ATA DA 49a SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 27-6-1952:

Nº 21.234 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da Aeronáutica e José Lotti, extranumerário diarista, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons.Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica e Nello del Cima, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M. .- O Tribunal confirmou a sentença na parte que condena José Lotti a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4º, n. V c/c o art. 66, § 2º, tudo do C. P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que o absolviam, e o Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 9 meses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 198, § 2º, do C.P.M.; e reformou a sentença na parte referente a Nello del Cima, para condená-lo a 1 mês de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Ten.Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença absolutória, e os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros, que o condenavam a 2 anos e 4 meses de reclusão, ex-vi do art. 208 do C.P.M.. Os Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Gen. Castello Branco mandavam que remetesse o processo ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, para fins de direito. Usaram da palavra, o Advogado Sr. Dr. Manoel Francisco de Lima e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.947 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Pacientes: João Rodrigues, Leonidas Queiroz de Souza, Moacir Rodrigues dos Santos, todos sargentos da F.A.B., presos por ordem do Tenente Coronel Av. Ademar Scaffa de Azevedo Falcão, encarregado do I.P.M..-Baixou-se em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Ã O

Nº 21.191 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M.; José de Oliveira Sobrinho, soldado da Pol. Mil. do Paraná, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º c/c o § único do art. 32, do C.P.M., e absolvido dos demais delitos; Paulo Gonçalves de Lima, soldado da Pol. Mil do Paraná, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 136, §§ 2º e 3º c/c o art. 182, do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M.; José de Oliveira Sobrinho, soldado; José Alves Valente, João Rodrigues e Nestor João dos Santos, soldados da Pol. Mil. do Paraná, absolvidos do crime previsto no art. 136 c/c o art. 182, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha que, vencido na preliminar de competência do fôro militar; de-meritis, condenava José de Oliveira Sobrinho a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 1º, do C.P.M..

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

Nº     560 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Theodor Friedrich Schlegel, condenado a pena de morte comutada em 30 anos de prisão, por acórdão de 29 de outubro de 1943, do T.S.N. .- Deferiu-se, em parte, para reduzir-se a penalidade a 10 anos de reclusão, ex-vi do art. 21, 1ª parte, do decreto lei na 4766, computada nesta pena a condenação de 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 23 do mesmo decreto; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Bocayuva Cunha, que mandavam anular o segundo processo, para manter o primeiro julgamento, no qual foi condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 23 do decreto lei nº - 4.766.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.344 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Florisvaldo Carlos do Nascimento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 179 c/c os arts. 57 e 42, do C.P.M.; Izendo da Silva Ramos, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 179 c/c os arts. 57 e 62, item I e art. 42 do C.P.M.; e Fernando Esteves dos Anjos, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 171 c/c os arts. 57 e 42, tambem do C.P.M.. Todos marinheiros pertencentes ao rebocador "Anibal de Mendonça".-Apelado: O Cons. Perm.de Justiça da Aud. da 6ª R. M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença para absolver Florisvaldo Carlos do Nascimento e Fernando Esteves dos Anjos e condenar a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 179 do C.P.M., Isendo da Silva Ramos.

Nº 21.364  - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 1ª R.M. e os soldados da Academia Militar das Agulhas Negras Aurelio da Silva e Adahil Assunção Manso, ambos absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º nºs IV e V do C.P.M. .- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.624 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes: Constantino Franzo, 1º sgt. do Exército condenado a 1 ano de prisão de acôrdo com o art. 198 §§ 3º e 4º, nºs. IV e V c/c o art. 57 tudo do C.P.M., e Ari de Morais, 3° sgt. do Exército, condenado a 8 meses de prisão pelos mesmos incisos nos termos do art. 57 do mesmo Código.- Embargado:: O acórdão do S.T.M. de 21 de dezembro de 1951 .- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 20.484  (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargantes: Josué Marinho de Melo, 3º sargento, da Marinha, condenado a pena de 3 meses de prisão, ex-vi do disposto no art. 182, § 5º do C.P.M., e Aarão Cardoso de Alencar; marinheiro de 2ª classe, condenado a pena de 2 meses de prisão como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de novembro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que recebiam, em parte, quanto ao 3º sgt. Josué Marinho de Mello, ao qual, absolviam.- Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 20.875 - (Embargos) - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Alcebiades Cardoso, soldado do I/2º R.A.A.Aér., condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão de acôrdo com os arts. 181, § 3°, e 182, § 5º c/c o § 1º do art. 66 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 7-1-1952.- Adiou-se o julgamento, por ter pedido vista do processo o Emb. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 21.382 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Salvador Miguel Delpino Lopes, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F. , condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º inciso V c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 21.404 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Sebastião Carlos Sampaio, condenado a quarente e quatro meses de prisão, incurso nos arts. 198 e 198, § 4º, nº V c/c o art. 57 e § 2º do art. 198 do C.P.M.; Cristiano Leopoldo Tiemann, condenado a cinco anos e dois meses de prisão, incurso nos arts. 66, 57 e § 2º do art. 198 do C.P.M., ambos soldados do 2º R.O.- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 2ª R.M. .- O Tribunal, unanimemente, decidiu reduzir a penalidade referente a Sebastião Carlos Sampaio a 36 meses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4o, n. V, c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.; e mandou anular o processo quanto a Cristiano Leopoldo Tiemann, a partir da sessão de julgamento, inclusive.

Nº 21.406  -Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Os soldados da Escola de Aeronáutica: Theotonio Carlos de Almeida, condenado a seis anos de reclusão; Henrique Charpinel Froes, condenado a cinco anos e seis meses de reclusão; Geraldo de Carvalho, condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e o civil ex-soldado da Aeronáutica Iracy de Souza Leite, condenado a cinco anos de reclusão, todos incursos no art. 193 do C.P.M. sendo que o soldado Theotonio Carlos de Almeida, ex-vi do art. 33 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava Theotonio Carlos de Almeida a 3 anos e 6 meses de reclusão e os demais, a 2 anos e 6 meses de reclusão. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Castello Branco.

Nº 21.405 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelante: Arthur Valentim Nunes dos Santos, saldado do R.C. da Pol. Mil. do D.F., condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 198, diminuida de 1/3 na forma do § 2º do mesmo art. c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.

Nº 21.421 - R.G.do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: João Osmar Hugendobler, cabo do 19º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 152 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3a R.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que absolvia o apelante. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.

Nº 20.824 - (Embargos) - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Flavio Pires de Moraes, cabo do Ex., condenado a 10 anos de reclusão de acordo com o art. 181 c/c o art. 57 tudo do C.P.M.. Embargado: O acórdão do S.T.M. de 31 de 12-1951.- Não se tomou conhecimento, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. de Ex. Castello Branco.

Nº 21.432  - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2a R.M. e Romualdo Antonio Ulhôa, ex-soldado do 5º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 181 do C. P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Castelo Branco.

Nº 20.823 - (Embargos) - Curitiba - Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Armando Mineiro da Silva, ex-soldado do 5º B.E., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 § 1° do C.P.M..- Embargado: O Acordão do S.T.M. de 14-12-1951. Recebeu-se os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que desprezava os embargos e Almte. Octavio Medeiros, que recebia, em parte, para condenar o embargante a 3 meses de prisão, ex-vi do art. 209 do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.

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O Tribunal aceitando a declaração de opção feita, pelo servente Almir da Rocha Alencar, padrão "E", lotado na 1ª Auditoria da 3ª R.M., exonerou-o do cargo, efetivo, de servente, para nomeá-lo, interinamente, Oficial de Justiça, padrão "H", daquela Auditoria.

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O Exmo. Sr. Ministro Presidente, na forma do Regimento Interno, marcou para a próxima 5ª feira, sessão extraordinária do Tribunal.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 26 de maio Rev.Crim. 599(BC/VM) Ses. de 28 de maio ap. Emb. 19.996(VM/BC) Ses. de 2 de junho aps. 21.378(BC/CC) 21.425(CC/BC) -21.391(BC/VM) 21.427(VM/MR) Ses. de 4 de junho aps. 21.170(HV/OM) -21.430(MR/VM) 21.324(AT/OM) 21.440(BC/VM) 21.447(MR/BC) Emb. 20.640 (BC/CC) Ses. de 6 de junho asp. 20.710(HV/OM) 21.188(HV/OM) 21.339 -(OM/AT) 21.336(AT/OM) 21.357(OM/AT) 21.351(AT/OM) 21.431(AT/OM) Emb. 19.176(MR/CC) Rev.Crim. 506(CC/BC) Ses. de 9 de junho aps. 21.280(OM-CB) 21.280(OM/CB) 21.296(OM/CB) 21.323(OM/CB) 21.372(OM/AT) 21.409-(AT/CB) 21.473(BC/MR) 21.492(VM/MR) Ses. de 11 de junho aps. 20.702-(HV/CB) 20.369(AT/OM) 20.732(HV/AT) 21.385(AT/OM) 20.995(HV/OM) 21.449 (AT/OM) 21.178(HV/AT) 21.513(VM/CC) 21.194(HV/AT) 21.198(CC/CB) 21.202 (HV/OM) 21.207(HV/AT) 21.211(HV/CB) 21.225(HV/CB) 21.231(HV/OM) 21.231 (HV/OM) 21.238(HV/AT) 21.255(HV/CB) Rev.Crim. 607(BC/MR) Ses. de 13 de junho aps. 20.958(AT/HV) 21.226(CB/OM) 21.388(OM/AT) 21.244(CB/OM) -21.394(AT/CB) 21.248(CB/AT) 21.398(AT/OM) 21.256(CB/OM) 21.485(MR/CC) 21.261(CB/AT) 21.410(AT/OM) 21.265(CB/HV) 21.508(MR/VM) Emb. 20.101(MR/CC0 20.881(VM/BC) Ses. de 16 de junho aps. 20.596(OM/AT) 20.983(AT/HV) 21.401(OM/AT) 20.991(AT/HV) 20.417(OM/AT) 21.069(AT/HV) 21.446(CC/VM) 21.007(AT/HV) 21.517(MR/BC) Emb. 20.728(VM/CC) Ses. de 18 de junho aps. 20.982(OM/HV) 21.252(CB/HV) 21.003(OM/HV) 21.269(CB/OM) 21.104(OM/HV) 21.272(CB/AT) 21.117(OM/HV) 21.278(CB/HV) 21.129(OM/HV) 21.286(CB/OM) 21.435(OM/AT) 21.512(CC/MR) 21.452(OM/AT) Emb. 16.212(BC/MR) Ses. de 20 de junho aps. 21.247(HV/OM) 21.201(AT/HV) 21.229(VM/MB) 21.214(AT/HV) 21.264(HV/AT) 21.230(AT/HV) 21.261(HV/OM) 21.276(HV/AT) 21.284(HV/CB) 21.290(HV/OM) 21.294(HV/AT) Ses. de 23 de junho aps. 20.941(CB/HV) 20.857(VM/BC) 20.942(CB/HV) 21.291(CB/AT) 21.268(HV/CB) 21.295(CB/HV) 21.279(OM/AT) 21.299(CB/OM) 21.298(HV/CB) 21.304(CB/AT) 21.518(CC/VM) 21.515(CB/HV) Ses. de 25 de junho aps. 21.249(OM/HV) 21.302 (AT/HV) 21.262(OM/HV) 21.328(AT/HV) 21.464(OM/AT) 21.461(AT/OM) 21.477 (OM/AT) Ses. de 27 de junho aps. 21.292(OM/HV) 21.303(HV/OM) 21.315(AT/HV) 21.307(HV/AT) 21.340(AT/HV) 21.320(HV/AT) 21.358(AT/HV) 21.325(HV/CB) 21.373(AT/HV) 21.490(OM/AT) 21.389(AT/HV) 21.504(OM/AT) 21.402(AT/HV) 21.507(BC/CC) 21.474(AT/OM) 21.523(OM/AT) Ses. de 30 de junho aps. 21.239(CB/HV) 21.274(OM/HV) 21.309(OM/CB) 21.335(OM/CB) 21.350(OM/CB) 21.367(OM/CB) 21.384(OM/CB) 21.423(AT/CB) 21.445(AT/CB) 21.457(AT/CB) 21.516(BC/VM) 21.537(OM/AT) 21.544(BC/CC) 21.549(OM/AT) 21.550 (AT/AA) 21.554(MR/VM) Emb. 20194(MR/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.