ATA DA 20a. SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1 955.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO
MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.
FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs.
Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady,
Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.
Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Gen. Edgar do Amaral,
Ministro convocado.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr.
Ministro General Castello Branco, Presidente, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de abril:
Nº
25.755 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelados: O
Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e João
Tenório Barbosa ou João Januário Barbosa, cabo da 2a. Cia. de Guardas da 7a.
Região Militar, absolvido do crime previsto no art. 245, do Código Penal
Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o
acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 245 do C.P.M..-
Decisão unânime. -
Nº
25.819 - Cap.Fed.- Rel- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A
Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho
Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e
Moadyr Linhares Ramos, soldado do Q.G. da 3a. Zona Aérea, absolvido do crime
previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu, pelo
voto de desempate, confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros
Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de
Rezende, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o
acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Não
tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
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Fôram, a seguir, relatados e
julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº
482 - Mato
Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- O Dr. Promotor
da Auditoria da 9a. R.M. requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição
Parcial no processo de insubmimissão, a que responde Alcides Sartori, soldado
do 10º G.A.C.-75.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido, contra
os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que tomava conhecimento e
indeferia o pedido e Brig. Armando Trompowsky, que tomava conhecimento e
deferia o pedido.-
A P E L A Ç
Õ E S
Nº
25.832 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro
Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Apelante: Breno Assis da Silva, 1º tenente de
Infantaria do Quadro Auxiliar de Oficiais, condenado a quatro meses de
reclusão, incurso no art, 207, § único do mesmo artigo e § 2º do art. 198
do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria
da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a
classificação do c rime para o art. 245 do C.P.M..- Decisão unânime.-
Nº
25.974 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Cristovão
Colombo da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a
1 (um) ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..-
Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a.
Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para
absolver o acusado.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Almte.
Pinto de Lima, votou absolvendo o acusado, mandando
apurar a responsabilidade do oficial a que faz referência a sentença.-
Nº
25.909 - Cap.Fed.-
Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende .- Apelante: Cicero Cesar do Amaral, soldado. servindo na Base Aérea de
Santa Cruz, condenado a 8 meses de prisão, incurso no preâmbulo do art. 198 do
C.P.M. c/c o § 2º do referido dispositivo.- Apelado: O Conselho
Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal
resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-
Nº
24.176 - (Emb.)- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-
Embargante: Julio Antonio Durães, ex-sargento da Aeronáutica, condenado a
2 anos e 4 meses de prisão, como incurso no art. 134, parágrafo único do
C.P.M.- Embargado: O Acordão do S.T.M. de 4-10-54.- O Tribunal resolveu
desprezar os embargos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que
recebia, em parte, os embargos para condenar o acusado a 2 anos e 3 meses de
reclusão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M..-
REVISÃO CRIMINAL
Nº
700 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Revisando: Waldir de Oliveira Fortes, sargento do Corpo do Pessoal
Subalterno da Armada, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198 c/c
o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu indeferir o
pedido. contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que não tomava
conhecimento do pedido e Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e
Gen. Góes Monteiro, que deferiam o pedido, para absolver o acusado.-
N°
696 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Requerente: Herminio Manoel do Nascimento, taifeiro, condenado a 1
(um) ano de reclusão, incurso no art. 198 do C.P.M., por acórdão do S.T.
Militar, de 20-7-9149.- O Tribunal resolveu indeferir 1 o pedido, contra os
votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que
deferiam o pedido para absolver o acusado.-
N°
698 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso
de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Nelson Feliciano
Ferreira, marinheiro nº 440.653 - 2a. classe, condenado pela 1a. Auditoria de
Marinha a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 do Código Penal Militar.- O
Tribunal resolveu deferir o pedido, para absolver o acusado.- Decisão unânime.-
Impedido o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
N°
702 - Cap.Fed.-
Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Requerente: Eulino dos Santos, civil, condenado a 6 anos e 6
meses de reclusão, incurso no art. 181, preâmbulo c/c o art. 60, § 1º, nº I e
57, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M. de 24 de agôsto de 1951.- O Tribunal
resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-
A P E L A Ç Õ E S
= = = = = = = = =
Nº
25.821 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro
Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R. M. e José Paulo Corrêa Fabricio da Silva,
cabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art.
181, preâmbulo do Código Penal Militar.- (Sessão secreta.- O Tribunal resolveu
adiar o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro).-
Nº
25.816 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: José
Flávio de Moura, condenado a doze meses de prisão; Adelson Macedo Saraiva e
João da Silva, condenados a oito meses de prisão, todos incursos no art. 198, §
4º, nº V c/c o art. 19, alínea II e art. 20 do Código Penal Militar. Todos
soldados do 1º Batalhão de Infantaria Blindado.- Apelado: O Conselho Permanente
de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a
sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.-
Nº
25.829 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A
Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Willegaignon Barbara, soldado da Cia, de
Intendência do Núcleo de Divisão Aéro-Terrestre, absolvido do crime previsto no
art. 181, § 3º e § 4º do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão
secreta).-
Nº
25.841 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ozéas
Mello, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a um ano de prisão,
incurso no art. 141 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de
Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à
apelação, para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.- Decisão
unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,
Gen. Edgar do Amaral, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima.-
N°
25.043 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.
Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a
Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de
Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e os soldados do Depósito de Material
Bélico da Aer., Adolfo de Almeida, Carlos Alberto Conceição e Leopoldo Pereira
dos Santos, absolvidos do crime previsto no art. 171 do Código Penal Militar.-
O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomaram parte
no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Góes Monteiro.-
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 20 de abril:
Correição Parcial 487 (AT)
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Apls.: 25.753 (BC/CC) 25.786 (AT/PL) 25.807
(AT/PL) 25.847 (AT/PL) 25.905 (AT/PL) 25.932 (AT/PL) 25.957 (BC/MR) 26.004 (AT/PL) Emb. 25.385 (PL/AT). |
25.765 (AT/HV) 25.788 (PL/HV)
25.839 (MR/CC) 25.875 (BC/CC) 25.910 (MR/CC) 25.945 (BC/CC)
25.979 (BC/MR) 25.782 (HV/AT) |
25.773 (PL/HV) 25.801 (AT/PL) 25.842 (AT/PL) 25.882 (AT/PL) 25.911 BC/MR) 25.954 (AT/PL)
25.982 (AT/PL) 25.822 MR/BC) |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.