ATA DA 38a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1946.
PRESIDENCIA DO EXM° SR MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXM° SR.DR WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR.DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmº Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessao secreta de 31 de maio prinao:
N.14.216 - C.Fed. Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da 3a.Aud. da 1a.R.Militar. - Apelados:Francisco Rezende da Silva, 2° Ten. R/2; Luiz Gonzaga dos Santos, civil, servente da Just. Civil e Muccio Ovidio Barreto, funcionário municipal, absolvidos: o 1° do crime previsto nas arts. 237 e 278, c/c os arts. 66 e 314 - todos do C.P.M.; e os 2° e 3° do crime previsto no art. 232, c/c c art. 314, ambos do referido Codigo. - Negou - se provimento, unanimemente.
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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
D E S A F O R A M E N T O
N. 54 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Requerimento de Silvio de Araujo Sampaio, 2° ten. int. naval,solicitando desaforamento do processo a que responde pelo crime do art. 207 do Cod. Pen.Mil, perante a Auditoria da 6a. R.M., para a Auditoria, que couber por distribuição, nesta Capital. - O Tribunal resolveu indeferir o pedido de desaforamento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.361 - S.Paulo. - Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. - Apelante:Carlos Alberto Pinto, soldado do 4° R.A.M., condenado a 9 mêses de detenção, ex - vi do art. 163 do C.P.M. - Apelado:O Cons. de Just. do 4° R.A.M. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 6 mêses de prisão, ex - vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.14.206 - R.G.Sul. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a.R.M. - Apelado:Mezofonte Rodrigues de Almeida, sold. do 7° R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 150 c/c o art. 10 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.231 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro dr. Cardoso de Castro. - Apelante:Alcides dos Santos, sold. do Contingente da Dir. e Saúde do Exercito, condenado a 8 mêses de detenção, ex - vi do art. 154., preambulo do C.P.M, e absolvido do crime previsto no art. 141 do cit. cod. - Apelado:O Cons. da Just..da 1a. R.M. - Negou - se provimento, unanimemente.
N.14.404 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante:Reinaldo Ferreira da Cruz, sold. da 6a. Bia. Ind. Art. Costa_e Fte. Marechal Luz, condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, como incurso no art. 198, § 2° c/c o art. 314 do C.P.M. - Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 5a.R.M. - Negou - se provimento. Os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Vaz de Mello, votaram com restrições.
N.12.863 - (Embargos) - C.Fed. - Rel. o sr.ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: - Cesar Augusto. Sotto Maior, soldado da Escola de Aeronautica, condenado como incurso no art. 181, § 2°, combinado com o art. 314; todos do C.P.M. - 17 anos e 4 meses de reclusão. - Embargado:O acordão deste Tribunal de 24 de agosto de 1945. - Preliminarente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento dos embargos, por terem sido interpostos fora do praso legal, unanimemente.
N.13.952 - C.Fed. - Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelantes:A Prom. da 2a.Aud. da Marinha, Ciro Alberto Ribeiro e Acir Rangel,fuzileiros navais, condenados a 1 ano de prisão, ex - vi do art. 198. preâmbulo, c/c os arts. 57 e 42 do C.P.M.; e Waldemar Simão da Motta, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do ref. Codigo. - Apelados:O Cons. de Just. da 2a.Aud. da Marinha, Ciro Alberto Ribeiro e Acir Rangel, fuzileiros navais e o civil Valdemar Simão da Motta. - Julgamento em sessão secreta.
N.14.068 - Paraná. - Rel. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelantes: João Henrique Wiese, lavrador, e José Wiese, industrial, condenados como incurso no grau mínimo do art. 136 da Lei do Serv. Militar a 4 mêses de prisão com trabalho. - Apelado:O Cons. de Just. da Aud. da 5a.R.M. - O Tribunal resolveu julgar extinta a punibilidade pela prescrição, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.
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Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior,da conhecimento ao Tribunal da existencia de duas vagas de Auditor de 1a. entrancia e que, assim sendo, ia na forma do artigo 33 do Codigo da Justiça Militar e artigos 123 e 124. do Regimento Interno, proceder a escrutinio secreto, a fim de organisar a lista para o preenchimento das referidas vagas dentre os promotores de 1a. e 2a. entrancias que se candidataram aos referidos cargos. Procedida á votação e apurados os votos, verificou - se o seguinte resultado: Dr.Waldemar Torres da Costa, 10 votos; Dr. Augusto Cesar Sampaio, 9 votos; Dr. Clovis Beviláqua Sobrinho, 8 votos; Dr. Benjamin Sabat, 5 votos; Dr. Joaquim da Silva Azevedo, 4 votos; Dr. Vinicio Segala, 2 votos, e Drs. Amarilio Lopes Salgado, Jacy Guimarães Pinheiro e Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, um voto cada.
Não tendo o Dr. Benjamim Sabat, classificado em 4° lugar, obtido maioria absoluta de votos, procedeu - se a 2° escrutínio para o 4° classificado, verificando - se a seguinte votação: Dr. Benjamim Sabat, 6 votos; Drs. Joaquim da Silva Azevedo e Amarilio Lopes Salgado, 2 votos,cada um.
Nessas condições, o Tribunal remeterá ao Exm° Sr. Ministro da Guerra, a lista dos nomes dos quatro mais votados e que são os seguintes: - Drs. Valdemar Torres da Costa, Augusto Cesar Sampaio, Clovis Bevilaqua Sobrinho e Benjamin Sabat.
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Na sessão do dia 31 de Maio p.p., o Exm° Srs. Ministro Almte. Azevedo Milanez presidio os julgamentos dos seguintes processos: recurso criminal n. 3027, revisão criminal n° 348, representação n° 35 e apelação n. 14.203 e o Exm° Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomou parte nos julgamentos dos processos acima mencionados.
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Acham - se em mesa os seguintes processos: revisões criminais n. 344 - 354; apelações ns. 12.353 - 13.445 - 14.099 - 14.108 - 14.136 - 14.169 - 14 - 191 - 14.205 - 14.215 - 14.220 - 14.231 - 14.236 - 14.240 - 14.241 - 14.246 - 14.249 - 14.251 14.254 - 14.257 - 14.259 - 14.265 - 14.271 - 14.275 - 14.278 - 14.282 - 14.287 - 14.291 - 14.292 - 14.295 - 14.296 - 14.297 - 14.300 - 14.309 - 14.310 - 14.316 - 14.324 - 14.329 - 14.330 - 14.335 - 14.435 - 14.442 - 14.449 - 14.355 - 14.431 - 14.364 - 14.367 - 14.368 - 14.369 - 14.370 - 14.373 - 14.376 - 14.379 - 14.382 - 14.384 - 14.385 - 14.386 - 14.388 - 14.392 - 14.396 - 14.402 - 14.409 - 14.415 - 14.417 - 14.422 - 14.423 - 14.430 - 14.434 - 14.446 - 14.448.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.