ATA DA 99a. SESSÃO , EM 28 DE OUTUBRO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM°. SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exm° Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exm°s Srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Gen. Ary Pires, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

N.64.-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Petição de Benedito Afonso de Linia, CB-MR, solicitando seja lhe reconhecido o beneficio da anistia pelo Decreto Lei n. 7906; de 20/8/45.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos srs. Ministros Almt. Azevedo Milanez e Dr. Vaz de Mello, que o deferiam. O Sr. ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos votou com restrições quanto ao fundamento.

R E C U R S O S C R I M I N A I S

N. 3.061-Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da auditoria da 7a. R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça que se julgou incompetente para processar o soldado José Serafim da Silva, do 20° B.C.- O Tribunal resolveu, dando provimento ao recurso, julgar competente a Justiça Militar, unanimemente.

N. 3.063-Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Recorrida: A decisão do C.J. que conheceu do inquérito mandado instaurar contra o tenente Ari Cestari.- O Tribunal negou provimento ao recurso e mandou que os autos sejam remetidos ao Exm° Sr. Ministro da Aeronautica, para os fins do direito, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 15.093 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- apelante: A Prom. da 2a. aud. da 3a. R.M.- Apelados: Albino dos Santos e Danilo dos Santos, soldados do 2° R.C. da Brigada Militar do 6° R.I., absolvidos do crime previsto no art. 152, preambulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.110 -C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a.-R.M.- Apelado: João Pinto Salerne, 3° sgt. asilado, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa as seguintes processos: apelações ns. 14.523 -

14.543 - 14.626 - 14.882 - 15.093 - 15.096 - 15.109 - 15.112 -

15.113 - 15.117 - 15.122 - 15.123 - 15.124; revisão criminal n. 383.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.