ATA DA 12a. SESSÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETARIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e o Sr. Ministro convocado Gen. Edgar do Amaral.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/1/1955:

Nº 25.707 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves e Almiro Machado de Souza, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.483 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Milton de Freitas, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.686 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros,- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Alonso Simões,soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Vaz de Mello e Gen. Edgar do Amaral, que condenavam o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.354 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Dagoberto Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

N° 25.582 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e José Diel, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 24.759 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Wilson Batista dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.039 - (Emb.)-S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Jayme Nunes de Souza, cabo do Contingente do H. G. da 2a. Região Militar, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de setembro de 1954.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros,Gen.Edgar do Amaral e Dr. Murgel de Rezende, que desprezavam os embargos.-

Nº 25.668 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo José Luiz, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.656 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Apelante: João Pelaja, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.591 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo Bernardo Gomes, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.538 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Irineu Fontella Portella,soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, e entra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.754 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Izaias Vicente da Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 15 meses e 1 (um) dia de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar, c/c o art. 61, nº I, do mesmo Código.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.721 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Jorge Menezes de Oliveira, soldado do referido Regimento,absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.713 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Sebastião Florêncio, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr.- Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.604 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ney Lemos Lidia, soldado da 1a. Cia. do Estabelecimento de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.734 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Domingues Chagas da Silva, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.708 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Waldemar Passos Borba, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita), condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita).- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.749 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Pery Maia, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.661 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Benedito Martins dos Santos,soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.191 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Eneck Ferreira de Lima, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a vinte meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e Enock Ferreira de Lima, soldado da referida Base, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.631 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Garofalo, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.689 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Ismail Carpes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.674-São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Jaime Miranda, soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves,condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.579-Paraná.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Vircilio José, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Esquadrão de Cavalaria Independente.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.696-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Alcides Erreryas Murante, soldado do 2º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.638-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompoesky.- Apelante: Luiz Perassoli, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.758-São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Sebastião Basilio Roxo, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.632-Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Amabile, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.596-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-Apelante: Renato Pessoa de Melo, M.N. GR..... 525.56.3, condenado a sete meses de prisão,incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.554-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Lucio Fernandes Monteiro, MN.SM. 51.0275.3, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.711-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Almir Augusto de Araujo, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.680-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: Odair Cardoso de Oliveira, marinheiro de 2a. classe, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.681-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Edgard do Sacramento, M.N. 2a. classe, nº 50.0692.3, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 164 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.741-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Milton Alves de Souza, soldado do 1º Grupo de Obuzes-155, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende –

Nº 25.603-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Claudionor Ferreira da Silva, soldado da 1a. Cia. do Depósito Central de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.714-Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Antonio Sebastião Vicente Filho, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Academia Militar de Agulhas Negras.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.623-R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Nelson Godoi, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.543 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Sebastião Pires, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.702 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Expedido Augusto dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.637 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Affonso Morelo, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.644 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Gonçalves da Silva,soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.729 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Marcio Azevedo, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.610 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geroncio Gomes da Silva, soldado da 7a. Cia. do Exército (Núcleo), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Nº 25.590-Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Paulo da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº  25.590 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Paulo da Silva, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á  apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.662 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Manoel Pedro Flores, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.650 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Alves, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.695 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Paulo do Nascimento, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.617 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Reserva de São Paulo e Lindolfo de Camargo, soldado do referido Centro, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolver dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.584 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Zeferino de Vargas, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.757 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar e Ereovaldo Duarte Gomes, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. e na forma do art. 42, do referido Código.- Apelados: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos e Ereovaldo Duarte Gomes, soldado do referido Destacamento, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

REVISÃO   CRIMINAL

Nº 697 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Raul Fernandes da Silva,ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 198, § 2º tudo do Código Penal Militar, por sentença da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Brig. Armando Trompowsky., que indeferiam o pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 28 de janeiro: Cor. Parcial 471 (CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.