SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach,Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceu o Ministro Alzir Benjamin Chaloub.
Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
10-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 01, de 12 de março de 1985, baixada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, em cumprimento à determinação contida no Acórdão do STM, proferido nos autos da Questão Administrativa nº 204-6.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal determinar o arquivamento do presente processo administrativo, por terem sido esclarecidas as questões levantadas pelo próprio Tribunal, não restando quaisquer providências a tomar.
APELAÇÕES
44.402-5- Rio de Janeiro.Relator Min.Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e MARCO AURÉLIO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18.04.85. Advs Drs Eleonora Castanheira e Salles e Alfredo Antonio Guarischi e Palma. (SESSÃO SECRETA).
44.346-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas , de 03.12.84, que absolveu o Sd Ex ENIO MACEDO XAVIER,do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. (SESSÃO SECRETA).
44.396-9- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: WIAMAR DIVINO NORATO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "a", c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 18.05.85. Adv Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a apenação no grau mínimo legal de três meses de impedimento,por que veio condenado o Sd Ex WIAMAR DIVINO NORATO, incurso no art 183 do CPM.
RECURSO CRIMINAL
5.689-6- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.RECORRENTE: ALAN VINÍCIUS JANOTA CYRNE, 2º Sgt Ex, denunciado perante à 3ª Auditoria da 2ª CJM, como incurso no art 251 do CPM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 17.06.85, que rejeitou a exceção de incompetência oposta pela Defesa. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa para manter a decisão recorrida. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.304-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. REPRESENTANTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13.05.85, que determinou o arquivamento dos autos do IPM n° 7/84, referente ao Sub-Oficial da Marinha ANTONIO SPINOLA DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação do Exmº Senhor Juiz-Auditor Corregedor para determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.
APELAÇÃO
44.393-4- Paraná. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ADELIR BARBOSA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "b",e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 13.05.85. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença de 1ª Instância.
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação do Plenário, através do Expediente Administrativo n° 040/85, pedido de reconsideração da decisão deste Tribunal, formulado pela Advogada de Ofício ELIANA PASSARELLI LEPERA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal manter a decisão, tomada em Sessão de 08.08.85, que deferiu a remoção da Advogada de Ofício Drª JANETE ZDANOWSKI RITTI, da Auditoria da 8ª CJM para 1ª Auditoria da 2ª CJM.
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta na 47ª Sessão, em 05 do corrente mês:
44.175-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: LÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS REIS, Civil, condenada a três anos de reclusão, incursa, por desclassificação,no art 315 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1- Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de julho de 1984.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta à apelante, LÍCIA ARAÚJO DOS SANTOS REIS, civil, incursa no art 315 c/c o art 312 do CPM, para hum ano de reclusão, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 84 do CPM e art 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, cabendo a audiência admonitória ser processada na Primeira Instância, de acordo com o art 611 do CPPM. Após pedido formulado pelo eminente Titular da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o Tribunal, unanimemente, determinou extrair peças para, com vista à apuração da falsidade ideológica, serem remetidas para a Procuradoria da Justiça do Estado da Bahia. (Usaram da palavra o Adv Dr Christovão de Moura e o Procurador-Geral da Justiça Militar).
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 16:00 hs,com os seguintes processos em mesa:
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.386-1(AC/GG)2ªEx proc 508/85-8 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.336-3(TN/ST)Aud 7ª proc 24/84-0 Advs Dermeval H.Lellis/outro
Apelação 44.390-0(RA/GG)2ªEx proc 507/85-1 Advª Telma A.Figueiredo
Apelação 44.397-5(SP/GG)3ª/2ª proc 5/85-9 Adv Milton I. da Rocha
Apelação 44.417-3(DS/GG)Aud 8ª proc 02/85-3 Advª Helena CM Pingarilho
Apelação 44.410-8(DS/GG)lªEx proc 508/85-0 Advª Tânia S.Nascimento
Apelação 44.443-4(DS/GG)2ªex proc 512/85-5 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.409-4(JB/RP)2ªAudmar proc 507/85-5 Advª Eleonora C.Salles
Rec Crim 5.694-2(RB)3ªEx proc 21/84-7 Adv Gustavo AA Pereira
Rec Criminal 5.697-7(DS)1ª/2ª IPM 21/85
Apelação 44.440-0(RA/GG)1ªMar proc 30/76-7 Adv Tania S. Nascimento
Rec Criminal 5.696-9(SP) 3ª/3ª proc 15/85-9
Apelação 44.419-1(JB/RP)Aud 11ª proc 522/85-2 Advª Elizabeth DM Souto
Aguardando publicação:
Apelação 44.349-5(PC/RA)3ªEx proc 7/84-4 Advs Luiz A.P.Businato/outro
Apelação 44.345-4(TN/ST)Aud 12ª proc 503/85-4 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 44.423-8(RB/RP)1ª/3ª proc 08/84-8 Advª Nadja MG Rodrigues
Desaforamento 323-0(TN)Aud 10ª proc 03/85-6 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 44.324-8(ST/JB)Aud 4ª proc 6/84-8 Advs Marcus C.Moreira/outros
Apelação 44.431-0(RB/ST)1ªEx proc 509/85-6 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 44.447-7(RB/ST)1ª/3ª proc 524/85-4 Advs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz
Apelação 44.401-9(RB/GG)2ªMar proc 508/84-3 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 44.405-0(PC/JB)1ªEx proc 6/84-6 Advs Lourdes MC Valle/outra
Rec Crim 5.695-0(ST)2ªMar proc 450/76-4 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 44.371-1(PC/TN)lªMar proc 16/84-5 Advs Ney C.Ribeiro e outra
Apelação 44.444-0(SP/RP)2ªAer proc 1/85-0 Advª Lourdes MC do Valle