ATA DA 43a. SESSÃO, EM 16 DE JUNHO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 do corrente:

N.16.275 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Francisco de Assis Borges Onofrio, sold. da B.A. de Canôas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, anular o processo por inexistencia de crime, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Facó- que condena o acusado a 7 mêses de prisão e Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que o condenavam a 6 mêses.

N.16.049 -   R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Gentil Calegaro, soldado do 1º R.C. Motorizado, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182, §§ 3º e 5º, respectivamente, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano e 2 mêses de prisão, ex-vi do artigo 181, § 3º, c/c o artigo 66, § 2º, tudo do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior foi, por motivo do seu restabelecimento, alvo de homenagens por parte dos seus colegas, tendo usado da palavra para sauda-lo os Exmos. Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha, que manifestaram o regosijo do Tribunal pela presença de S. Excia. na Casa, já completamente restabelecido.

Após, usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar, para se associar á manifestação do Tribunal.

Agradecendo, o Exmo. Sr. Presidente, General Silva Junior, teve palavras de Reconhecimento ás homenagens recebidas.

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A seguir, o Exmº Sr. Ministro Presidente, General Silva Júnior,deu conhecimento ao Tribunal do oficio.- Reservado - nº 1387, de 14 do corrente, do Exmº Sr. Ministro da Marinha, o que foi feito em sessão secreta, determinando, após, a publicação da seguinte nota:

Sobre o incidente provocado com o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello, por Oficiais do Gabinete do Exmº Sr. Ministro da Marinha, este Tribunal deliberou autorisar seu Presidente a divulgar o que se segue.

Em sessão secreta, precedendo a sessão publica, de 14 do corrente e solicitada por aquele Ministro, o Tribunal depois de ouvir de S.Excia. a narraç-ao do incidente, adotou por unanimidade, demonstrando natural solidariedade com um de seus membros, uma indicação redigida com a preocupação de, sem melindrar por qualquer forma o Exmº Sr. Ministro da Marinha, proporcionar-lhe ensejo para publicamente manifestar seu pesar pela ocorrencia e reprovar o procedimento menos correto de seus auxiliares. Foi exclusivamente este aspeto do incidente que impressionou o Tribunal.

O moderado ponto de vista adotado pelo Tribunal foi levado ao Exmº Sr. Ministro da Marinha pelo Oficial General da Armada que presidia a sessão e estritamente conservado em sigilo,como o decôro da administração e da Justiça Militar impunha.

O entendimento realisado assim, não mereceu, entretanto, de parte do Exmº Sr. Ministro da Marinha, a desejavel manifestação publica de seu pesar e de sua reprovação, como tinha este Tribunal, o direito de esperar. Pelo contrario, S.Excia. remete ao Tribunal um oficio, em que, fiado na palavra de seus oficiais de Gabinete, acusa o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello de o estar difamando e refere-se ao lamentavel caso, alterando os termos do incidente que o Tribunal procurava resolver.

Fica assim de pé apenas a aprovação de S.Excia., em declaração ao "Globo", publicada em 14 do corrente á atitude indisciplinada de seus subordinados, que tentaram desrespeitar o Exmº Sr. Ministro Vaz de Mello.

Tratando-se de materia disciplinar, o Superior Tribunal Militar não pode ir alem do ponto a que chegou; atingido, porem, publicamente um de seus membros, por aquela atitude aberrante dos preceitos da boa educação e da disciplina militar e frustradas suas intenções de resolver o incidente dentro das normas que o decôro do exercicio de Poderes Publicos exige, julga-se o Tribunal autorisado a tornar publico seu procedimento no caso.

A moção votada em sessão secreta de 14 do corrente e apresentada ao Exmº Sr. Ministro da Marinha foi a seguinte:

"Secreto. O Tribunal, tendo ouvido, em sessão secreta, do Exmº Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, a descrição do incidente havido entre sua Excia. e um Ajudante de Ordens do Exmº Sr. Ministro da Marinha, lamenta não tenha esta digna Autoridade manifestado, na nota fornecida á Imprensa, seu pesar pela dita ocurrencia e pela maneira menos discreta pela qual seu auxiliar julgou dever interpelar o Exmº Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N.24.018 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Paciente: Rubens Ferreira da Silva, preso no Presidio do Distrito Federal. Concedeu-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro.

N.24.070 -   Paraná. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente- Alfredo Cavalcante Quadros, 1º Ten., preso no quartel do Quartel do 15º B.C.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.062 -  C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Alcides dos Santos Dias Maia, insubmisso, preso no Regtº Sampaio.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.24.071 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente- Oswaldo Degel, operario do Arsenal de Marinha, preso no Presidio Militar da Marinha, na Ilha das Cobras.- Concedeu-se a ordem. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro votou com restrições.

N.24.064 -  R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Pacientes- Epidio Ficht, Wilson Hoffmeister e Noé Rosa Lopes, solds. convocados insubmissos, presos no quartel do 7º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder, em parte, a ordem, unanimemente.

N.24.046 -   S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Pacientes - Miguel José dos Santos e Maio Graciano dos Santos, cabos; Vivolino Fernandes Brasil e Milton Milanezi, soldados; todos incorporados no 2º esq. de Rec. Mecanizado. Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

N.24.067 -  Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Apolinario Ribeiro dos Santos, sold. do 26º B.C., adido á 4a. Cia. de Fronteiras.- Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correições parciais nos.

314 e 315. Recursos Criminais nos. 3.173 e 3.174. Revisões criminais

nos. 456 e 463- Apelações nos. 15.578 - 15.859 - 15.882 -

16.000-

16.026-

16.033-

16.036-

16.038-

16.101-

16.128-

16.134-

16.135-

16.148-

16.149-

16.162-

16.175-

16.176-

16.183-

16.191-

16.211-

16.228-

16.238-

16.239-

16.240-

16.247-

16.248-

16.253-

16.257-

16.262-

16.264-

16.265-

16.267-

16.268-

16.269-

16.271-

16.276-

16.278-

16.279-

16.280-

16.284-

16.286-

16.287-

16.288-

16.292-

16.293-

16.298-

16.299-

16.300-

16.306-

16.308-

16.312-

16.315-

16.316-

16.322-

16.323-

16.324-

16.331-

16.334-

16.337-

16-339-

16.343-

16.346-

16.347-

16.350-

16.356-

16.358-

16.360-

16.370-

16.371-

16.382-

16.383-

16.398-

16.404-

16.405-

16.406-

16.408-

16.410-

16.413-

16.414-

16.415-

16.416-

16.418-

16.421-

16.422-

16.426-

16.427-

16.428-

16.429-

16.430-

16.431-

16.434-

16.436-

16.439-

16.440-

16.444-

16.447-

16.450-

16.453-

16.460-

16.462-

16.463-

16.464-

16.467-

16.472-

16.473-

16.474-

16.477-

16.479.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.