SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Siseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 28 do corrente:

39.250 -     Pará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM, AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU, 2º Sgt do Exército, JOSÉ DE JESUS LIMA MONTEIRO e RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA, civis, condenados dois anos de reclusão, incursos no art 23 do DL 314/67.- APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 31 de janeiro de 1972, que absolveu: JOÃO CARLOS RAMALHO e TEÓDULO AUGUSTO CAMPELO DE VASCONCELOS, do Crime previsto no art 25 do DL 898/69; AMADO ALVARO ALVES TUPIASSU, 2º Sgt, LUIZ MARIA DA SILVA, 3º Sgt e ALEXANDRE LOPES DA SILVA, civil, do crime previsto no art 36, do DL 314/67 e condenou LEONARDO TEIXEIRA GAZEL e JAIR HOLANDA MARQUES PEREIRA, revéis, por desclassificação, a um ano de reclusão, incursos no art 45 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (Resultado do julgamento do apelantes na ATA da 53a. sessão, em 28 de julho de 1972).

38.871 -     Ceará. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 29 de julho de 1971, que absolveu os civis JOSÉ HONÓRIO DA SILVA e EDSON RUY NINA DA SILVEIRA, do crime previsto no art 38, inciso III do DL 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).

39.006 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Exda 1a. CJM e JORGE CARREIRO SANTANA e ARMANDO MONTE HELIODORO, condenados a 16 anos de reclusão; RICARDO DURAM DE ARAÚJO, condenado a 18 anos de reclusão e NELSON ANTONIO DE CARVALHO, condenado a doze anos de reclusão, todos incursos no art 27 do DL 898/69. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 26 de março de 1971, que absolveu EUMAR BRAGANÇA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP para reformar a sentença e condenar EUMAR BRAGANÇA a 10 anos de reclusão, aplicando a pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO). (Resultado do julgamento dos apelantes na ATA da 53a. sessão, em 28 de julho de 1972).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

4.751 -       São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. CJM ex-vi do § 1º do art 106 do CPPM. RECORRIDA: A Decisão do CPJ para a Aeronáutica da 1a. Aud/2a. CJM, de 28.6.1972, que determinou a separação do processo nº 703/72 e a disjunção do julgamento com referencia a ALTINO RODRIGUES DANTAS JUNIOR, ANTONIO LUIZ BERNARDES e HUMBERTO ROCHA CUNHA. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO de ofício para manter a decisão recorrida, unânimemente.

4.750 -       Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE. JORGE EMILIO BONET GUILAYN. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 22 de maio de 1972, que decretou a prisão preventiva do recorrente. Advogado: Dr. Antonio Carlos da Gama Barandier. - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO para manter a decisão recorrida, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do Recorrente, Dr ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER e o Dr. Procurador-Geral).

DESAFORAMENTO

201 -          São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. O Dr. Procurador Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM, com fundamento no art 109, letra "c" do CPPM, requer o desaforamento do Processo nº 690/72 a que responde o soldado FN-70.1769.6 - ADALBERTO DE CORSI, denunciado no art 301 comb com o art 209, § 6º do CPM, daquela Auditoria para uma das auditorias da Marinha da 1a. CJM - DEFERIRAM O DESAFORAMENTO, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.040 -       Ceará. Relator Ministro Alcides Carneiro. PAULO FERNANDO MAGALHÃES DOS SANTOS, por seu advogado, com fundamento no art 498 do CPPM, requer Correição Parcial nos autos do Processo nº 25/71, a que responde, por não se conformar com a decisão do CPJ da Aud/10a.CJM de 17 de maio de 1972. - DEFERIRAM A CORREIÇÃO PARA TRANCAR os processos instaurados contra o requerente, uma vez que, não se demonstrou como determina a Lei, a sua imputabilidade à época das práticas delituosas, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS PINHEIRO que indeferia; SISENO SARMENTO e NELSON SAMPAIO conheciam do pedido para conceder apenas, a liberdade do requerente sem prejuízo dos processos.

1.033 -       Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. MARIA LUIZA GARCIA ROSA, por seu advogado, requer Correição Parcial nos autos do processo nº 48/71, a que responde perante a 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, por não se conformar com o ato do Exmo. Sr. Dr. Auditor que negou-lhe o direito de avistar-se com seu advogado e decisão Dr Egrégio Conselho Permanente de Justiça que negou a palavra, requerida pela ordem, por seu advogado; solicita, afinal, a realização de novo interrogatório, assegurando-lhe o direito de avistar-se com seu advogado, antes do mesmo. - INDEFERIRAM a Correição CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, SISENO SARMENTO, NELSON SAMPAIO e BIZARRIA MAMADE que deferiam o pedido para determinar a renovação do interrogatório da requerente. (Usaram da palavra o advogado da requerente, Dr. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr. Procurador-Geral).

APELAÇÃO

39.239 -    Pará. Relator Ministro Waldemar Torres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: IGNÁCIO MENDES DA SILVA, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 34 § único do DL 898/69, aplicando, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 10 de março de 1972. DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

A Sessão foi encerrada às 17.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

RECURSO CRIMINAL: 4.756(AL)- (Adv. Dr. Afonso Cruz)

RECURSO CRIMINAL: 4.745 (AL)- (Adv. Dr. Edgard P. de Carvalho)

APELAÇÕES:

37.830(AC/BM)-2a./Aer (Adv.Dr. Gastão Ribeiro)

38.687(AL/AF)-1a./Aer (Advs. Drs. João C. Cabral e Fernando Guerra Balselles)

38.948(AL/AP)-Aud/5a.(Advs: Drs: Oldemar T. Soares, Renê Dotti Antonio Luiz Breda e Oto Luiz Spanholz)

39.262(WT/MC)-2a./Aer (Advs. Drs. Paulo da Costa Reis, Alcyone Pinto Barreto e George Tavares).