ATA DA 16a. SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente General Castello Branco, reiterando a sua comunicação, feita ao Tribunal na Sessão de 31 de janeiro último, participou que entra nesta data no gôzo do restante período, parcelado em três meses de licença especial, prevista na Lei nº 283, de 24-5-948, correspondente ao decênio de 23-3-912 a 23-3-922, licença essa que lhe fôra concedida pelo Ato nº 1.235, de 5 de maio de 1953, publicada no "Diário da Justiça" de 9 do mesmo mês.

Nessas condições, e de acôrdo com o art. 10 do Regimento Interno, o Sr. Ministro Vice-Presidente, Almirante de Esquadra Octávio Medeiros, declarou que assumia o exercício do cargo durante o impedimento do referido Presidente.

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Em seguida, o Sr. Ministro Almirante Octávio Medeiros,comunicou ao Tribunal que tendo assumido a Presidência do Tribunal, em virtude da licença especial concedida ao Sr. Ministro General Castello Branco, deixavanesta data a Presidência do Conselho de Instrução, designando para substituí-lo, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, não se procedendo ao sorteio previsto em lei, em virtude de ser o único representante da Marinha.

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Após, o Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que em face da licença especial concedida ao Sr. Ministro General Castello Branco, irá convocar o Sr. General de Divisão Edgar do Amaral.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.581-R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que opinou pelo arquivamento do I.P.M. no qual figuram como indiciados: José Antonio Silveira, asp. a oficial; Antenor Mosqueira Dupin, 2º sgt; Clodomiro da Rosa Closs, 3º sgt; Leonidio Bessestil, cabo e os soldados Alcir Sigaran Freitas, Antenor Brondani, Antonio Poletto, Eloi Basso, Dario dos Santos Ribeiro da Silva, Eraldino Garcia, João Vargas Porto, Moises Kliman, Salvador Cardoso, Ricardo Pereira, Valdemar Gonçalves da Silva, Vandir da Silva Moura, Flores da Silva. Goularte, Gabriel Ibaldi, Ildo Rodrigues dos Santos, João Antonio Aguiar, José Velnck da Conceição e Marcelino Soria Camara.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 197-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pede que seja considerada prescrita, a condenação do réu Antonio Marcelino Diniz, pelo transcurso de mais de 10 anos e conseqüentemente, extinta a ação penal, em face do art. 105 do C.P.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 195-   Paraná.- Rel- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Doutor Promotor da Auditoria da 5a. R.M., nos termos do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da penalidade pela prescrição, dos réus revéis, Celso Schutz, condenado a pena de 2 meses de detenção, como incurso no preâmbulo do art. 189, c/c o § único do art. 190 e Sebastião Ribeiro Ramos, condenado a 14 meses de detenção, como incurso no preâmbulo do art. 187, c/c o § único do art. 190, tudo do C.P.M., por sentença datada de 11 de agôsto de 1950.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 473-  Cap.Fed.- Re.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Auditor Corregedor da J.M., com fundamento no art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Tribunal, o I.P.M., mandado instaurar para apurar o desaparecimento de dinheiro à bordo do N.E. "Almirante Saldanha".- O Tribunal resolveu deferir, em parte, a Correição Parcial para o fim de ser remetida a Auditoria competente.- Decisão unânime.-

Nº 479-  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Auditor Corregedor da J.M., com fundamento no art. 368 do C.J.M., submete à apreciação do Tribunal a Correição Parcial do I.P.M., em que é indiciado José Carlos de Vasconcelos Silva, soldado do Contingente do E.M. do Exército.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para que sejam remetidas os autos à Auditoria para os devidos fins.- Decisão unânime.-

RELATÓRIO DA AUDITORIA DE CORREIÇÃO

Nº 4-      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Relatório apresentado pelo Dr. Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1954, de acôrdo com o disposto no art. 363 do C.J.M..- O Tribunal resolveu tomar conhecimento e mandar arquivar os autos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que mandavam restituir os autos à Auditoria do Correição, para maiores esclarecimentos e indicação dos responsáveis pelas irregularidades.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro de 1954:

Revisão Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 11 de abril:

Petição 115 (BC)

Revisão Criminal 692 (MR/BC)

Representação 196 (MR)

Correições Parciais : 475 (CC) 478 (CC) 474 (BC)

476 (MR) 477 (BC)

Recursos Criminais : 3.577 (BC) 3.579 (CC) 3.580 (BC)

3.582 (CC) 3.584 (MR)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.