SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 57a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE OUTUBRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Carlos Alberto Marques Soares.
Ausente o Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, elogiou o desempenho do Gen Ex JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA durante sabatina a que foi submetido no Senado Federal, ressaltando que a integração do Gen Ex JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA ao Colegiado do Superior Tribunal Militar, será extremamente auspiciosa para esta Corte Castrense, em face de sua postura altiva, segura, competente e franca ante o questionamento pelos Senhores Senadores acerca de incidentes ocorridos em seu Comando em 1988.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.592- 5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 4a CJM, de 02.06.99, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar para julgar os fatos apurados no IPM n° 013/99, referente ao Sd Ex ANDRÉ FRANCISCO PEREIRA.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reconhecendo a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, determinar a remessa dos autos do IPM n° 13/99 à Justiça Comum do Estado do Rio de Janeiro. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.600- 0 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 01.06.99, que rejeitou a denúncia contra o Sd Ex FRANCISCO HERMENEGILDO, como incurso no Art 240, caput, do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex FRANCISCO HERMENEGILDO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada, e fará declaração de voto. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.608-5 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 01.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO FN (RRm) EDSON JOSÉ DO NASCIMENTO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o SO FN (RRm) EDSON JOSÉ DO NASCIMENTO e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 48.305-5 - PR - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 20.04.99, que absolveu o civil ANDRÉ MARCELO DA ROCHA, do crime previsto no Art 210, § 2o do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de aplicação da Lei n° 9.099/95 suscitada pela Defesa. E, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo, integralmente, o decreto absolutório. O Ministro EDSON ALVES MEY não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) 48.334-9 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: A Defensoria Pública da União junto à Auditoria da 4a CJM, com requerimento de desistência do recurso de apelação interposto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 28.05.99, que condenou o civil HUADSON MELO DE OLIVEIRA a 01 mês e 20 dias de detenção, como incurso no Art 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, não homologou a desistência do recurso da defesa, conhecendo e dando provimento ao mesmo para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o civil HUADSON MELO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 249 do CPM, com fundamento na letra "e" do Art 439 do CPPM. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 48.330-6 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: LISANDRO FELIPE ORQUEM DA CRUZ, 2o Ten Ex, condenado a 03 meses de suspensão do exercício do seu posto e CLÁUDIO ADEMIR RODRIGUES, Cb Ex, condenado a 03 meses de suspensão do exercício de sua graduação, ambos como incursos no Art 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 02.06.99. Advs Drs Eder Guimarães Costa e Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo para absolver o 2o Ten Ex LISANDRO FELIPE ORQUEM DA CRUZ e o Cb Ex CLÁUDIO ADEMIR RODRIGUES, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.265- 2 - MS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 07.01.99, que absolveu o SO Aer SÉRGIO BARRETO DE AGUIAR, do crime previsto no Art 175, parágrafo único, c/c o Art 209, caput, ambos do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.313-6 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CRISTIANO SPIER, Sd Ex, condenado a 05 meses de prisão, como incurso no Art 240, § 2° c/c o Art 70, alínea "1", inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 18.05.99. Adv Dr Jorge Frederico Magalhães Neubauer.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena aplicada ao apelante para 04 meses e 12 dias de prisão, concedendo- lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, e designando o Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.292-0 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 11.03.99, que absolveu o Cb FN EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, do crime previsto no Art 298 do CPM. Adv Dr Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar o Cb FN EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art 298 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo diploma legal. E, por maioria, negou o beneficio do sursis, com fulcro no Art 84, inciso II, do mesmo diploma legal e Art 606, alínea "b" do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e ALDO FAGUNDES concediam o sursis ao Cb FN EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e designavam o Juiz- Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.222-0 (CEC/OPS) 6A. AUD. l.CJM proc 501/98-5 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.340-5 (JSM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/98-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.348-0 (JSL/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 511/98-6 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
4 - APELAÇÃO (FO) 47.614-8 (ASF/JSM) 3.AUD/l.CJM proc 16/94-9 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA, ELEONORA SALLES DE CAMPOS BORGES e LÚCIA MARIA LOBO
5 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/CEC) AUD/9.CJM proc 12/97-0 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97- 5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
7- APELAÇÃO (FO) 48.254-7(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 19/98-7 - Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9 (ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 - Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
9 - APELAÇÃO (FO) 48.271-7 (JSL/ASF) AUD/12.CJM proc 19/97-9 - Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e KLINGER DA SILVA OLIVEIRA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.288-1 (DAS/ASF) AUD/12.CJM proc 1/98-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - APELAÇÃO (FO) 48.306-3 (EAM/ACN) AUD/5.CJM proc 19/96-4 - Adv ADELMÁRIO FRANCA
12 - APELAÇÃO (FO) 48.322- 5 (JSM/OPS) AUD/12.CJM proc 28/98-6 - Advs ASSUMPTA PEREZ JERONEMO e MÁRIO SAHDO FILHO
13 - APELAÇÃO (FO) 48.334-9 (CAM/JSM) AUD/4.CJM proc 3/97-0 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
14 - APELAÇÃO (FO) 48.349-7 (DAS/CAM) 1.AUD/l.CJM proc 24/98-8 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
15 - APELAÇÃO (FO) 48.355-1(CAM/JSM) AUD/11.CJM proc 17/98-8 - Adv JOSÉ CARLOS DE MACEDO DUARTE
16 - PETIÇÃO (FO) 453-6(JSL)
17 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.607-0 (CEC) 1.AUD/3.CJM proc 512/98-8 - Adv AIRTON FERNANDES RODRIGUES
18 - REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE 39-3(CEC/OPS)
(Ata aprovada em 14.10.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno