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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52a. SESSÃO, EM 26 DE JULHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR RAYMUNDO LEONAM DE ALMEIDA NOBRE,
PROCURADOR DE 1a. CATEGORIA DA. JUSTIÇA MILITAR NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE
SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira
Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mario Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto
Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede,
Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno
Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de
Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 24 do corrente:
39.244 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE:
A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria da Aeronáutica. APELADA: A Sentença do
CPJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM de 9 de março de 1972,
que absolveu o civil GILBERTO THELMO SIDNEY MARQUES, do crime previsto no art
28 do DL nº 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença
absolutória, unânimemente.
39.222 - Minas
Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.
APELANTE: A Procuradoria-Militar da Auditoria da 4a. CJM APELADA: A Sentença do
CPJ da Aud/4a. CJM, de 9 de março de 1972, que
absolveu DGENEY DINIZ DE MELO, do crime previsto no art 45, inciso V, do DL
898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória,
unânimemente.
39.237 - Paraná.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE:
A Procuradora Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A
Sentença do CPJ de Aud/5a. CJM, de sete de março de
1972, que absolveu: AMADO HAUARI, do crime previsto no art 46 do DL 898/69. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória,
unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e Julgados os
seguintes processos:
APELAÇÕES
39.185 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE:
A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Aer
da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer
da 1a. CJM, de 18 de janeiro de
1972, que absolveu o soldado JAILTON BARROS NOGUEIRA, do efetivo da Base Aérea
do Galeão, do crime previsto no art 210, § 1º, do CPM.
(SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
4.740 - Guanabara.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE:
A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar 1a. CJM. RECORRIDA:
A Decisão do CPJ da 2a.Aud/Mar
da 1a. CJM, de 11 de abril de 1972, que julgou
inimputável, o FN-SD-MT-64.1548.6 - JOÃO APARECIDO MONTAHARI, pelo crime
previsto nos arts 298 e 157 comb com o art 30, II, do CPM - NEGARAM PROVIMENTO ao
recurso pare manter a de decisão recorrida, contra os votos dos MINISTROS AMARILIO SALGADO, GRUN MOSS,
ARMANDO PERDIGÃO e ALCIDES CARNEIRO que davam provimento ao recurso para
reformar a decisão e declarar, o acusado inimputável. Deixaram de aplicar a
medida de segurança provisória nos têrmos do art 272,
do CPPM, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR,
OLIVEIRA SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e SYLVIO MOUTINHO. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
WALDEMAR TÔRRES ).
APELAÇÃO
39.009- Guanabara. Relator
Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A
Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Ex
da 1a. CJM e CELSO RIBEIRO DOS SANTOS, condenado a dezoito meses de reclusão,
incurso no art 290 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 21 de setembro de 1971, que absolveu VALTENCIR DE
OLIVEIRA, do crime, previsto no art 290 do CPM. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação da DEFESA para confirmar a sentença condenatória de CELSO
RIBEIRO DOS SANTOS, unânimemente. (IMPEDIDO O
MINISTRO NELSON SAMPAIO) - (Julgamento do apelado em SESSÃO SECRETA)
RECURSO CRIMINAL
4.743 - Bahia.
Relator Ministro Waldemar Tôrres. RECORRENTE: LUCIA MARIA MURAT VASCONCELOS.
RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Aud/6a. CJM que manteve a prisão, preventiva decretada contra a
recorrente. - DERAM PROVIMENTO ao recurso para reformar a decisão recorrida e
revogar a prisão preventiva decretada contra a recorrente, por excesso de
prazo, unânimemente.
APELAÇÃO
39.282 - Brasília.
Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres.
APELANTE: OLÍVIO GABRIEL TÔRRES,
2º Tem, do Corpo de Bombeiros de
DF, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 192, combinado, com o art
73, tudo do CPM. APELADA. A Sentença do CEJ da Aud/11a.
CJM, de 17 de abril de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória unânimemente.
39.228 - Guanabara.
Relator Ministro. Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE:
MARIO LÚCIO JORDÃO, soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Combate,
condenado a cinco meses e dez dias de detenção, incurso no art 187, comb com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Combate, de 10 de fevereiro de
1972. DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e
condenar o acusado a 4 meses de
prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO AMARILIO SALGADO).
39.297 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Alcides
Carneiro. APELANTE: LUIZ CARLOS
MORALES VIANA, solado, servindo no 9º Batalhão de Infantaria, condenado a seis
meses de prisão, incurso no art 188, item II, comb
com os arts 189, item I, 72 item I e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ
do 9º Batalhão de Infantaria, de 28 de abril de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
AMARILIO SALGADO).
APELAÇÕES
39.018 - Guanabara.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Syseno
Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Exda
1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 25 de
novembro de 1970 que absolveu: ADAUTO FAGUNDES DO AMARAL, AMARO CORRÊA DE
ANDRADE, ALFREDO ALVES BARBOSA, AMADEU RODRIGUES DE SOUZA, ANDERSON VIANNA
FONTES, ALFREDO NUNES DA SILVA, ADÃO CLEMENTE, ADINO DA SILVA LOTA, CLEBER
VIANNA FONTES, DILAIS GOMES, DELCIO PEREIRA, ENEDIR GONÇALVES, FRANCISCO
FAGUNDES DO AMARAL, HILTON GREGÓRIO LOBATO, IONE NUNES DA SILVA, ITAMAR SILVA,
JOÃO NUNES DA SILVA, JOSÉ LAURINDO DE OLIVEIRA, JOAIR
NUNES, ou JOAIR GONÇALVES, LUIZ BASILIO DE AGUIAR, NILTON ANTONIO LOBATO e
OSMAR PINTO, do crime previsto no art 4º inciso II, da Lei 1802/53 e que reconheceu a exceção de coisa
julgada com referência aos acusados ANEXIO DIAS DE FREITAS, ALICIDIO SALVADOR,
ANTONIO JORGE XAVIER e EPIFANIO GUILHERMINO. -(SESSÃO SECRETA).
39.261 - Guanabara.
Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE:
KLEBER NEI GODINHO VERTULLI, soldado, servindo, no 24º BIB, condenado a dois meses
de impedimento, incurso no art 183 comb com o mesmo
artigo § 2º, letra "b", tudo do CPM.
APELADA: A Sentença do CJ do 24º BIB, de
28 de março de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente.
39.292 - Guanabara.
Relator Ministro Grun Moss.
Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CRISTO,
FN-SD-69.0468.6, servindo no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais,
condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 comb
com o art 69 tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da: 2a.Aud/Mar da 1a. CJM de 2 de maio de 1972. -NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória unânimemente.
38.902 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Mário
Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a.
CJM e LUIZ CARLOS PINTO, civil, condenado a dois anos
e três meses de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM. APELADA: A Sentença do
CPJ da 3a. Aud/3a. CJM, de 27 de julho de 1971, que isentou
o apelante LUIZ CARLOS PINTO do crime previsto nos arts 42 e 46 do DL 898/69; que
condenou o 2º Sgt SANTO SOARES
DE OLIVEIRA, a um ano e seis
meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM, por desclassificação, e
isentando-se, também, do crime previsto nos arts. 42 e 46 do DL 898/69; e que absolveu o civil JOÃO ADALBERTO PIRES
NETO, do crime previsto no art 254 comb com o art 53
do CJM e art. 46 do DL 898/69; ALDERINO DOS SANTOS MIRANDA, condenado a 1 ano e
3 meses de reclusão, incurso no art 248 do CPM, por desclassificação. - DERAM
PROVIMENTO, em parte, a apelação da defesa para reformar a sentença e condenar
LUIZ CARLOS PINTO a l ano e 6 meses de reclusão e negaram provimento à apelação de ALDERINO DOS SANTOS MIRANDA para
confirmar a sentença condenatória, incurso no art 248 do CPM,
unânimemente. (Julgamento dos apelados em SESSÃO
SECRETA).
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Por proposta do MINISTRO-PRESIDENTE, o Tribunal, por unanimidade de
votos, RESOLVEU constituir com os MINISTROS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA,
Vice-presidente, ARMANDO PERDIGÃO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e ADALDERTO
PEREIRA DOS SANTOS, "COMISSÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA INSTALAÇÕES,
EM BRASÍLIA, DOS EDIFÍCIOS SEDE E RESIDENCIAIS".
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada às 12,40 horas, do dia 25 do corrente,
foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.409 -BA- Apelantes: ODILON PINTO DE
MESQUITA FILHO e outros.
(Advs.Drs. Paulo Rui de Godoy e José Borba Pedreira Lapa).
Relator: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Revisor: Ministro Bizarria Mamede.
Apelação 39.410 -PE- Apelantes: CARLOS ALBERTO SOARES
e outro.
(Advs. Drs. Nizi Marinheiro,
Boris Trindade e Mercia de Albuquerque).
Relator: Ministro Amarílio Salgado.
revisor: Ministro Sylvio Moutinho.
Apelação 39.411 -RS- Apelante: RUI AMORIM DE LIMA.
(Adv.: Dr. Elloar Gazelli)
Relator: Ministro Waldemar Tôrres da Costa
Revisor: Ministro Syseno
Sarmento.
Apelação 39.412 -SP- Apelantes: CARLOS
WANDERLEY CORAT e outro.
(Advs.: Drs. Lourdes Maria do Valle e Neide Soad Jubran).
Relator: Ministro Alcides Carneiro.
Revisor: Ministro Grun Moss.
Apelação 39.413 -MT- Apelante: PAULO
AVELINO DA SILVA.
(Adv.: Dr. Higa Nabukatsu)
Relator: Ministro Syseno
Sarmento.
Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
Apelação 39.414 -SP- Apelante: ELOY MARTINS DA SILVA.
(Advs.: Drs. Virgílio Lopes Enei e Rosa Maria
Cardoso Cunha).
Relator: Ministro Nelson Sampaio.
Revisor: Ministro Oliveira Sampaio.
Habeas-Corpus 30.867 -GB- Paciente:
SERGIO LANDULFO FURTADO.
(Impetrante: A.S. de Moraes Rego,)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Habeas-Corpus 30.868 -GB- Pacientes: INACIO FRANCISCO
DE SOUZA e AGNALDO DOS SANTOS PEREIRA.
(Impetrante: Antonio Alves Fernandes,adv.)
Relator: Ministre Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 12.,50 horas, não
havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em
mesa:
HABEAS-CORPUS 30.839 (SM)-Impetrante: O paciente.
30.847 (SM).(Adv.Dr. José Cesário Moreira)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.033(Adv.:Dr. Nilo Batista)
APELAÇÕES:
38.959(AL/SM)-Aud/7a.
(Adv. Dr. Dante Melo Lima)
33.871 (AL/SM)-Aud/10a
(Adva. Dra. Wanda Rita Bidou)
39.250(AC/OS)-Aud/8a.
(Advs: Drs. João Francisco de Lima Filho,
Francisco Cardoso de Vasconcelos, Dr. Meira
Matos, José Carlos Castro e Dra.
Josélisa
Corte Kauffman)
39.207(AL/OS)-2a./2a. (Advs: Drs. Neide Saad Jubran o Lourdes Maria C. do Valle)
39.006(AL/GM)-2a./1a.(Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)
39.268(SM/NS)-2a./1a.(Adv.: Dr. Lourival Nogueira Lima)