ATA DA 35a. SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE=PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.  FERNANDO MOREL.RA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende,Gen.Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Edgar do Amaral, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros General Castello Branco, Presidente, e General Góes Monteiro,por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 23 de maio :

N° 26.147 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados:  O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Geronimo de Oliveira, cabo do 7° Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 156 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu : a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que considerava o foro militar incompetente; b) de-meritis, confirmou a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

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Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, de acôrdo com o estabelecido no art. 54, letra “a” do

C.J.M. e com a interpretação dada a êsse artigo na Sessão dêste Tribunal de n° 53, de 2O de julho de 1953, convocou o Sr. General de Divisão Raphael Danton Garrastazú Teixeira, para substituir o Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Goés Monteiro, durante o seu impedimento.

O Sr. Ministro Presidente esclareceu, ainda, ao Tribunal, que a convocação foi feita de acôrdo com a lista remetida pelo Sr. Ministro da Guerra, para o 2° trimestre, em cumprimento ao preceito do citado art. 54, letra "a" do C.J.M..

Em seguida, o Sr. General de Divisão Raphael Danton Garrastazú Teixeira, de acôrdo com o art. 42 do C.J.M. e art. 7º do Regimento Interno, prestou, perante o Tribunal, o compromisso de bem servir, entrando no exercício de suas novas atribuições.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO  PARCIAL

N°   494 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: O Dr. Promotor da Auditoria da 6a. Região Militar requer, de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., Correição Parcial no processo a que responde Jerônimo Alves Pereira, 1° tenente dentista da Armada.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

RECURSO CRIMINAL

N° 3.590 - R.G. do Sul.- Rel..- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que opinou pelo arquivamento do I.P.M. até que se apure a responsabilidade criminal de quem o seja, no qual figura como indiciado o 3° sargento da 3a. Cia. Média de Manutenção Marino Teixeira da Silva.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso.- Decisão unânime

A P E L A Ç Ã O

N° 25.846 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar de Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eugenio Gonçalves Ribeiro, soldado do 3° Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu, pelo voto de desempate, dar provi.mento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady , Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Gen. Garrastazú Teixeira, que davam provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-

Nº 25.798 - Minas Gerais.- Rel..- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11° Regimento de Infantaria e Carlito Pereira dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.140 - Cap.Fed.- Rel..- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Pedro Duarte Sobrinho, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSO CRIMINAL

N° 3.589 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. que declarou irresponsável o soldado do 3°- Batalhão de Carros de Combate Orlando Soares.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento ao recurso.-

REVISÃO CRIMINAL

N°    703 - Cap.Fed.- Rel..- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Urahy Ubirajara, extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 33 e § 2°do art. 198, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu : a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende, no sentido de não tomar conhecimento do pedido, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Edgar do Amaral e Brig. Heitor Várady; b) de-meritis, deferiu o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar do Amaral, Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que indeferiam o pedido.-

A P E L A Ç Õ E S

N° 26.135 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Warner de Souza Guilherme, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

N° 26.077 - Pará.- Rel..- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Sebastião Bezerra de Magalhães, M.N., 2a. classe, condenado a um ano de prisão,incurso no art. 181, § 3° do Código Penal Militar.- Apelados:  O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M, e Sebastião Bezerra de Magalhães, M.N., 2a. classe, condendo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que desclassificavam o crime para o art. 181 do C.P.M. e condenavam o acusado a 4 anos de reclusão.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

N° 26.132 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: À Promotoria da Auditoria da 5a, R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M.; José Furquim do Nascimento , civil, absolvido do crime previste no art. 182 do C.P.M. e Benedito Furquim do Nas cimento, civil, absolvido do crime previsto no art. 189 do C.P.M., ambos funcionários da Fábrica de Curitiba.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar incompetente a Justiça Militar.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

N° 26.160 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M.; Floriano Peixoto, cabo e Edivaldo de Lavor Paes Barreto, marinheiro de 1a. classe, ambos servindo no rebocador "Tridente", absolvidos do crime previsto no art. 182 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen.  Edgar do Amaral.-

N° 26.093 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Fernando Bastos, CBES, da 1a. Auditoria da Marinha e Fernando Bastos, CBES.,n° 45.129.73, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, n° V do Código Penal Militar.-(Julgamento em sessão secreta).-

N° 26.123 - R.G. do Sul.- Rel..- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Edir Teles dos Santos, soldado do 2° Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido o crime previsto no arts.181 e 182, § 5° do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

N° 25.029 - (EMB)- Minas Gerais.- Rel..- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Embargante: Darcy Aires soldado do 12°R.I., condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 13-10-54.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 23 de maio : Apls.:  25.837 (HV/EA)       26.142 (EA/AT)

26.146 (BA/PL)

25.935 (HV/AT)

26.159 (EA/PL)

 

Ses. de 25 de maio : Revisão Criminal 703 (CC/BC)

Recurso Criminal : 3.587 (MR)

Apelações : 25.834 (PL/AT)      25.862 (PL/AT)              25.884 (PL/HV)

26.138 (EA/HV)

26.149 (AT/PL)133

25.151 (EA/HV)

26.153 (AT/BA)

26.155 (EA/AT)

26.162 (AT/PL)

26.165 (EA/HV)

26.157 (AT/EA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.