SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 89ª SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.060-1-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: ALFREDO PEDRO JORGE, 1ºSgt. Aer., denunciado na 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM como incurso art 251 c/c o art 53, tudo do CPM,pede a concessão da ordern para ser excluído da ação penal. IMPETRANTE:O Paciente. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

MANDADOS DE SEGURANÇA

147-6-       São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: JOSÉ MARIA DE ALMEIDA, civil, impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr. Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Juiz Auditor da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição. Advogado: Dr. Antonio de Carvalho Filho. - POR UNANIMIDADE, foi concedida a Segurança.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

138-7-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: LUIS CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, civil, impetra Mandado de Segurança contra o ato do Exmº Sr. Ministro Presidente da Comissão de Concurso para ingresso na carreira de Advogado-de-Ofício, que indeferiu seu pedido de inscrição, solicitando liminar. Advogado: O impetrante. - POR UNANIMIDADE, foi concedida a Segurança. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

137-9-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: LUIS CARLOS PESSOA DE ALMEIDA NEVES, civil, impetra Mandado de Segurança contra o ato do Exmº Sr. Ministro Presidente da Comissão de Concurso para ingresso na carreira de Juiz-Auditor, que indeferiu seu pedido de inscrição, solicitando liminar . Advogado: O impetrante. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS , foi concedida a Segurança.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

145-0-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IMPETRANTE: MARIA CATARINA SALES DE CARVALHO, Técnica Judiciária do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exm° Sr. Presidente da Comissão de Concursos para provimento no cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição. Advogada: Drª Regina Célia Samitela. - POR UNANIMIDADE, foi negada a Segurança. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÕES

42.945-1-  São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM e JOSUÉ MONTEIRO DA SILVA NETO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 39° Batalhão de Infantaria Motorizado, de 10 de setembro de 1981. Advogado: Dra. Tânia Sardinha do Nascimento - POR UNANIMIDADE foi negada provimento ao apelo da Defesa e dado ao do MP para condenar, por desclassificação, o apelante apelado a sete meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59 , inciso II, como incurso no art 192, tudo do CPM.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.140-3-  Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: RONAN CARLI DE BRITO, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 178, caput, c/c os artigos 70, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM , com o benefício de suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 04 de agosto de 1981. Advogados: Drs. Dalto Villela Eiras e Celso Celidônio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

43.097-0-  Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: JOCINEY FREITAS DE CARVALHO, Soldado de Aeronáutica, condenado a três meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art. 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29 de junho de 1981. Advogada: Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

RECURSO CRIMINAL

5.486-9-    Bahia. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr. Dr. Juiz-Auditoria da 6ª CJM, de 22 de setembro de 1981, que indeferiu seu pedido de arquivamento do IPM referente ao Sd. Ex. JOSÉ CARLOS VIEIRA DE MEIRA. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

06-4-      Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO instaurado pelo Ato nº 5.782, referente a Agente de Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do S.T.M. REGINA LÚCIA VIEIRA GARCEZ. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.172-1-  Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: ROBERT ANTHONY FRANCIS, civil, condenado a sete meses de detenção, incurso nos arts.301 c/c o art. 58, e 263 caput c/c os arts 266, 72, inciso III, letra"b", in fine, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para acolher a Preliminar de incompetência da Justiça Militar para apreciar e julgar o presente caso de albaroamento entra a corveta Solimões e um barco pesqueiro estrangeiro, declinando da competência para o Tribunal Marítimo, com base no que dispõe o art 10, letra"c" da Lei 2.180/54.

43.086-5-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: NIRVEN COSTA DE ASSUMPÇÃO, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de junho de 1981. Advogado: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO DE MELLO DE ALMEIDA).

MANDADO DE SEGURANÇA (Julgado em 18.11.81-89ª Sessão)

142-5-       Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. IMPETRANTE: LEDA MARIA MOREIRA LIMA FONSECA, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar , contra ato do Exmº Sr. Presidente da Comissão de Concurso para provimento no cargo de Juiz-Auditor da Justiça Militar, objeto de edital s/nº publicado no Diário da Justiça de 06 de julho de 1981, que indeferiu seu pedido de inscrição no referido concurso. Advogado: Dr. Nilo de Sá Amorim. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal cassou a liminar concedida e indeferiu o Pedido por inexistir em favor da impetrante direito líquido e certo a ser amparado através de Mandado de Segurança. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

ENCERRAMENTO DA 89ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 42.977-8(JR/SF) -Aud/8a. proc. 09/80-7-Advs Carlos Platilha e Egidio M.Salles Fº (JULGAMENTO MARCADO P/DIA 23.11.81)

b) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.054-9(CR/ST) -1a./3a. proc. 503/81-4-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.160-8(JP/SF) -3a./2a. proc. 10/81-0-Advs Reinaldo S. Coelho e Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.148-0(JF/RP) -2a./3a. proc. 508/81-4-Adv Telmo Candiota da Rosa

Apelação 43.154-3(ST/RA) -3a./2a. proc. 9/81-1-Adv Reinaldo S.Coelho

Apelação 43.126-0(CR/GG) -1a.Mar. proc. 517/81-0-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.972-7(JR/DM) -Aud/7a. proc. 207/80-5-Advs José Hércules Leite e Max Medeiros

Apelação 42.866-6(JR/CR) Aud/4a. proc. 12/80-5-Advs Dalto Villela Eiras eTânia S. Nascimento

Apelaçao 42.910-7(GG/CR)-2a.Ex. proc. 35/79-8-Adv Hélio José F. Rodrigues

c) aguardando publicação:

Apelação 43.107-3(DM/JR) -1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.157-0(JF/JR) -3a.Ex. proc. 522/81-1-Adva Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.168-5(DM/RP) -Aud/4a. proc. 507/81-2-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.183-9(DM/RP) -2a.Mar. proc. 328/77-2-Adv Alfredo A Guarischi e Palma

Apelação 43.135-9(AP/GG) -3a./3a. proc. 519/81-4-Adv W. Jobim Neto

Apelação 43.145-6(AP/RP) -2a.Ex. proc. 520/81-5-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelaçao 43.146-4(RA /JR) -1a./3a. proc. 506/81-3-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.131-4(GG/AP) -Aud/9a proc.07/81-0-Advs Adelcy M. R.Simões Correa Prudência e Estevam Cruz Macedo

Correição Parcial 1.245-4(GG) -2a.Mar.proc. 22/81-9-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma