diploma, a seguinte proposta da alteração do Regimento:
Art 46- item V- "Mandados de segurança,ações penais originária e questões ou petições administrativas Relator, Ministro togado".
Redação proposta: "Mandados de segurança e ações penais originárias - Relator, Ministro Togado".
Inclusão de mais um ítem:
ítem VI - "Questões ou Petições administrativas - Relator, Ministro Togado ou Militar".
Apresentou S. Exª os argumentos e razões que o levaram a apresentar a referida proposta, colocando em seguida a matéria em discussão e votação, tendo a mesma sido aprovada pela unanimidade dos Ministérios presentes à Sessão.
O Plenário decidiu suspender, a partir desta data, a conclusão de processos aos Srs Ministros, exceção feita aos habeas-corpus, Recurso. Desaforamento e Representações.
Publica-se a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 23.11.81:
APELAÇÕES
43.160-8- São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2 º CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2º CJM, de 13 de agosto de 1981, que absolveu o Sd. Ex., FERNADO ANTONIO NASCIMENTO e a civil MARLI NERCESSIAN do crime previsto no arts 266 c/c o art 262, tudo do CPM. Advogados: Drs Reinaldo Silva Coelho e Paulo Ruy de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença.
42.977-8- Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de fevereiro de 1981, que absolveu os civis JOSÉ JACOB MAIA SANTOS , do crime previsto no art 315, tudo do CPM. Advogados: Drs. Carlos Platilha o Egidio Machado Sales Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença.
43.054-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM.APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04 de maio de 1981, que declarou o ex-Sd. Ex. RENATO ANTONIO NOLASCO AYRES isento de processo, como incurso no art 187 do CPM, e determinou o arquivamento das autos. Advogado: Drs Lúcia Helena de Brito negou provimento ao apelo do MP e manteve a Sentença.
ENCERRAMENTO DA 92ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.45 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.1359 (AP/GG)-3a./3a. proc. 519/81-4-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.145-6 (AP/RP)2a- Ex. proc. 520/815 Advª Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.131-4 (GG/AP)-Aud/9a. proc. 07/81-0Adva Adelcy M. R. Simões Correa Prudência e Estevem Cruz Macedo
Correição Parcial 1.245-4(GG)-2a.Mar. proc. 623/790Adv Antonio A Fernandes
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.150-0(GG/RMA)-Aud/4a. proc. 28/80-9-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 43.066-2(CR/GG)-1a./3a. proc. 5047/818-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.105-7 (CR/GG)-2a.Ex. proc. 511/81-6-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.165-9 (JP/DM)3a. ex. proc. 1/81-1-Adv Salvador Menezes Couto
Recurso Criminal 5.487-0 (RA)-1a. Ex. proc 516/818-Adva Telma Angélica Figueiredo
Embargos 42.881-3 (GG/JF)-1a. Mar. proc. 16/80-2
Embargos 42.893-7 (RP/AMA)-1a.Aer. proc. 09/79-9-Adv Fernando Guerra Salsells
Apelação 43.164-2(RMA/GG)-1a.Mar. proc. 36/80-3-Adv João Pedro Sabóia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.169-3 (AP/GG)Aud/4a. proc. 508/81-9-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.20367 (DM/JP)-3a/3a. proc. 520/812-Adv W. Jobim Neto
Aperlação 43.142-1 (RMA/GG)-Aud/12a. proc. 510/81-8-Adv Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 431829(RP/RA)-Aud/12a. proc. 27/80-7 Advs Edson de Oliveira e Benedito de Jesus Pereira Tavares
c) aguardando publicação:
Apelação 43.194-4 (RMA/RP)-1a. 3a. proc. 508/81-6-Adva Lúcia H. de Brito Queruz
Recurso Criminal 5.4893 (RP)-Aud/8a. proc. 10/81-3
Petição Administrativa 52-7 (JP)-3a.2a.
Apelação 43.198-7 (JB/JP)-2a.Mar. proc. 21/80-4-Advs Ana Maria de Freitas Ede Oliveira e Carlos Antonio Fernandes de Oliveira (julgamento marcado para o dia 14.12.81)