SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 46ª SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1985 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR GEORGE FRANCISCO TAVARES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRASIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.
Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Julio de Sá Bierrenbach.
Às 13:30 hs, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
44.398-5- Paraná. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: LAUDEMIR DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 c/c o artigo 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5° Batalhão de Engenharia de Combate , de 15.05.85. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao apelante, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM, para seis meses de detenção, convertida em prisão,na forma do art 59 do mesmo diploma legal.
RECURSO CRIMINAL
5.690-0- Paraná. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. RECORRENTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM.RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 07.06.85, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-2º Ten R/2 Ex EDSON LUIZ TEIXEIRA, como incurso no art 346 do CPM. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE,decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso do MPM para receber a denúncia para fins de prosseguimento da ação em todos os seus termos.
APELAÇÃO
44.376-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21.03.85, que absolveu o MN PAULO AUGUSTO CARVALHO CASIMIRO, do crime previsto no art 187 do CPM. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles. (SESSÃO SECRETA).
RECURSO CRIMINAL
5.692-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O EXMO SR JUIZ-AUDITOR DA 1ª AUDITORIA DA AERONÁUTICA DA 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 24 de julho de 1985, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Aer MURILO DA SILVA PORTO. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso, de ofício, para manter integralmente o despacho recorrido.
APELAÇÕES
44.384-3- Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ MÁRIO ALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a vinte e quatro meses de prisão, incurso nos arts 206, § 2º e 262 c/c os arts 266 e 72, inciso I, tudo do CPM, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade por Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16.04.85. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09.04.85. Advª Drª Edilza de Faria Galiano. ( SESSÃO SECRETA ).
44.387-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de abril de 1985, que absolveu o Sd Ex ALDIR DOS SANTOS ARAÚJO, do crime previsto no art 209, c/c o art 210, § 1ª , tudo do CPM. Advs Drs Gustavo Antônio de Anchieta Pereira e Marcelino Gomes Monteiro. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEM BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(SESSÃO SECRETA).
44.377-0- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, Sd Aer, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 2 5.04.85. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR RUY DE LIMA PESSOA). (SESSÃO SECRETA).
O Ministro Vice-Presidente, Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, ao presidir a Sessão, submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o teor do Ofício 410/85, expedido pelo Dr Celio Lobão Ferreira, Corregedor da Justiça Militar, solicitando adiamento, para 09 de setembro próximo vindouro, da Terceira Correição Anual, prevista para iniciar-se a 02 do aludido mês. - O Tribunal, unanimemente, autorizou o aludido adiamento.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
-Convocação-
O Tribunal realizará Sessão Extraordinária no dia 13 de setembro próximo vindouro, 6ª Feira, com início às 13:30 horas.
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de AGOSTO, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 08, todas de julgamento
Número de processos julgados: 57, a seguir especificados:
Apelações .................................................. 36
Habeas-Corpus............................................. 08
Recursos Criminais..................................... 07
Embargos.................................................... .02
Representação.............................................. 01
Correição Parcial......................................... 01
Conflito de Competência............................ 01
Agravo ........................................................ 01, julgados ao transcurso de 27 horas.
Foram ausentes: a 03 Sessões: 1 Ministro em cada uma
a 01 Sessão: 2 Ministros
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão Secreta, na 44ª Sessão, em 22 do corrente mês:
44.366-7-Distrito Federal. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27.03.85, que absolveu o Sd Ex LINDOMAR GONÇALVES BRUNO, do crime previsto no art 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo interposto pelo MPM para, reformando a sentença, condenar o Sd Ex LINDOMAR GONÇALVES BRUNO, incurso no art 183, § 2º, letra "b" do CPM, à pena de dois meses de impedimento.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 15:40 hs, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.319-5(TN/GG)Aud 11ª proc 503/85-8 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 44.351-9(RA/GG)Aud 6ª proc 503/85-6 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 44.175-1(AC/GG)1ª Mar proc 4/84-7 Adv Jayme Boa Vista
Cor Parcial 1.306-0(JB)2ªMar proc 3/85-7 Advs Eleonora C.Salles/outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.379-9(AC/PC)2ª/2ª proc 504/85-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.428-9(JB/RP)Aud 5ª proc 2/85-9 Advª Eliana P. Lepera
Cor Parcial 1.305-0 (AP)2ª Ex proc 08/84-7 Advs Marcio L. Donnici/outros
Cor Parcial 1.307-8(SP)Aud 11ª IPM 723/76
Aguardando publicação:
Apelação 44.369-1(RA/PC)2ªMar proc 523/84-2 Adv Alfredo AG e Palma
Apelação 44.269-3(PC/SP)Aud 8ª proc 14/83-5 Advs Orlando M.Silva/outros
Recurso Crim 5.685-3(AP)Aud 10ª proc 2/85-0
Recurso Crim 5.693-4(PC)Aud 11ª proc 35/84-6 Advs Rodoval S.Guedes/outro