SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 88ª SESSÃO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho , Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.161-6- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE : DÁRIO DA SILVA FERREIRA, 3º Sgt. Ex., condenado a doze anos de reclusão, incurso no art 205, § 2º, inciso IV, c/c o art 72, inciso II, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com os arts. 102 e 98, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30 de julho de 1981. Advogados: Drs. João Bôsco Tenório Galvão e Bráulio Fernando Buarque de Lacerda. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal manteve a Sentença pelos seus jurídicos fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
43.094-6- Bahia. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: VALMIR CARLOS LIMA DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso nos artigos 210 a 59 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o artigo 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei nº 6.544/78, por despacho do Juiz-Auditor, de 01.07.81. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25 de junho de 1981.Advogado: Dr. Nilton da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para dois meses de prisão com o benefício do sursis por dois anos, com as condições constantes do Acórdão.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
43.158-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CLÁUDIO ANTONIO CHAVES, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM. APELADA : A Sentença do Conselho de Justiça do 38º Batalhão de Infantaria,de 10 de julho de 1981. Advogado: Dr Juarez Tavares. -POR UNANIMIDADE o Tribunal, preliminarmente, anulou o Processo a partir de fls. 41 e determinou sua imediata soltura, a fim de responder solto a novo processo, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a solicitação do Dr. Auditor Corregedor no sentido de seu comparecimento ao I Encontro Nacional de Corregedores da Justiça, a se realizar em São Luiz-Maranhão, nos dias 9 e 11/12/01, sem ônus para o Tribunal.
Publica-se, a seguir, o resultado dos processos julgados em sessão secreta no dia 13.11.81:
aPELAÇÕES
42.973-3- Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de fevereiro de 1981, que absolveu o civil RUY DE ANDRADE GOUVEIA do crime previsto no art 33, parágrafo único, da Lei nº 6.620/78. Advogado: Dr. Bóris Trindade. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para reformar a sentença de 1ª instância e condenar o apelado, por desclassificação, como incurso no artigo 33 da Lei 6.620/78, a um ano de reclusão, concedendo o benefício do art 549 do CPPM. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, JORGE ALBERTO ROMEIRO, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e DILERMANDO GOMES MONTEIRO confirmavam a sentença absolutória de 1ª instância, por julgar atípica a conduta do ora apelado. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH apresentará declarações de voto em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (Usaram da palavra o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e a Advogada Dra. Elizabeth D. Martins Souto).
43.123-3- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Sd. Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, §1º, c/c os arts 70, inciso II, letra "m", e 72, inciso I, tudo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de julho de 1981. Advogados: Drs. Airton Fernandes Rodrigues e W. Jobim Neto. - Considerada a improcedência da Preliminar, no Mérito, POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do MP para cassar a suspensão condicional da pena.
ENCERRAMENTO DA 88ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15.15 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 42.945-1(JB/JP) -1a./2a. proc. 502/81-3-Adva Tania S. Nascimento
Apelação 43.140-3(JP/JB) -Aud/4a. proc. 07/81-0-Advs Dalto Villela Eiras e Celso Celidonio
Recurso Criminal 5.486-9(JP) -Aud/6a. IPM 19/81-4
Apelação 43.097-0(ST/CR) -Aud/11a. proc. 13/81-8-Adva Elizabeth Diniz Martins Souto
Inquérito Administrativo 06-4(JP)
Apelação 42.977-8(JR/SF) -Aud/8a. proc. 09/80-7-Advs Carlos Platilha e Egidio M. Sales Filho(JULGAMENTO MARCADO P/23.11.81)
Apelação 43.086-5(ST/JF) -1a.Mar. proc. 8/81-8-Adv João Pedro S. Bandeira de Mello Filho
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.172-1(RP/RA) -Aud/8a. proc. 5/81-0-Adv Adherbal Meira Mattos
Apelação 43.054-9(CR/ST) -1a./3a. proc. 503/81-4-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.168-8(JP/SF) -3a./2a. proc. 10/81-0-Advs Reinaldo S Coelho e Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.148-0(JF/RP)-2a./3a. proc. 508/81-4-Adv Telmo Candiota da Rosa
Apelação 43.154-3(ST/RA)-3a./2a. proc. 9/81-1-Adv Reinaldo Silva Coelho
c) aguardando publicação:
Apelação 43.126-0(CR/GG) -1a.Mar. proc. 517/81-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 42.972-7(JR/DM) -Aud/7a. proc. 207/80-5-Advs José Hercules Leite e Max Medeiros
Apelação 42.866-6(JR/CR) -Aud/4a. proc. 12/80-5-Advs Dalto Villela Eiras a Tânia S. Nascimento
Apelação 42.910-7(GG/CR) -2a.Ex. proc. 35/79-8-Adv Hélio José F. Rodrigues
Apelação 43.107-3(DM/JR) -1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.157-0(JF/JR) -3a.Ex. proc. 522/81-1-Adva Ana Maria D. Cortez
Apelação 43.168-5(DM/RP) -Aud/4a. proc. 507/81-2-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.l83-9(DM/RP) -2a.Mar. proc. 328/77-2-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma
Apelação 43.135-9(AP/GG) -3a./3a. proc. 519/8l-4-Adv W. Jobim Neto
Apelação 43.145-6(AP/RP) -2a.Ex. proc. 520/81-5-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.146-4(RA/JR) -1a./3a. proc. 506/81-3-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz