SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 120a. SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIA: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixou de comparecer, por se achar licenciado, o Exmº Sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 20 do corrente:

N.15.166 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: João Atilio Cesar da Rosa, sold. do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M., e o art. 182, § 5º, c/c o art. 23 n. II do referido Cod.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.168 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Jonas Marcondes Diniz, 3º sargento do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 do C.P.M., §§ 3º e 5º, respectívamente.-Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.15.175 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Clemens Cardoso dos Santos, sold. da Escola de Aeronautica, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.177 - Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da Aud. da 9a. R.M. e Raimundo Nonato da Silva, sold. do contingente do C.P.O.R., condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 205 do C.P.M.-Apelados: O C. de J. da Aud. da 9a. R.M. e Raimundo Nonato da Silva.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P. para, reformando á sentença apelada, condenar o acusado a 11 mêses e 20 dias de prisão, ex-vi do art. 198 c/c os paragrafos 1º e 2º do mesmo art., contra o voto do Sr. Ministro Alvaro de Vasconcellos, que confirmava a sentença apelada.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 3.077 - Cap.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.-Recorrido: A sentença do Conselho de Justiça, que absolveu Francisco João Gondim de Abreu, marinheiro de 2a. classe, por considerá-lo irresponsavel.- O tribunal resolveu dar provimento ao recurso para julgar irresponsavel o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.181 - Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Sebastião Amorim, sold. do 7º B.E.M., condenado a 1 ano de prisão, ex-vi dos arts. 181 § 3º e 182 § 6º do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da Aud. da 7a.R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.187 - Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Henrique Pereira da Silva Filho, sold. da Base Aerea de Recife, condenado a um ano de prisão, ex-vi do art. 181, § 3º do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da Aeronautica da Aud. da 7a. R.M.-O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó.

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N.15.185.- Paraíba.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Cicero Rodrigues da Silva, sub-ten. do Exercito, condando a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 155, § unico, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Rejeitada, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição; de-meritis - o Tribunal confirmou a sentença apelada, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que absolvia o acusado.(Sessão de 20-12-46).

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal por unanimidade , merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. MEDALHA DE OURO - Maj. Farm. do Exercito Agenor Torres de Magalhães.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos - OURO - Maj. I.E. - Lino de Melo Lima. Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez - MEDALHA DE PRATA - Sub Ten. Alderrandes Caldas. MEDALHA DE BRONZE - Cap. Vit. Leocadio do Rego Chaves. Rel. o sr.

Ministro Brigº Heitor Várady - MEDALHA DE BRONZE - 2º sgt. enf. Edmundo Marrocos de Mata Moraes.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns. 15.161 - 15.167 - 15.170 - 15.171 - 15.173 - 15.180 - 15.183 - 15.186 - 15.202; revisões criminais ns. 395 - 308 - 400 - 403 e 405; recursos criminais ns. 3.076 e 3.079.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.