ATA DA 20a. SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.

Às  treze horas,  havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão  anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de abril:

Nº      25.755 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.  Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a.  Região Militar e João Tenório Barbosa ou João Januário Barbosa, cabo da 2a. Cia. de Guardas da 7a. Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 245, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 245 do C.P.M..- Decisão unânime. -

Nº      25.819 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O  Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a.  Auditoria da Aeronáutica.-  Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a.  Auditoria da Aeronáutica   e Moadyr Linhares Ramos, soldado do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento  à apelação do M.P. para condenar o  acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº       482 -        Mato Grosso.- Rel.- O  Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo de insubmimissão, a que responde Alcides Sartori, soldado do 10º G.A.C.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que tomava conhecimento e indeferia o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que tomava conhecimento e deferia o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº      25.832 - Pernambuco.- Rel.- O  Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O  Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante:   Breno Assis da Silva,   1º tenente de  Infantaria do Quadro Auxiliar de Oficiais, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art, 207, § único do mesmo artigo e  § 2º do art. 198 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar  a sentença, ressalvada a classificação do c rime para o art. 245  do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº      25.974 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cristovão  Colombo da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado  a 1 (um)  ano de detenção, incurso no art. 181,  § 3º do C.P.M..- Apelado:  O Conselho Permanente  de Justiça da Auditoria da 8a.  Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-  O Sr. Ministro Almte.     Pinto de Lima, votou absolvendo o acusado, mandando apurar a responsabilidade do oficial a que faz referência a sentença.-

Nº     25.909 -     Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende .- Apelante: Cicero Cesar do Amaral, soldado. servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 8 meses de prisão, incurso no preâmbulo do art. 198 do C.P.M. c/c o § 2º do referido dispositivo.- Apelado:  O Conselho  Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal  resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº     24.176 - (Emb.)- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr.  Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante:  Julio Antonio Durães, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 134, parágrafo único do C.P.M.- Embargado: O Acordão do S.T.M. de 4-10-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M..-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº      700 -         Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Waldir de Oliveira Fortes, sargento do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que não tomava conhecimento do pedido e Gen. Alencar  Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que deferiam o pedido, para absolver o acusado.-

N°      696 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Herminio Manoel do Nascimento, taifeiro, condenado a 1 (um) ano de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M., por acórdão do S.T. Militar, de 20-7-9149.- O Tribunal resolveu indeferir 1 o pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que deferiam o pedido para absolver  o acusado.-

N°         698 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Nelson Feliciano Ferreira, marinheiro nº 440.653 - 2a. classe, condenado pela 1a. Auditoria de Marinha a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Impedido   o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

N°      702 -        Cap.Fed.- Rel.- O  Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Eulino dos Santos, civil, condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 181, preâmbulo c/c o art. 60, § 1º, nº I e 57, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M. de 24 de agôsto de 1951.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº      25.821 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R. M. e José Paulo Corrêa Fabricio da Silva, cabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo do Código Penal Militar.- (Sessão secreta.- O Tribunal resolveu adiar o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).-

Nº      25.816 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: José Flávio de Moura, condenado a doze meses de prisão; Adelson Macedo Saraiva e João da Silva, condenados a oito meses de prisão, todos incursos no art. 198, § 4º, nº V c/c o art. 19, alínea II e art. 20 do Código Penal Militar. Todos soldados do 1º Batalhão de Infantaria Blindado.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença,  por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-

Nº      25.829 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O  Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Willegaignon Barbara, soldado da Cia, de Intendência do Núcleo de Divisão Aéro-Terrestre, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º e § 4º do Código Penal Militar.- (Julgamento  em sessão secreta).-

Nº      25.841 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ozéas Mello, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 141 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar do Amaral, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima.-

N°      25.043 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e os soldados do Depósito de Material Bélico da Aer., Adolfo de Almeida, Carlos Alberto Conceição e Leopoldo Pereira dos Santos, absolvidos do crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 20 de abril:

Correição Parcial 487 (AT)

Apls.: 25.753 (BC/CC)

25.786 (AT/PL)

 25.807 (AT/PL)

25.847 (AT/PL)

25.905 (AT/PL)

25.932 (AT/PL)

25.957 (BC/MR)

26.004 (AT/PL)

Emb. 25.385 (PL/AT).

25.765 (AT/HV) 25.788   (PL/HV) 25.839  (MR/CC) 25.875 (BC/CC) 25.910  (MR/CC) 25.945 (BC/CC) 25.979 (BC/MR) 25.782 (HV/AT)

25.773 (PL/HV) 25.801 (AT/PL) 25.842 (AT/PL)

25.882 (AT/PL) 25.911 BC/MR) 25.954 (AT/PL) 25.982 (AT/PL) 25.822 MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.