SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausentes os Ministros Sérgio Xavier Ferolla e José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS 33.469- 6 - MS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. PACIENTE: RICARDO TADEU BARROS DA COSTA, 1º Sgt Mar (RRm), respondendo ao processo n° 46/99-9, perante o Juízo da Auditoria da 9a CJM, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja cassada a r. decisão que recebeu a denúncia contra o paciente, determinando-se o arquivamento do feito, por falta de justa causa. IMPETRANTE: Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE 39-3 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, em observância dos fins previstos no § 3o, incisos VI e VII, do Art 142 da Constituição Federal, e na forma dos Arts 116, inciso II, da Lei Complementar n° 75/93 e 112 do Regimento Interno do STM, formula a presente representação contra o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA, objetivando a declaração de incompatibilidade para o oficialato, com a perda do posto e patente do oficial representado. Adv Dr Ismail Gomes.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), que indeferia a Representação do Procurador-Geral da Justiça Militar, por considerar o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA compatível com as exigências que norteiam a sua permanência no oficialato das Forças Armadas. Os Ministros ALDO FAGUNDES, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e DOMINGOS ALFREDO SILVA deferiam a Representação do Procurador- Geral da Justiça Militar para, considerando o Ten Cel Ex LÚCIO FLÁVIO COSTA DE LIMA incompatível com o oficialato, determinar a perda de seu posto e de sua patente. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Kleber de Carvalho Coêlho, Procurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr Ismail Gomes.
APELAÇÃO (FO) 48.271-7 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o civil ROBERTO CARLOS COSTA BIGNAMI, condenado a 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 01.12.98, que condenou o apelado e absolveu o Sd Aer OSWALDO FERNANDES DA SILVEIRA FILHO, do crime previsto no Art 324 do CPM. Advs Drs João Thomas Luchsinger e Klinger da Silva Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos, confirmando integralmente a sentença recorrida. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.605- 0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 16.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar (RRm) MANOEL OTAVIO DE MACEDO FIALHO, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Mar (RRm) MANOEL OTÁVIO DE MACEDO FIALHO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FE) 6.607-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.06.99, que indeferiu pedido de concessão de indulto ao Sd Ex ADRIANO CORRÊA RIBEIRO, nos autos da execução de sentença referente ao processo n° 512/98-8, formulado pelo recorrente. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Órgão Ministerial para, reformando o decisum atacado, conceder o indulto ao Sd Ex ADRIANO CORREA RIBEIRO, com fulcro no Art 1º, inciso I, do Decreto n° 2.838, de 06.11.98 e, conseqüentemente, extinguir-lhe a punibilidade pelo crime previsto no Art 187 do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) 48.306-3 - PR - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 19.04.99, que absolveu o Civil HENRIQUE STROHMAYER JUNIOR, do crime previsto no Art 305 c/c o Art 80, ambos do CPM. Adv Dr Adelmário França.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença atacada. Os Ministros EDSON ALVES MEY (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), JOSÉ SAMPAIO MAIA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO davam provimento ao apelo para, reformando a sentença absolutória, condenar o civil HENRIQUE STROHMAYER JUNIOR à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no Art 305 do CPM, por 06 vezes, c/c o Art 71 do Código Penal, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da reprimenda, ex vi do Art 110 da Lei 7.210/84 c/c o Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Representante do Ministério Público Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Vice Procurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.222-0(CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 501/98-5 Adva JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.340-5(JSM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/98-0 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.344-8 (JSL/ASF) AUD/7.CJM proc 501/99-1 Advs MAX MEDEIROS E ROSINETE DE LIMA E SILVA MEDEIROS
4 - APELAÇÃO (FE) 48.348-0 (JSL/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 511/98-6 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
5 - APELAÇÃO (FE) 48.365-0 (DAS/OPS) AUD/l l.CJM proc 512/99-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
6 - APELAÇÃO (FO) 47.614- 8 (ASF/JSM) 3.AUD/1.CJM proc 16/94-9 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES E LÚCIA MARIA LOBO
7 - APELAÇÃO (FO) 48.133-8 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 3/97-5 Advs JEDIER DE ARAÚJO LINS E BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
8 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3(ASF/CEC) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
9 - APELAÇÃO (FO) 48.243-l(ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97-5 Adva ZENI ALVES ARNDT
10- APELAÇÃO (FO) 48.254-7(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 19/98-7 Adv(as) BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES E JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - APELAÇÃO (FO) 48.267-9 (JJP/ACN) 2.AUD/l.CJM proc 4/97-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
12 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9(ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
13 - APELAÇÃO (FO) 48.288-l(DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 1/98-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - APELAÇÃO (FO) 48.322-5 (JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 28/98-6 Advs ASSUMPTA PEREZ JERONIMO E MARIO SAHDO FILHO
15 - APELAÇÃO (FO) 48.334-9(CAM/JSM) AUD/4.CJM proc 3/97-0 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
16- APELAÇÃO (FO) 48.349-7 (DAS/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 24/98-8 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
17 - APELAÇÃO (FO) 48.355-1 (CAM/JSM) AUD/11.CJM proc 17/98-8 Adv JOSÉ CARLOS DE MACEDO DUARTE
18 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 1-9(ASF)
19 - PETIÇÃO (FO) 453-6(JSL)
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.594-1 (OPS) Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.612-3 (SXF) 2.AUD/2.CJM proc 1/99-5 Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
(Ata aprovada em 19.10.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno