SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 45ª SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1985 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceu o Ministro Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13.30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
AGRAVO REGIMENTAL
O Ministro-Relator da Apelação 43.994-3-RJ, Gen Ex ALZIR BENJAMIN CHALOUB, submeteu ao julgamento do Plenário, na conformidade do artigo 140, § 1º, "in fine", c/c o artigo 7º,item V do Regimento Interno desta Casa, o agravo com o respectivo despacho que negou seguimento ao Recurso por falta de amparo legal.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal manter o aludido despacho, cujos termos foram publicados no Diário da Justiça, de 15 do mês em curso.
RECURSO CRIMINAL
5.676-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Gualter Godinho.RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19.04.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil ADELINO CANTARELLI, como incurso no art 210, §2º, do CPM, por incompetência da Justiça Militar.- POR MAIORIA, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso interposto pelo Representante do MPM, junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, para cassar a decisão recorrida e,em conseqüência, receber a denúncia oferecida contra o civil ADELINO CANTARELLI como incurso no art 210, §2º, do CPM, com baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI negava provimento ao recurso do MPM.
APELAÇÕES
43.665-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOSÉ LUIZ GOMES, civil, condenado a um ano, sete meses e seis dias de reclusão, incurso no art 254 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELA DA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.11.82. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto da Turma, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e,NO MÉRITO, negar provimento ao apelo para manter a sentença recorrida.
44.380-2- BA.Relator Min Deoclécio Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ANTONIO MORAIS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra"b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Ba talhão de Infantaria, de 03.05.85. Adv Dr Luiz Humberto Agle. POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar argüida e, NO MÉRITO, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
44.385-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA, MN, condenado a cinco meses e seis dias de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 189, inciso I, "in fine", e 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.04.85. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio. (SESSÃO SECRETA).
44.341-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA GUIMARÃES, atirador, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de janeiro de 1985. Advªs Drªs Tania Sardinha Nascimento e Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal acolher a preliminar suscitada pela Procuradoria Geral da Justiça Militar para declarar extinta a punibilidade do recorrente pela prescrição da ação penal, na forma dos artigos 123, IV, c/c os artigos 125, §§ 1º e 5º, inciso I, 129 e 133, tudo do CPM, e, ainda, o artigo 81 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL
5.684-5- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub.RECORRENTE: O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DA 3ª AUDITORIA DA 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.06.85, que reconheceu a exceção de coisa julgada, nos termos do art 153 do CPPM, determinando, em conseqüência, o arquivamento dos autos do processo nº 6/85-0, referentes ao Sd Ex ALCIR DE SOUZA GARCIA. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, em sentido estrito, interposto , de ofício, pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM para confirmar integralmente a decisão recorrida. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÃO
44.354-3- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso II,do CPM. APELADA: ASentença do Conselho e Justiça o 11º Regimento de Cavalaria,de 27.03.85.Adv Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva.POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar denulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, negar provimento ao recurso para manter a decisão de 1ª Instância. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA).
Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro Vice-Presidente, Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, presidindo a Sessão, por se encontrar o Ministro-Presidente, no período de 26 a 30 do mês em curso, em visita às Auditorias das 2ª e 9ª CJM, proferiu as seguintes palavras:
"SENHORES MINISTROS:
Comemorou o Exército Brasileiro, no domingo passado, dia 25 de agosto, o Dia do Soldado, ocasião em que se reverenciou a figura de seu Patrono - o Marechal-de-Exército e Duque de Caxias - Luiz Alves de Lima e Silva - cuja vida constitui modelo de virtudes cívico-militares.
Sua vida é um exemplo de dedicação e de serviço ao Exército,à Nação e de amor ao próximo, pois sempre tratou seus vencidos com dignidade, nunca tripudiando sobre os mesmos.
Funções civis, exerceu-as de Norte a Sul do país.
Foi Presidente da Província do Maranhão, de 12 de dezembro de 1839 a 13 de maio de 1841; Vice-Presidente da Província de São Paulo, de 18 de maio de 1842 a 10 de julho do mesmo ano; Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, em dois períodos,de 28 de junho de 1842 a 08 de março de 1846 e de 15 de junho de 1851 a 21 de julho de 1852.
Elegeu-se Deputado à Assembléia Geral Legislativa pelo Maranhão, de 26 de abril de 1842 a 1º de maio do mesmo ano, data em que a Câmara foi dissolvida por Decreto, da mesma data.
Senador pela Província do Rio Grande do Sul em seis oportunidades, no período de 1845 a 1870.
Sua carreira militar está marcada pelo cumprimento de missões relevantes, destacando-se as de:
- Comandante-Chefe das Forças em Operações, quando pacificou: o Maranhão, no episódio da Balaiada (1839/1841), São Paulo e Minas Gerais, nos levantes ocorridos nestes Estados, no ano de 1842, provenientes, segundo os historiadores, do inconformismo pelo restabelecimento do Conselho de Estado e a reforma do Código de Processo Criminal,fatos a que se opunha o Partido Liberal, e por fim o Rio Grande do Sul, quando da revolução farroupilha;
- Comandante-Chefe das Forças Imperiais, no Paraguai, de 10 de outubro de 1866 a 10 de fevereiro do ano seguinte; e Comandante-Chefe das Forças Aliadas, interinamente de 10 de fevereiro a 1º de agosto de 1867 e efetivamente de 12 de janeiro de 1868 a 22 de março de 1869.
Por três vezes exerceu o cargo de Ministro da Guerra, nos períodos de 03 de setembro de 1856 a 04 de maio de 1857, de 03 de março de 1861 a 24 de maio de 1862, e de 25 de junho de 1875 a 06 de janeiro de 1878, ocasiões em que veio a ser designado Presidente do Conselho de Ministros.
Os exemplos deixados por CAXIAS marcaram de maneira indelével, a formação do Exército Brasileiro, tornando-o uma instituição permanente, que se identifica com a defesa, manutenção e integração de nosso território, fazendo-o presente nos mais longínquos rincões do solo pátrio, na vigilância de nossas extensas fronteiras, abrindo estradas em terrenos inóspitos, encurtando as distâncias entre áreas territoriais, possibilitando a chegada do progresso a regiões distantes, com a ocupação de terras nunca dantes desbravadas, e a conseqüente liberação de suas riquezas.
Ao homem brasileiro, o Exército dispensa especial atenção,contribuindo para a formação e aperfeiçoamento de técnicos e artífices,na busca da valorização dos mesmos, não se podendo olvidar a tarefa missionária, desenvolvida através do Serviço Militar que, a cada ano, educa e instrui milhares de homens.
Por último,é de ressaltar-se que CAXIAS, essa figura ímpar, teve assento neste Tribunal, no antigo SUPREMO CONSELHO MILITAR E DE JUSTIÇA, presidindo, por várias vezes, sessões daquele Conselho, como o mais antigo de seus juízes.
A vivência da Corte de Justiça e seu acendrado amor à vida militar, levaram-no a preocupar-se com o problema da sistemática processual dos feitos que chegavam ao SUPREMO CONSELHO para julgamento, findando por elaborar o Anteprojeto do código da Justiça Militar e de Processo Militar, não aproveitado no Império.
Seu trabalho, contudo, não foi em vão, e a Marinha, já na República, mirando-se na obra de CAXIAS, apresentou nosso primeiro Código Penal Militar, o Código Penal da Armada.
Na oportunidade apresento aos Senhores Ministros, Oficiais Generais do Exército, que compõem este Tribunal, nossas felicitações pela passagem do Dia do Soldado."
Em seguida,S. Exª deu conhecimento ao Plenário do convite formulado pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Rafael Mayer, para a cerimônia de inauguração do retrato do Exmº Sr Ministro José Carlos Moreira Alves na Galeria dos ex-Presidentes daquela Egrégia Corte.
Ainda com a palavra, S. Exª comunicou a seus pares ter recebido telex, da Consultoria Geral da República, convidando os Senhores Ministros para a solenidade a ser realizada às 17 horas do dia 28 do presente mês, na qual o Professor Darcy Bessone transmitirá o cargo de Consultor Geral da República ao Professor Paulo Brossard.
Submetida à apreciação do Plenário matéria administrativa apresentada pelo Presidente da Sessão,decidiu o Tribunal,por unanimidade de votos,
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 035/85
a)conceder dois meses de Licença Especial, pertinentes ao decênio 1935/1945, aos Exmºs Srs Ministros Almirante-de-Esquadra JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH e Tenente-Brigadeiro-do- Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, para fruição no período de 23 de setembro a 23 de novembro do ano em curso;
b)conceder, à vista de requerimento apresentado em Sessão,02 meses de Licença Especial, pertinentes ao decênio 1939/ 1949, ao Exmº Sr Ministro Dr GUALTER GODINHO, para fruição no período de 23 de setembro a 23 de novembro do ano em curso.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 036/85
Conceder à Drª ROSALI CUNHA MACHADO LIMA, Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM a segunda parcela de férias pertinentes ao exercício de 1985 para fruição no período de 02 de setembro a 01 de outubro do corrente ano.
EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Nº 037/85
Conceder licença para tratamento de saúde ao Dr ARYLTON DA CUNHA HENRIQUES Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, para o período de 23 a 31.05.85, sendo relevado o afastamento ocorrido nos dias 20 a 22 de maio de 1985.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 43ª Sessão, em 20 do corrente mês:
44.359-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão Logístico, de 18 de março de 1985, que considerou o conscrito ROBERTO PEREIRA MACIEL, isento do processo e da inclusão, determinando,em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo do MPM para confirmar a decisão do Conselho de Justiça do 8º Batalhão Logístico. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
44.357-8- Distrito Federal. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 08.03.85, que considerou o conscrito NOÉ EURICO DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter a decisão recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 45ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17:20 hs, com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.175-(AC/GG)1ªMar proc 4/84-7 Adv Jayme Boa Vista
Apelação 44.398-5(SP/PC)Aud 5ª proc 510/85-4 Advª Eliana P. Lepera
Recurso Crim 5.690-0(PC)Aud 5ª proc 8/85/7 Advª Eliana P. Lepera
Cor Parcial 1.306-0(JB)2ªMar proc 3/85-7 Advs Eleonora C.Salles/outro /
Apelação 44.387-8(ST/RB)3ªEx proc 23/84-0 Advs Gustavo AA Pereira/outro
Apelação 44.376-4(SP/RP)2ªMar proc 518/84-9Advª Eleonora C. Salles
Aguardando publicação:
Apelação 44.319-5(TN/GG)Aud 11ª proc 503/85-8 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.377-0(DS/ST)2ª/2ª proc 15/84-8 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Crim 5.692-6(TN)1ªAer proc 33/72-0 Advª Lourdes MC do Valle
Apelação 44.351-9(RA/GG)Aud 6ª proc 503/85-6 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.384-3(RB/RP)Aud 11ª proc 25/84-0 Advª Edilza F. Galiano
Apelação 44.379-9(AC/PC)2ª/2ª proc 504/85-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.428-9(JB/RP)Aud 5ª proc 2/85-9 Advª Eliana P. Lepera
Cor Parcial 1.305-0(AP)2ªEx proc 08/84-7 Advs Marcio L. Donnici/outros Cor Parcial 1.307-8(SP)Aud 11ª IPM 723/76