ATA DA 3a. SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos e Dr. Gomes Carneiro, afastado do serviço judiciário do Tribunal, por estar funcionando na Comissão designada para organizar as instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrância.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

N.23.930 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Pacientes- Oswaldo Cardoso e Nelson Feliciano Ferreira, presos no quartel do Corpo de Fuzileiros Navais, na Ilha das Cobras.- Negou-se a ordem, unanimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 4 3 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Tupan Gomes, condenado a 1 ano e 2 mêses de detenção, ex-vi dos arts. 181, § 3º, 182, § 5º, do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 6 de Novº de 1946.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

N. 4 4 4 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Inácio Clementino Alves, condenado a 1 ano e 4 mêses de prisão, ex-vi do disposto no art. 136, § 3º e art. 182, preâmbulo do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 5 de setembro de 1947.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha - que condenavam o revisando a 6 mêses de prisão e Dr. Vaz de Mello - que o condenava a 1 ano.

N. 44 2 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando Mario Chicayban, comissário de Policia, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 238 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal, de 7 de outubro de 1946. Adiado o julgamento.

A PE L A Ç Õ E S

N.15.630 - (Embargos) C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargantes - Jayme de Almeida Navarro, 2º Tenente, e Montano Emerenciano Filho, 1º sgt., condenados a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 229 § 2º do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal de 26 de setembro de 1947.- O Tribunal resolveu:

a) - receber, em parte, os embargos para condenar o embargante Jayme de Almeida Navarro, a 1 mês de prisão, como incurso na sanção do artigo 238 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, que despresavam os embargos;

b) - desprezar os embargos para confirmar o acordão embargado que condenava Montano Emereciano Filho, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Edgar Facó, que o absolvia. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N.15.946 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Manoel Rosa de Lima, 1º sgt. Enfermeiro, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.957 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelados - Manoel do Vale Bezerra, sold. do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.897 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes -Saturnino Barbosa Lima, 2º Ten., condenado a 2 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º do C.P.M., e Hugo Pereira do Nascimento, 1º sgt., condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 139 do Citado Codigo.- Apelado - O Cons. Especial da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M.- O Tribunal resolveu negar provimento para confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Dr. Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady - que absolviam o 2º Tenente Saturnino Barbosa Lima.-

N.16.020 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - João Arcylan, sold. do 4º R.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado O Cons. de Just. do 4º R.I.-O Tribunal resolveu dar provimento para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.054 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Jaime Dias Cristofarí, sold. da Base Aérea de Canôas, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.907 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Osmar Brandão de Mello, sold. do 8º R.C.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.949 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Manoel de Oliveira Brito, sold. da 1a. Cia. de Guardas, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Negou-se provimento unanimemente.

N.15.974 - R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Domicio Celeste Dalgin, sold. do 1º Btl. Ferro-Viario, absolvido do crime previsto nos arts. 181, § 3º, e 182, § 5º, c/c o art. 66, § 1º, do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.035 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Joaquim da Silva, sold. do Regimento Floriano, condenado a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 198 preambulo c/c o § 2º, e art. 205, tudo do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, á apelação para condenar o apelante a 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 198, preambulo, c/c o § 2º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras e Dr. Bocayuva Cunha - que o absolviam.

N.15.956 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Esdras José de Souza, sold. da 2a. Cia. Independente de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.919 - C. Federal. Rel. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - João Ferreira dos Santos, 2º Ten. da Res., absolvido do crime previsto no art. 231, §§ 1º e 2º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.645 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante Antonio Costa Nogueira, sold. do 10º R.I., condenado a 8 mêses de prisão simples, como incurso na sanção do art. 157, § 1º, do C.P.M. Embargado - O acórdão deste Tribunal, de 3 de outubro de 1947.- Despresaram-se os embargos, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N.23.923 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Geraldo Pedro dos Santos, 3º sgt., preso no Regimento Floriano.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.23.917 - M. Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Paciente - José de Avellar Machado, 2º sgtº servindo no 19º Regimento Cavalaria - 1º Esquadrão. Não se conheceu do pedido, unanimemente.

N.23.935 - Pará. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Pacientes - Antonio Pantoja da Costa e João Caetano Barros, insubmissos, presos na 4a. Cia. de Fronteiras. Concedeu-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Ary Pires.

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N.23.903 - Piauí. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente - Gonçalo Ferreira dos Santos, incorporado e preso no quartel do 25º B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Sessão de 2-1-948)

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O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady não tomou parte no julgamento da apelação nº 15.292, embargos, realizado em sessão de 5 (cinco) do corrente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, declarou que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, que devia realizar-se hoje, na forma do artigo 8º § 4º, do Regimento Interno, fica adiada para a próxima sessão de quarta-feira, por não terem comparecido Ministros em numero de nove como exige o referido artigo.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n.

452. Apelações ns.

14.882-

15.525-

15.857-

15.902-

15.908-

15.936-

15.940-

15.947-

15.963-

15.968-

15.970-

15.971-

15.975-

15.986-

15.999-

16.003-

16.013-

16.021-

16.022-

16.024-

16.042-

16.045-

16.046-

16.053-

15.055-

16.060-

16.071.-

 

 

 

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.