SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO
MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO
EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira
Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho,
Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres
da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa
Sampaio, Siseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos
Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 28 do corrente:
39.250 - Pará.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE:
A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM,
AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU,
2º Sgt do Exército, JOSÉ DE JESUS LIMA MONTEIRO e
RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA, civis, condenados dois anos de
reclusão, incursos no art 23 do DL 314/67.- APELADA:
A Sentença do CPJ da Aud/8a.
CJM, de 31 de janeiro de 1972, que absolveu: JOÃO CARLOS RAMALHO e TEÓDULO
AUGUSTO CAMPELO DE VASCONCELOS, do Crime previsto no art 25 do DL 898/69; AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU, 2º Sgt, LUIZ MARIA DA
SILVA, 3º Sgt e ALEXANDRE LOPES DA SILVA, civil, do
crime previsto no art 36, do DL 314/67 e condenou
LEONARDO TEIXEIRA GAZEL e JAIR HOLANDA MARQUES
PEREIRA, revéis, por desclassificação, a um ano de reclusão, incursos no art 45
do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP
para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente.
(Resultado do julgamento do apelantes na ATA da 53a. sessão, em 28 de julho de 1972).
38.871 - Ceará.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio
Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença
do CPJ da Aud/10a. CJM, de 29 de julho de 1971, que absolveu os civis JOSÉ HONÓRIO
DA SILVA e EDSON RUY NINA DA SILVEIRA, do crime previsto no art 38, inciso III
do DL 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para
confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
39.006 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun
Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Exda 1a.
CJM e JORGE CARREIRO SANTANA e ARMANDO MONTE HELIODORO, condenados a 16 anos de reclusão; RICARDO DURAM
DE ARAÚJO, condenado a 18 anos de reclusão e NELSON ANTONIO DE CARVALHO,
condenado a doze anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69. -APELADA: A Sentença do CPJ
da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 26 de março de 1971,
que absolveu EUMAR BRAGANÇA, do crime previsto no art
27 do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP
para reformar a sentença e condenar EUMAR BRAGANÇA a
10 anos de reclusão, aplicando a pena acessória da suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 10 anos, unânimemente. (NÃO
ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). (Resultado do julgamento
dos apelantes na ATA da 53a. sessão, em 28 de julho
de 1972).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
RECURSO CRIMINAL
4.751 - São
Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: O Conselho Permanente de
Justiça para a Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. CJM ex-vi do § 1º do art 106
do CPPM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ
para a Aeronáutica da 1a. Aud/2a.
CJM, de 28.6.1972, que determinou a separação do
processo nº 703/72 e a disjunção do julgamento com referencia a ALTINO
RODRIGUES DANTAS JUNIOR, ANTONIO LUIZ BERNARDES e HUMBERTO ROCHA CUNHA. -
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO de ofício para manter a decisão recorrida, unânimemente.
4.750 - Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE. JORGE EMILIO BONET
GUILAYN. RECORRIDA: A Decisão do CPJ
da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 22 de maio de 1972,
que decretou a prisão preventiva do recorrente. Advogado: Dr. Antonio Carlos da
Gama Barandier. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO para
manter a decisão recorrida, unânimemente. (Usaram da
palavra o advogado do Recorrente, Dr ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER
e o Dr. Procurador-Geral).
DESAFORAMENTO
201 - São
Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. O Dr.
Procurador Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM, com fundamento no art
109, letra "c" do CPPM, requer o
desaforamento do Processo nº 690/72 a que responde o soldado FN-70.1769.6 - ADALBERTO DE CORSI,
denunciado no art 301 comb com o art 209, § 6º do CPM, daquela Auditoria para uma das auditorias da Marinha
da 1a. CJM - DEFERIRAM O
DESAFORAMENTO, unânimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.040 - Ceará.
Relator Ministro Alcides Carneiro. PAULO FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS, por seu
advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer
Correição Parcial nos autos do Processo nº 25/71, a que responde, por não se
conformar com a decisão do CPJ da Aud/10a.CJM de 17 de maio de 1972. - DEFERIRAM A CORREIÇÃO PARA
TRANCAR os processos instaurados contra o requerente, uma vez que, não se
demonstrou como determina a Lei, a sua imputabilidade à época das práticas
delituosas, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO que indeferia; SISENO SARMENTO e NELSON SAMPAIO conheciam do pedido para
conceder apenas, a liberdade do requerente sem prejuízo dos processos.
1.033 - Guanabara.
Relator Ministro Amarílio Salgado. MARIA LUIZA GARCIA ROSA, por seu advogado, requer Correição
Parcial nos autos do processo nº 48/71, a que responde perante a 3a. Aud/Ex da 1a.
CJM, por não se conformar com o ato do Exmo. Sr. Dr.
Auditor que negou-lhe o direito de avistar-se com seu
advogado e decisão Dr Egrégio Conselho Permanente de Justiça que negou a
palavra, requerida pela ordem, por seu advogado; solicita, afinal, a realização
de novo interrogatório, assegurando-lhe o direito de avistar-se com seu
advogado, antes do mesmo. - INDEFERIRAM a Correição CONTRA OS VOTOS DOS
MINISTROS RELATOR, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, SISENO
SARMENTO, NELSON SAMPAIO e BIZARRIA MAMADE que
deferiam o pedido para determinar a renovação do interrogatório da requerente.
(Usaram da palavra o advogado da requerente, Dr.
Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador-Geral).
APELAÇÃO
39.239 - Pará.
Relator Ministro Waldemar Torres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE:
IGNÁCIO MENDES DA SILVA, civil,
condenado a três anos de reclusão, incurso no art 34 § único do DL 898/69, aplicando, ainda, a pena acessória de suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 10 de março de 1972. DERAM PROVIMENTO à apelação
para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.
A Sessão foi encerrada às 17.10 horas, com os seguintes processos em
mesa:
RECURSO
CRIMINAL: 4.756(AL)- (Adv. Dr. Afonso Cruz)
RECURSO CRIMINAL:
4.745 (AL)- (Adv. Dr. Edgard P. de Carvalho)
APELAÇÕES:
37.830(AC/BM)-2a./Aer
(Adv.Dr. Gastão Ribeiro)
38.687(AL/AF)-1a./Aer (Advs. Drs. João C. Cabral e Fernando
Guerra Balselles)
38.948(AL/AP)-Aud/5a.(Advs:
Drs: Oldemar T. Soares, Renê
Dotti Antonio Luiz Breda e
Oto Luiz Spanholz)
39.262(WT/MC)-2a./Aer
(Advs. Drs. Paulo da Costa Reis, Alcyone Pinto Barreto e George Tavares).