SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSE GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss e Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 2 do corrente:
39.262 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/1a. CJM, de 7 de fevereiro de 1972, que absolveu ARTUR PAULO DE SOUZA e NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA, do crime previsto no art 28 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM o condenou, ALBERTINA RODRIGUES DA COSTA e MOISES CRISTINO (revéis) a doze anos de reclusão, incursos no art 28 do DL nº 898/69, comb com o art 53 do CPM, com a suspensão de seus direitos políticos por dez anos. NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória de ARTUR PAULO DE SOUZA e NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO)-(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)-(Usaram da palavra o advogado do apelado Nelson Luiz Lott de Moraes Costa, Dr. George Tavares e o Dr. Procurador-Geral)-(resultado do julgamento dos apelados ALBERTINA RODRIGUES DA COSTA e MOISES CRISTINO, na ATA da 55a. sessão, em 2 de agosto de 1972).
38.948 - Paraná. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e JOSÉ DOS REIS GARCIA, condenado a dezoito meses de detenção; ROMEU BERTOL e OLIEN LUSTOSA DE MORAIS, condenados a um ano de detenção, todos incursos no art 36 do DL 314/67, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5a. CJM, de 5 de agôsto de 1971, que condenou os apelantes e absolveu: DÉA SILVIA PEREIRA, MARIA JOAQUINA MARQUES DIAS e NESIO JACQUES PEREIRA, do crime previsto nos arts 25 e 43 do DL 898/69 e julgou improcedente a denúncia com relação a MAURO DALSON OTERO GOULART. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 55a. sessão de 2 de agosto de 1972).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÃO PARCIAL
1.041 - Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. RUTH RIBEIRO LIMA, por seu advogado, Dr. Oldemar Teixeira Soares, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 616 a que responde perante a Aud/5a. CJM, por não se conformar com a decisão do CPJ daquela Auditoria, que indeferiu a exceção de litispendência argüida pela defesa. - REJEITARAM A PRELIMINAR de intempestividade e DEFERIRAM a Correição, determinando a remessa das peças que entender necessárias como subsídio ao processo que corre na 2a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO, SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES, que indeferiam por impropriedade do pedido e NELSON SAMPAIO que não tomava conhecimento por incabível na espécie.
HABEAS-CORPUS
30.866 - São Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: BENEDITO MARTINS AFONSO. Impetrante: Norma Afonso de Paula, filha, adv. - CONHECERAM DO PEDIDO COMO REPRESENTAÇÃO e julgaram extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, CONTRA O VOTO DO MINISTRO SYLVIO MOUTINHO que negava a ordem impetrada. (Usou da palavra o Dr. Procurador-Geral).
30.766 - Mato Grosso. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Pacientes BRASILIO PAPA. Impetrante: Maria Aparecida Moura, adv. - NEGARAM A ORDEM impetrada, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS NELSON SAMPAIO e ALCIDES CARNEIRO que não tomavam conhecimento do pedido.
30.861 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: WALDIR FRAGA JÚNIOR- Impetrante: Humberto Jansen Machado, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, em face do que dispõe o artigo 10 do Ato institucional nº 5, unânimemente.
30.851 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: JOSÉ ROBERTO BRON DE LUNA. Impetrante: Dr. Heleno C. Fragoso, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional nº 5, unanimemente.
APELAÇÃO
39.209 - Mato Grosso. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e NELSON FERREIRA DE SOUZA, soldado, servindo no 4º Esquadrão de Remonta, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, II e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Quartel General Regional/9, de nove de fevereiro de 1972, que condenou o apelante. -DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram à da defesa para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, unânimemente.
38.902 - Rio Grande de Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM e LUIZ CARLOS PINTO, civil, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ do 3a. Aud/3a. CJM, de 27 de julho de 1971, que isentou o apelante LUIZ CARLOS PINTO, do crime previsto nos arts 42 e 46 do DL 898/69; que condenou o 2º Sargento SANTO SOARES DE OLIVEIRA, a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM, por desclassificação, e isentando-se, também, do crime previsto nos arts 42 e 46 do DL 898/69; e que absolveu o civil JOÃO ADALBERTO PIRES NETO, do crime previsto do art. 254 comb com o art 53 do CPM e art 46 do DL nº 898/69; ALDERINO DOS SANTOS MIRANDA, condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM por desclassificação. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação do MP para desclassificar o delito de SANTO SOARES DE OLIVEIRA para o art 254, do Código Penal Militar confirmando a sentença condenatória e negaram provimento às apelações do Ministério Público e da defesa com relação a LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e JOÃO ADALBERTO PIRES NETO, para confirmar a sentença, unânimemente. (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 52a. sessão, de 26.7.1972) - (Reproduzido, por ter saído com incorreções nº ATA DA 53a. sessão, em 28.7.1972)
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.433 -GB. Apelante: LUIZ FRANÇA NUNES
(Adv. Dr. Estanislau Fragoso Batista)
Relator Ministro Waldemar Tôrres
Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 39.434 -SP- Apelante: FLORISVALDO DA SILVA
(Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar)
Relator Ministro Armando Perdigão.
Revisor Ministro Jacy Pinheiro.
Apelação 39.435 -SP- Apelante: WILSON APARECIDO SERINOLLI.
(Adv.: Dr. Juarez A. A. de Alencar)
Relator Ministro Syseno Sarmento.
Revisor Ministro Amarílio Salgado
Apelação 39.436 -PR- Apelante: MAURICIO MARTINS
(Advs. Drs. Djalma Sigwalt, Antonio Acir Breda, Oldemar Teixeira Soares, José Carlos Spano Vidal, Amilton Padilha, Renê Dotti, Alberino Matos Guedes, Johnson Sade e Francisco José Gerreira Muniz)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Revisor Ministro Armando Perdigão.
Apelação 39.437 -RS- APELANTE: OTTOMAR BESCHORNER e outros.
(Advs.Drs. Virginio Pereira Neves, Luiz Benincá Schenkel, Carlos Roberto Schmidt, Jobim Neto, Heitor Assis Remonti e Ney da Rosa Gouart).
Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Revisor Ministro Grun Moss.
Apelação 39.438 - RS- Apelante: ELY ARAUJO FRÓES
(Adv. Dr. Alberrico Peccinin)
Relator Ministro Jacy Pinheiro.
Revisor Ministro Bizarria Mamede.
Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:
Apelação 37.464 -PR- Apelante: DIBO ELIAS
(Adv. Dr. Djalma Garbelotto)
Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Às 12.45 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
A Sessão foi encerrada às 14.55 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.843(AL) (Adv.: A. Modesto da Silveira)
DESAFORAMENTO: 199(SS) (Adv. Dr. Antonio da S. P. Rosa)
RECURSO CRIMINAL: 4.757(WT)-(Adv. Dr. Sebastião L. de Rezende)
RECURSO CRIMINAL: 4.754(NS)-(Adv. Dr. Lazier Costa Martins)
APELAÇÕES:
38.945(AL/GM)-2a./2a. (Adva. Dra. Lourdes Maria C. Valle)
38.769(AL/GM)-Aud/11a(Advs. Drs. Silvio Guimarães e Francisco B. S. Cruz).
38.910(WT/SS)-Aud/4a.(Adv. Dr. Dalto Vilela Eiras)
39.238(BM/NS)-Aud/5a. (Adv. Dr. Antonio da Silveira P. Rosa)
39.294(SM/JP)-Aud/5a. (Adv. Dr.Antonio da Silveira P. Rosa)
39.170(BM/AL)-3a../1a. (Adv. Dr. Mario Soares de Mendonça).