ATA DA 43a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:
N.16.275 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco de Assis Borges Onofrio, sold. da B.A. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo por inexistencia de crime, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó- que condena o acusado a 7 mêses de prisão e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 6 mêses.
N.16.049 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gentil Calegaro, soldado do 1º R.C. Motorizado, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182, §§ 3º e 5º, respectivamente, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 181, § 3º, c/c o artigo 66, § 2º, tudo do C.P.M., unanimemente.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior foi, por motivo do seu restabelecimento, alvo de homenagens por parte dos seus colegas, tendo usado da palavra para sauda-lo os Exmos. Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, que manifestaram o regosijo do Tribunal pela presença de S. Excia. na Casa, já completamente restabelecido.
Após, usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, para se associar á manifestação do Tribunal.
Agradecendo, o Exmo. Sr. Presidente, General Silva Junior, teve palavras de Reconhecimento ás homenagens recebidas.
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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente, General
Silva Júnior,deu conhecimento ao Tribunal do oficio.- Reservado - nº 1387, de
14 do corrente, do Exmº Sr. Ministro da Marinha, o que foi feito em sessão
secreta, determinando, após, a publicação da seguinte nota:
Sobre o incidente provocado com o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello, por Oficiais do Gabinete do Exmº Sr. Ministro da Marinha, este Tribunal deliberou autorisar seu Presidente a divulgar o que se segue.
Em sessão secreta, precedendo a sessão publica, de 14 do corrente e solicitada por aquele Ministro, o Tribunal depois de ouvir de S.Excia. a narraç-ao do incidente, adotou por unanimidade, demonstrando natural solidariedade com um de seus membros, uma indicação redigida com a preocupação de, sem melindrar por qualquer forma o Exmº Sr. Ministro da Marinha, proporcionar-lhe ensejo para publicamente manifestar seu pesar pela ocorrencia e reprovar o procedimento menos correto de seus auxiliares. Foi exclusivamente este aspeto do incidente que impressionou o Tribunal.
O moderado ponto de vista adotado pelo Tribunal foi levado ao Exmº Sr. Ministro da Marinha pelo Oficial General da Armada que presidia a sessão e estritamente conservado em sigilo,como o decôro da administração e da Justiça Militar impunha.
O entendimento realisado assim, não mereceu, entretanto, de parte do Exmº Sr. Ministro da Marinha, a desejavel manifestação publica de seu pesar e de sua reprovação, como tinha este Tribunal, o direito de esperar. Pelo contrario, S.Excia. remete ao Tribunal um oficio, em que, fiado na palavra de seus oficiais de Gabinete, acusa o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello de o estar difamando e refere-se ao lamentavel caso, alterando os termos do incidente que o Tribunal procurava resolver.
Fica assim de pé apenas a aprovação de S.Excia., em declaração ao "Globo", publicada em 14 do corrente á atitude indisciplinada de seus subordinados, que tentaram desrespeitar o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello.
Tratando-se de materia disciplinar, o Superior Tribunal Militar não pode ir alem do ponto a que chegou; atingido, porem, publicamente um de seus membros, por aquela atitude aberrante dos preceitos da boa educação e da disciplina militar e frustradas suas intenções de resolver o incidente dentro das normas que o decôro do exercicio de Poderes Publicos exige, julga-se o Tribunal autorisado a tornar publico seu procedimento no caso.
A moção votada em sessão secreta de 14 do corrente e apresentada ao Exmº Sr. Ministro da Marinha foi a seguinte:
"Secreto. O Tribunal, tendo ouvido, em sessão secreta, do Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, a descrição do incidente havido entre sua Excia. e um Ajudante de Ordens do Exmº Sr. Ministro da Marinha, lamenta não tenha esta digna Autoridade manifestado, na nota fornecida á Imprensa, seu pesar pela dita ocurrencia e pela maneira menos discreta pela qual seu auxiliar julgou dever interpelar o Exmº Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
N.24.018 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente: Rubens Ferreira da Silva, preso no Presidio do Distrito Federal. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro.
N.24.070 - Paraná. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady.
Paciente- Alfredo Cavalcante Quadros, 1º Ten., preso no quartel do Quartel do
15º B.C.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.062 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Alcides dos Santos Dias Maia, insubmisso, preso no Regtº Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.24.071 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Oswaldo Degel, operario do Arsenal de Marinha, preso no Presidio Militar da Marinha, na Ilha das Cobras.- Concedeu-se a ordem. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou com restrições.
N.24.064 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes- Epidio Ficht, Wilson Hoffmeister e Noé Rosa Lopes, solds. convocados insubmissos, presos no quartel do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder, em parte, a ordem, unanimemente.
N.24.046 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Pacientes - Miguel José dos Santos e Maio Graciano dos Santos, cabos; Vivolino Fernandes Brasil e Milton Milanezi, soldados; todos incorporados no 2º esq. de Rec. Mecanizado. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.
N.24.067 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Apolinario Ribeiro dos Santos, sold. do 26º B.C., adido á 4a. Cia. de Fronteiras.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correições parciais nos. |
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314 e 315. Recursos Criminais nos. 3.173 e 3.174. Revisões criminais |
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nos. 456 e 463- Apelações nos. 15.578 - 15.859 - 15.882 - |
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16.000- |
16.026- |
16.033- |
16.036- |
16.038- |
16.101- |
16.128- |
16.134- |
16.135- |
16.148- |
16.149- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
16.191- |
16.211- |
16.228- |
16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.247- |
16.248- |
16.253- |
16.257- |
16.262- |
16.264- |
16.265- |
16.267- |
16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.276- |
16.278- |
16.279- |
16.280- |
16.284- |
16.286- |
16.287- |
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16.292- |
16.293- |
16.298- |
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16.306- |
16.308- |
16.312- |
16.315- |
16.316- |
16.322- |
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16.343- |
16.346- |
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16.360- |
16.370- |
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16.404- |
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16.408- |
16.410- |
16.413- |
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16.440- |
16.444- |
16.447- |
16.450- |
16.453- |
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16.462- |
16.463- |
16.464- |
16.467- |
16.472- |
16.473- |
16.474- |
16.477- |
16.479.- |
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.