SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 90ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1981 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENTENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.063-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: WALTER FLORES, conscrito, pede a concessão da ordem para anular o "Termo de Insubmissão . IMPETRANTE: Maj. Ex. Wilson Wanderley Centeno Giesen, Diretor do Campo de Instrução Barão de São Borja. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a Ordem e anulou o "Termo de Insubmissão".

APELAÇÃO

43.160-8-  São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 13 de agosto de 1981, que absolveu o Sd. Ex. FERNANDO ANTONIO NASCIMENTO e a civil MARLI MERCESSIAN do crime previsto no art. 266 c/c o art. 262, tudo do CPM. Advogados: Drs. Reinaldo Silva Coelho e Paulo Rui de Godoy. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.977-8-  Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26 de fevereiro de 1981, que absolveu os civis JOSÉ JACOB MAIA SANTOS, do crime previsto no art. 311, e ALBERTO GOMES SALAME, do crime previsto no art. 315, tudo do CPM. Advogados : Drs. Carlos Platilha e Egidio Machado Sales Filho. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.054-9-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto CABRAL RIBEIRO. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04 de maio de 1981, que declarou o ex-Sd. Ex. RENATO ANTONIO NOLASCO AYRES isento de processo, como incurso no art 187 do CPM, e determinou o arquivamento dos autos. Advogado: Dra. Lúcia Heleno de Brito Queruz. (SESSÃO SECRETA)

APELAÇÃO

43.148-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro José Fragomeni . Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e JORGE TELLES LOPES, Sd. Ex., condenado a 4 meses e 24 dias de prisão, incurso no art. 187 c/c os arts. 189, incisos I e II, e 72, incisos I, II e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 13 de agosto de 1981. Advogado: Dr. Telmo Candiota da Rosa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento em parte ao apelo do MP para ajustar a pena, condenando a 5 meses e 10 dias de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, nº II, computando-se o tempo de prisão anterior. O MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO negou provimento a ambos os apelos.

No início da Sessão, o Exm° Sr Ministro GUALTER GODINHO pronunciou as seguintes palavras:

"Senhor Presidente, Senhores Ministros

Evoca-se no dia 27 de novembro corrente, em todo o País, notadamente nas unidades do Exército Brasileiro, a Intentona Comunista de 1935.

Como preceitua a "História do Exército Brasileiro - Perfil Militar de um Povo", 1972, a nossa tropa terrestre "jamais esquecerá essas páginas de traição, covardia e luto com que os comunistas mancharam a história brasileira". "A tristeza e a vergonha, pelos atos praticados no interior dos quartéis, servirá para unir, ainda mais, os quadros e fortalecer os princípios sagrados".

Indispensável se torna recordar, para que jamais se apague da memória dos nossos pósteros, os idos de 1935, quando se travou a primeira a luta pelas armas entre comunistas e defensores da democracia em nosso país, para se homenagear os bravos patriotas, que foram o primeiro baluarte da defesa de nossa liberdade, nesta luta titânica de ideologia extremas.

Indispensável se torna recordar o ignominioso evento, porque a luta ainda continua, acentuada por maior sutileza , feita nas sombras, aguardando resultados de ações psicológicas de uma força cataclísmica, orientadas pelo mal, que se aproveita do grande e intransponível avismo que existe entre o infinito da ambição humana e as limitações da humanidade ambiciosa...

Indispensável se torna homenagear os nossos mortos na malfadada Intentona, que foram pedaços vivos do Brasil os bravos e intrópidos, novos deuses da terra, que foram elevados pelos braços do destino ao Céu dos heróis.

Disse e escreveu RUY - O VERBO BAIANO -, o comunismo não é uma fraternidade. - "é a invasão do ódio entra as classes. Não é a reconciliação dos homens, é a sua exterminação mútua. Não arvora a bandeira do Evangelho; bana a Deus das almas e das reivindicações populares. Não tréguas à ordem . Não conhece a liberdade cristã. Dissolveria a sociedade. Extinguiria a Religião. Desumanaria a humanidade. Everteria.Subverteria. Inverteria a obra do criador."

É por isso que, neste instante, em todos os quadrantes da Pátria, abatem-se as espadas e levam-se os corações em continência. A alma brasileira unida, civis e militares, honram os que sucumbiram na defesa de seus valores permanentes.

Oferecemos, hoje, aos povos do mundo uma respeitável garantia de ordem e de paz. Sobreleva, entre nós, o sentimento de nossa força moral, maciça, obsessiva, bandeira militante, pacto irrevogável que firmamos com a História:- a fé irremovível deste país no seu destino místico:- grande, livre, invencível e sempre brasileiro!

Senhor Presidente

Solicitamos a Vossa Exelência, ouvido o Plenário, a inserção de nossas palavras na Ata dos trabalhos do dia de hoje. Foram elas ditadas pelo nosso entranhado espírito de brasilidade. Queremos com elas prestar uma homenagem às nossas Forças Armadas, ao Exército de Caxias e Ozório, e, em particular, aos eminentes colegas militares que, com brilho e dignidade, integram esta Corte. Se aprovada a nossa proposta, Senhor Presidente, rogo-lhe seja o nosso pronunciamento encaminhado a sua Excelência o Senhor Ministro do Exército, Gen.Ex. Valter Pires de Albuquerque, com os nossos cumprimentos e solidariedade".

Usou da palavra, a seguir, o Exm° Sr Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, para agradecer ao pronunciamento do Ministro Gualter Godinho, declarando haver participado efetivamnete da ação

Em seguida, usaram da palavra o Exm° Sr Ministro Presidente e os Exm°s Srs Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO e SAMPAIO FERNANDES, que se associaram às palavras proferidas pelo Ministro Gualter Godinho, tecendo comentários.

A seguir, o Exm° Sr Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu as seguintes palavras:

"O dia de hoje assinala o aniversário do Brigadeiro Délio Jardim de Mattos, ex Ministro deste Tribunal. Eu desejava me manifestar pessoalmente numa mensagem de cumprimentos e sugerir que o Tribunal, oficialmente, por todos os seus membros, levasse até o Ministro esses mesmos cumprimentos".

O Ministros Presidente adiantou ao Plenário que a Presidência esteve presente à missa e a homenagem que foi prestada ao Ministro na Base, encontrando-se presente também o Ministro Gualter Godinho e que já foi transmitido, em nome dos demais Ministros, os votos de felicidades.

Com a palavra, S. Exª o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO deu conhecimento a seus pares do falecimento, sábado, no Rio de Janeiro, do Dr. Cypriano de Osiris Josephson, membro do Ministério Público Militar, que todos conheciam através de seus pareceres sempre judiciosos e bastante independentes, apresentando um voto de pesar e que esse voto seja inserido na Ata e apresentado à família enlutada.

Em seguida, usou da palavra o Dr. Milton Menezes da Costa Filho para expressar o sentimento da Procuradoria e do seu próprio, solicitando que na Ata figurasse essa solidariedade do Procurador Geral, em particular.

RECURSO CRIMINAL 5.486-9 (julgado na 89ª Sessão)

DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do Recurso, vencidos os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e JOSÉ FRAGOMENI que não tomaram conhecimento. POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao mesmo para manter o despacho recorrido, encaminhando-se ao Procurador-Geral. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH eram pelo encaminhamento direto ao Procurador Geral, sem remessa à Auditoria. O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA votou nos seguintes termos: "Tomo conhecimento do Recurso, desantendo o apelo do MP. Em conseqüência, sejam os autos remetidos à Procuradoria Geral conforme despacho do preclaro Auditor".

Publica-se, a seguir, o resultado do Inquérito Administrativo julgado em sessão secreta no dia 20.11.81:

06-4-    Brasília. DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO instaurado pelo Ato nº 5.782, referente a Agente de Portaria do Quadro Permanente da Secretaria do S.T.M. REGINA LÚCIA VIEIRA GARCEZ. DECISÃO: POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator no sentido de "Não conhecer configurado o abandono de cargo, deixando, todavia, ao Exmº Sr Presidente do Tribunal a aplicação da sanção, que o entender, à funcionária REGINA LÚCIA VIEIRA GARCEZ".

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - convocação

O Tribunal realizará sessões extraordinárias, nos dias 10 e 17 de dezembro próximo vindouro, quintas-feiras, com início às 13.30 horas.

ENCERRAMENTO DA 90ª SESSÃO

Sessão foi encerrada às 14.35 horas com os seguintes processos em mesa:

a) aguardando dec. de prazo:

Apelação 43.154-3(ST/RA) -3a./2a. proc. 9/81-1-Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 43.126-0(CR/GG) -1a.Mar. proc. 517/81-0-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 42.972-7(JR/DM) -Aud/7a. proc. 207/80-5-Advs José H. Leite e Max Medeiros

Apelação 42.866-6(JR/CR) -Aud/4a. proc. 12/80-5-Advs Dalto V. Eiras e Tânia S. Nascimento

Apelação 42.910-7(GG/CR) -2a.Ex. proc. 35/79-8-Adv Hélio José F. Rodrigues

Apelação 43.107-3(DM/JR) -1a.Ex. proc. 513/81-0-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.157-0(JF/JR) -3a.Ex. proc. 522/81-1-Adva Ana Maria D. Cortez

Apelação 43.168-5(DM/RP) -Aud/4a. proc. 507/81-2-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.183-9(DM/RP) -2a.Mar. proc. 328/77-2-Adv Alfredo A Guarischi e Palma

Apelação 43.135-9(AP/RP) -3a./3a. proc. 519/81-4-Adv W. Jobim Neto

Apelação 43.145-6(AP/RP) -2a.Ex. proc. 520/81-5-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.146-4(RA/JR) -1a./3a. proc. 506/81-3-Adva Lúcia Helena de Brito Queruz

b) aguardando publicação:

Apelação 43.131-4(GG/AP) -Aud/9a. proc. 07/81-0-Advs Adelcy M. R. Simões Correa Prudêncio e Estevam Cruz Macedo

Correição Parcial 1.245-4(GG) -2a.Mar. proc. 22/81-9-Adv Alfredo A. Guarischi e Palma

Apelação 43.029-0(GG/DM) -2a.Mar. proc. 623/79-0-Adv Antonio A Fernandes