ATA DA 9a. SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowslty, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19/1/1955:

Nº 25.304 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da. 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Gorasil de Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do CP.M..-

Nº 25.410 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e José Ademar de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.577 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..-Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Alberto Bandeira de Mello, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.709 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Byig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Jacipuan Paixão de Oliveira, S2.Q.IG.FI., da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

PETIÇÃO

Nº 111 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Aristarco Gonçalves Siqueira, com fundamento na Provisão nº 6.811, de 28-10-53, que dá notícia da Tomada de Contas nº 53.580/51, Requer: a) - restituição da quantia de Cr$ 126.908,80; e b) - a sua reintegração no cargo de Diretor de Contabilidade; e Olintho Gonçalves Siqueira, oficial judiciário, pede não ser considerado "Sub-Judice".- O Tribunal resolveu, unânimemente:

a) indeferir o pedido de reintegração de Aristarco Gonçalves Siqueira;

b) determinar a restituição da importância em crédito do requerente, Aristarco Gonçalves Siqueira, depositada na Caixa Econômica, de acôrdo com o processo de tomada de contas perante o Tribunal de Contas;

c) ordenar o arquivamento do processo para fim de natureza criminal por fôrça da decisão do Tribunal de Contas, julgando quites o requerente, Aristarco Gonçalves Siqueira, extensiva a decisão ao Oficial Judiciário Olintho Gonçalves Siqueira.- Usaram da palavra o Dr. Eraclito Sobral Pinto e Dr. Procurador Geral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Ses. de 19 de janeiro: Rev. Criminal 695 (CC/BC)

Apls.:

22.302 (EMB.-MR/CC)

24.787 (EMB.-MR/BC)

24.759

(OM/AA)

 

25.462

(HV/OM)

25.492

(PL/AA)

25.507

(AA/EA)

 

25.403

(OM/AA)

25.475

(BL/BC)

25.508

(PL/HV)

 

25.553

(HV/PE)

25.423

(OM/HV)

25.630

(EA/AA)

 

25.677

(PL/HV)

25.585

(OM/PL)

25.582

(PL/HV)

 

25.449

(OM/EA)

25.716

(AA/HV)

25.614

(PL/HV)

 

25.457

(OM/HV)

25.750

(AT/PL)

25.463

(OM/AT)

 

25.751

(AA/EA)

25.699

(PL/AA)

25.489

(OM/HV)

 

25.717

(BC/CC)

25.505

(OM/AA)

25.545

(OM/PL)

 

25.745

(BL/MR)

25.720

(HV/PL)

 

 

Ses. de 21 de janeiro:

Recs. Criminais: 3.575 (BL) 3.576 (CC)

Apls.:

25.263

(BL/MR)

25.354

(OM/HV)

25.470

(OM/AA)

 

25.477

(OM/PL)

25.483

(OM/EA)

25.495

(HV/OM)

 

25.511

(OM/PL)

25.519

(OM/EA)

25.526

(OM/HV)

 

25.531

(HV/OM)

25.532

(OM/AT)

25.547

(AA/HV)

 

25.561

(OM/HV)

25.567

(OM/AT)

25.598

(OM/HV)

 

25.609

(HV/AT)

25.619

(AA/HV)

25.667

(HV/OM)

 

25.673

(HV/AT)

25.686

(PL/OM)

25.691

(AA/OM)

 

25.692

(PL/AT)

25.694

(EA/AA)

25.701

(HV/OM)

 

25.705

(PL/EA)

25.718

(PL/OM)

25.724

(PL/AT)

 

25.739

(HV/OM)

25.743

(AA/PL)

25.744

(CC/BC)

 

25.064

(HV/PL)

25.482

(HV/PL)

25.510

(HV/AA)

 

25.518

(HV/PL)

25.688

(HV/PL)

25.707

(HV/AT)

 

25.726

(HV/EA)

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.