SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.
Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Gualter Godinho.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA
169-7-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. IMPETRANTE: MARIA LUCILENE ALVES SIQUEIRA, Auxiliar Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar , impetra Mandado de Segurança contra a Decisão do Plenário, de 16 de agosto de 1983, que indeferiu seu pedido para concorrer, mediante Ascensão Funcional, ao ingresso na Categoria Funcional de Técnico Judiciário. Advs. Drs. Antonio Aranha Nogueira Coelho, Raphaela Duarte Antonio dos Santos, Iara Barros de Oliveira e Cid Augusto Ribeiro de Moura. - POR MAIORIA DE VOTOS , o Tribunal indeferiu o Mandado pela inexistência de direito líquido e certo da impetrante. OS MINISTROS Relator, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI; ANTONIO GERALDO PEIXOTO, RUY DE LIMA PESSOA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não conheciam do Mandado.
APELAÇÕES
43.879-5-Brasília. DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ROBERTO WAGNER DE SOUZA,Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 , c/c os arts 72, nº III, letras "a" e "c", e 189, nº I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 1º de setembro de 1983. Adva. Dra Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença recorrida.
43.849-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SÉRGIO HENRIQUE SIMÕES , Sd. FN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 187 , c/c o art 189, inciso I, parte inicial, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 3 de agosto de 1983. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida.
RECURSO CRIMINAL
5.5 -1-São Paulo. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13 de setembro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. AMADO JESUS SCHIAVON, como incurso no art 298 do CPM. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para cassar o despacho recorrido, determinando ao Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM o recebimento da denúncia.
EMBARGOS
43.722-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 251 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M. de 30 de junho de 1983. Adv. Dr Antonio Alves Fernandes. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento aos Embargos por considerar a JM competente para julgar o feito. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO acolhia os Embargos de acordo com o seu voto vencido na Apelação.
APELAÇÕES
43.840-8-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles . Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: CARLOS ALBERTO CORDEIRO DA SILVA, MN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240, § 5º, c/c o art 48, parágrafo único , do CPM, e PAULO NUNES DE SOUZA, 3º Sargento PM-RN, condenado a três meses de prisão, incurso no art 255 do CPM, ambos com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de julho de 1983. Advs. Drs. Dermeval Houly Lellis e Manoel Pereira dos Santos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
43.817-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, Cabo do Exército, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, nº II, do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do. 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 5 de julho de 1983. Adv. Dr Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena definitiva para 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão.
43.860-4-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach . Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JURACI RODRIGUES DE CARVALHO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão,incurso no art 187, c/c o art 72, incisos I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 11 de agosto de 1983. Adv. Dr Jorge Antonio Siufi. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da defesa para manter o "quantum" da pena constante da sentença recorrida, corrigindo a classificação do delito.
RECURSO CRIMINAL
5.578-4-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26 de julho de 1983, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o ex-Sd. Ex. JORGE MAURÍCIO DA CONCEIÇÃO, como incurso no art 210 do CPM. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido que rejeitou a denúncia.
Ao inicio da Sessão o Ministro Presidente submeteu à apreciação de seus pares assuntos de natureza administrativa. O 1º dizendo respeito à escolha do Ministro que fará a saudação à Bandeira, no dia 19; a norma observada tem sido de recair essa escolha no Ministro mais moderno, razão pela qual S. Exª submeteu a seus pares a indicação do Ministro Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida. Outro assunto mencionado foi quanto à posse do Gen Ex Tulio Chagas Nogueira, marcada em definitivo para o dia 02 de dezembro próximo, devendo, também, ser designado um Ministro para saudá lo; coube essa designação ao Ministro Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida,por aclamação, seguindo-se assim a praxe adotada nesta Corte.
Comunicou S. Exª que o Projeto de Lei apresentado pelo Ministro Faber Cintra quando Presidente, dispondo sobre a reestruturação dos cargos DAS e Grupo Atividades de Apoio Judiciário, foi aprovada pelo Congresso e sancionada dia 7, com a publicação no Diário Oficial desta data.
Submeteu ainda o Ministro Presidente à apreciação de seus pares o Expediente Administrativo nº 29/83, versando sobre Promoção de Juiz-Auditor Substituto, pelo critério de antigüidade, recaindo a indicação, por unanimidade, sobre o Dr João Soares Junior para ser promovido, por antigüidade, ao cargo de Juiz-Auditor, em vaga decorrente da aposentadoria do Dr Juracy Reis Costa.
Após o julgamento dos processos em pauta e, antes do encerramento da Sessão, presentes os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Ruy de Lima Pessoa, Julio Bierrenbach, Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Almeida, foi aprovada proposta do Ministro Jorge Alberto Romeiro no sentido de ser consignado em Ata, voto de congratulações ao Advogado Dr Heráclito Fontoura Sobral Pinto pelo transcurso de seus 90 anos, dando-se conhecimento ao mesmo da referida homenagem.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 62ª Sessão, em 25.10.83:
43.859-9-Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de agosto de 1983, que absolveu o Sd. FN FRANCISCO CRUZ,do crime previsto no art 205 do CPM. Adva. Dra Elizabeth D.M.Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso do MPM para manter a sentença recorrida. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, RUY DE LIMA PESSOA, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e JOSÉ FRAGOMENI davam provimento em parte ao Recurso do MPM para reformar a sentença e condenar o apelado a 1 ano de detenção como incurso no art 206, caput, c/c o art 45, convertida em prisão, na forma do art 59, tudo do CPM, concedendo o sursis por 2 anos.
ENCERRAMENTO DA 64ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16.50 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.808-4(DS/RP)-1a./3a. proc. 12/80-2-Advs Itamar Freitas e outros
Apelação 43.844-0(DS/RP)-Aud/6a. proc. 20/82-0-Adv Luiz H. Agle
Embargos 43.605-9(RP/JF)-Aud/5a. proc. 10/81-9-Advs René Ariel Dotti e outros
Aguardando dec. prazo:
Recurso Criminal 5.573-3(RA)-1a.Ex. proc.09/72-1
Recurso Criminal 5.575-0(RA)-2a./3a. proc. 26/72-0
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.589-0(ST)-2a./2a. proc. 09/83-0
Apelação 43.698-7(JR/AP)-Aud/8a. proc. 10/82-1-Advs Raphael Celda Lucas Filho e Helena Miralha Pingarilho
Apelação 43.792-6(RP/AP)-1a./3a. proc. 511/83-3-Adv Nadja M. Rodrigues
Apelação 43.834-5(AP/ST)-Aud/11a. proc. 528/83-4-Adv Elizabeth M. Souto
Apelação 43.870-1(AP/RP)-3a./3a. proc. 517/83-8-Adv Airton F.Rodrigues
Representação para Declaração de Indignidade 07-5(FC/ST)-Adv Tarcisio Ferreira Angelo