ATA DA 10a. SESSÃO, EM 23 DE JANEIRO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada e Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrancia.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 21 do corrente:
N.16.056 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Manoel Gonçalves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.057 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Varady. Apelante - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Apelado - Bernardino Cesário João de Deus, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.059 - Paraná. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelantes- A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Nilo José Francisco Porto, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 14º B.C. e Nilo José Francisco Porto.- Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, pediu a palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello que se referiu a uma carta da autoria do Cel. da Reserva Amilcar de Magalhães, publicada no "Correio da Manhã", edição de 23 do corrente, fazendo comentarios injuriosos ao mais alto Tribunal de Justiça Militar do País. Nessa carta frizou ainda, pedia o Cel. aplaudir os votos dos ilustres Ministros que absolveram Margarida Hirschmann, mas, não taxar de "arqui-parcialissima" a decisão do Tribunal que impôs a ré pena de 20 anos de reclusão. Discutindo longamente o caso, acentuou S.Ex., votara pela condenação tanto de Margarida Hirchmann como de Emilio Baldino, a 25 anos de reclusão, e que penalidade identica aplicara aos brasileiros capturados no front Italiano, com armas nas mãos. Disse ainda que embora sentisse, como todo brasileiro que ama verdadeiramente sua Patria, grande indignação, contra os que a traíram, não proferiria um voto condenatorio senão movido por estrito sentimento de justiça. Esclareceu que justificou, longamente, o seu voto, como era do seu dever, convencido de que fizera justiça, respeitando, porem, o ponto de vista dos seus colegas que divergiram desse voto.
Porpôs, afinal, que fosse apurada a responsabilidade do Cel. Amilcar Magalhães, por ofensa irrogada ao Tribunal.
Submetida a votos, foi a proposta aprovada, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires que fizeram considerações a respeito da referida carta e Dr. Cardoso de Castro - com a seguinte declaração: É prematura qualquer decisão do Tribunal sobre o comportamento, em publico, do Coronel Amilcar Magalhães, emitindo conceitos desfavoraveis a respeito de Margarida Hirchmann, reservando seu pronunciamento para quando for julgado o recurso interposto da decisão recorrida.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A C Õ E S
N.16.001 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Milton Campello Nogueira, maj. do Extº condenado a 2 mêses de detenção, ex-vi do art. 144 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
N.16.082 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Claudio Uchôa Ferreira, grumete, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.
HABEAS - CORPUS
N.23.962 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Paciente - Duvalino Alexandre Mendes, sold. do Regtº Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.
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No julgamento da apelação nº 16.011, realizado na sessão de 19 do corrente, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez foi voto vencido - absolvia o acusado.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações nos. 15.730 - 16.001 - 16.058 - 16.080 - 16.087 - 16.093 - 16.096 e 16.099.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.