ATA DA 27a. SESSÃO, EM 12 DE MAIO DE 1 954

PRESEIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOREIRA.

Compareceram os Exmos. Srs. Minitsros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Amando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro por se achar lincenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 10/5/1954:

Nº 24.000 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Silvério José Antônio dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no atr. 159 do C.P.M.,- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159 do .C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.173 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar .- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Batalhão Vilagran Cabrita) e Manoelino Januário das Dores, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 doC.P.M., - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.281 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Sampaio e Sebastião de Sousa, soldado do referido Regimento, Absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art.159 do .C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, oSr. Ministro Gen.Góes Monteiro.-

Nº 24.285 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Cia. do Depósito de Suprimentos e Armando Bezerra, soldado da referida Cia., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.291 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeoroterrestre e João Elidio da Silva, soldado do referido Núcleo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no Julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.292 - Cap.Fed.Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Teobaldo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusadoa 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.

Nº 24.341 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Carlos Ferreira Gomes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.-O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art, 159 do C.P.M..- Decisão unânime- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7/5/1954:

Nº 24.084 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e Geralino Costa, soldado da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 (sete) meses de prisão, como incurso no art.163 de C.P.M., contra os votos ;dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, que condenavam a 9 meses de prisão.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro.- (Republicada por ter saído com incorreções na ata da 26a. sessão, realizada em 10 de maio de 1954).

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.405 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: David Martins Rodrigues, 2º sargento, prêso no Regimento Floriano.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem.-

Nº 25.414 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Genésio Borges de Barros, 2º Tenente do Q.G. da 2a. Região Militar, prêso no 4º Regimento de Infantaria, por ordem do Comandante do referido Regimento.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

Nº 25.413 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Pacientes: Antonio Matias dos Santos, 2º sargento e Leomar Corrêa Lobato, taifeiro, servindo ambos na Base Aérea de Belém, presos preventivamente por determinação do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem para responder sôlto ao processo.-

Nº 25.412 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Renê Bruno, civil, prêso por determinação do Comandante do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.250 - Cap.Fed.- Rei.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Jorge de Lima, soldado do 10º G.A.C.M. Forte Marechal Hermes, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 42, nº V do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu, na forma do art. 53 do Regimento Interno, dar provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.-

Nº 24.394 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M...- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e os civis: Gabriel Otoni da Silva, Silvio Luciano Caruso, Paulino Pinto Neto, João Aleixo de Paula e Newton Aleixo de Sousa, absolvidos do crime previsto nos artigos 242 c/c o art. 33 e 243, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta). -

Nº 24.220 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Amaro José da Cunha, soldado do 7º Esq. de Reconhecimento Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.245 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Mario Lopes, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.511 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ruy Amazonas dos Santos. soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.286 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Romualdo Frederico Schonardie, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo com renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento,o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.380 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nivaldo Pereira da Silva, soldado do 19º Regimento de Infantaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.265 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores e Joaquim Pereira de Morais, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.519 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Severino Francisco Almeida, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação, para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 23.419 - (Emb.) Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar.- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 20/4/53, que absolveu José Dantas de Mendonça, 1º Tenente I.E., do crime previsto no art. 229 do C.P.M..-O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que recebia os embargos para condenar o acusado a 2 anos, como incurso no art. 229, combinado com o art. 35, § único; Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que recebiam os embargos para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 229, combinado com o art. 35, § único do C.P.M..-

Nº 24.525 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro .Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Ferraz de Andrade, soldado 2º Batalhão de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, todos do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiçado 2º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.386 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.- Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Plinio Barbosa da Silva, 3º sargento da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu julgar extinta a ação penal pelo falecimento do réu.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.256 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Apelados: O Conselho de Justiça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Helio Gomes, soldado do referido corpo, que foi isento de processo pelo referido Conselho. (Art. 163 do Código Penal Militar).- O Tribunal resolveu baixar os autos para que o Conselho julgue o mérito. Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.589 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Octavio Jorge de Lima, soldado do Núcleo Base do Contingente do Hospital Central do Exército, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Central do Exército.- O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 24.486 - Cap.Fed.- Re1.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Bartolomeu Ferreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 24.455 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Amado Candido da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto  no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.421 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Paulo Luiz, soldado da 2a. Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu anular o processo sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de abril: Rev. criminal 665 (MR/BC)

Ses. de 19 de abril: Rev. Crim. 676 (BC/MR)

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim. 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

Apls.: 24.160 (AT/GM) 24.211 (AT/GM) 24.425 (GM/PL)

24.457 (GM/PL)

Ses. de 28 de abril:

Apls.:

24.238

(AA/GM)

24.163

(GM/AT)

24.363

(AA/GM)

 

 

24.196

(GM/AT)

24.215

(GM/AT)

24.400

(AA/GM)

 

 

24.307

(GM/AT)

24.435

(AA/GM)

24.337

(GM/AT)

 

 

24.499

(AA/GM)

24.482

(GM/AT)

24.488

(GM/PL)

 

Ses. de 30 de abril:

 

Apls.: 24.240 (GM/OM) 24.369 (BL/BC)

 

Ses. de 3 de maio:

 

Apls.:

24.045

(GM/HV)

24.507

(GM/AT)

24.539

(GM/AT)

 

24.248

(OM/GM)

24.584

(GM/PL)

24.423

(AA/AT)

 

24.447

(VM/MR)

24.123

(BL/BC)

24.272

(OM/GM)

 

24.296

(OM/AA)

24.516

(VM/BC)

24.531

(AA/GM)

Ses. de 5 de maio: Rev. Criminal 671 (MR/BL)

Apls.:

24.146

(AT/AA)

24.180

(AT/AA)

24.222

(BL/MR)

 

 

24.193

(AT/GM)

24.208

(GM/OM)

23.926

(GM/HV)

 

 

23.951

(GM/HV)

24.150

(GM/HV)

24.174

(PL/AA)

 

 

24.334

(AT/GM)

24.371

(AT/GM)

24.385

(AT/OM)

 

 

24.261

(GM/HV)

24.391

(AT/AA)

24.407

(AT/GM)

 

 

24.294

(GM/HV)

24.434

(AT/PL)

24.440

(AT/GM)

 

 

24.472

(AT/GM)

24.485

(AT/OM)

24.359

(GM/HV)

 

 

24.498

(AT/PL)

24.330

-Emb. (BC/MR)

 

 

Ses. de 7 de maio. Inquérito 61 (BC)

 

Apls.

21.173

(BL/BC)

24.237

(OM/AA)

24.504

(AT/GM)

 

 

24.228

(PL/AA)

24.390

(OM/AT)

24.530

(AT/PL)

 

 

24.234

(PL/GM)

24.398

(OM/AA)

24.536

(AT/GM)

 

 

24.406

(OM/PL)

24.458

(AT/OM)

24.346

(BL/MR)

 

 

24.427

(OM/AT)

24.433

(OM/AA)

24.571

(GM/AT)

 

 

24.415

(BL/MR)

24.459

(OM/AT)

24.587

(AT/AA)

 

 

24.124

(VM/MR)

24.465

(OM/AA)

24.068

-Emb. (BC/BL)

 

Ses. de 12 de maio: Recurso Criminal 3.540 (BL)

 

Apls.

23.962

(AA/HV)

24.017

(PL/HV)

24.052

(PL/HV)

 

 

24.100

(OM/HV)

24.121

(PL/HV)

24.131

(GM/HV)

 

 

24.155

(PL/HV)

24.189

(PL/HV)

24.252

(PL/AA)

 

 

24.254

(OM/HV)

24.258

(PL/GM)

24.282

(PL/AT)

 

 

24.287

(PL/AA)

24.322

(AT/AA)

24.366

(GM/OM)

 

 

24.396

(GM/HV)

24.412

(OM/GM)

24.471

(OM/PL)

 

 

24.490

(OM/AT)

24.505

(AA/HV)

24.527

(GM/HV)

 

 

24.545

(GM/AA)

24.588

(BL/MR)

24.598

(GM/OM)

 

 

24.537

(AA/HV)

24.349

(OM/HV)

23.863

(HV/PL)

 

 

23.893

(HV/PL)

23.827

(HV/PL)

23.933

(HV/AA)

 

 

23.981

(HV/AT)

23.389

(HV/OM)

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.