SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome dos demais Ministros da Corte, parabenizou o Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA pelo transcurso de seu aniversário. O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA, em nome do Ministério Público Militar, se associou à homenagem prestada.
Em seguida, o Ministro-Presidente saudou os seguintes parlamentares em visita ao Superior Tribunal Militar: Deputado Federal ALDO REBELO, Deputado Federal AGNELO QUEIROZ; Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA; Deputada Federal VANESSA GRAZZIOTIN e Deputado Federal EDUARDO CAMPOS.
Por fim, o Ministro-Presidente noticiou a aprovação, pelo Plenário do Senado, de Projeto de Lei que acrescenta artigo à Lei n° 9.099/95, modificando a legislação que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o objetivo de que suas disposições não sejam aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, ressaltando ainda, que a matéria seguirá para a sanção do Presidente da República.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.463-7 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: OTTONI LUIZ FERREIRA JUNIOR, Sd FN, denunciado perante o Juízo da 5a Auditoria da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para declarar a nulidade da decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, "face a ausência de justa causa para a coação e o constrangimento nela contido", "e requer a aplicação da Lei n° 9.099/95, declarando extinta a punibilidade do paciente, por decadência do direito de representação do ofendido". IMPETRANTE: Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.
HABEAS- CORPUS 33.273-1 - MS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: RAUL FERNANDES DE MORAES, civil, respondendo a processo perante o Juízo da Auditoria da 9a CJM, alegando cerceamento de defesa por parte do mencionado Juízo, que indeferiu seu pedido para oitiva de seis testemunhas, pede a concessão da ordem para que seja declarada a inconstitucionalidade do § 2o do Art 417 do CPPM. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade do Art 417, § 2o do CPPM, por falta de justa causa e julgou prejudicado o writ, por perda de objeto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.636- 0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 26.07.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 06/99, em que consta como indiciado o SO Mar (RRm) NÉLIO RIBEIRO DA SILVA.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que conhecia e indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Os Ministros ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhavam o Relator. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e GERMANO ARNOLDI PEDROZO deferiam o pedido para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos ao Procurador- Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1º do CPPM. Os Ministros EDSON ALVES MEY e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.596-8 - PE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7a CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7a CJM, de 09.07.99, que concedeu reabilitação ao Cb Mar CLAUDINEI FERREIRA DE FREITAS. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a reabilitação concedida ao Cb Mar CLAUDINEI FERREIRA DE FREITAS.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.610- 7 - PE - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 7a CJM, de 15.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Ex R/l MANOEL ALVES DE FREITAS, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, após o voto do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) que dava provimento ao recurso para, cassando a decisão atacada, receber a denúncia e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal. Os Ministros EDSON ALVES MEY, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida. O Ministro ALDO FAGUNDES aguarda o retorno de vista.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.603-4 - PR - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 27.05.99, que declarou extinta a punibilidade do civil JOSÉ WAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO, por indulto, nos autos de execução de sentença referentes ao Processo n° 20/92-0. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Relator), EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA davam provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para cassar a decisão que declarou extinta a punibilidade, por indulto, do civil JOSÉ WAGNER TUCHINSKI LEOPOLDINO. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) 48.274-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 24.02.99, que determinou a suspensão do Processo n° 21/98-7, em que figura como acusado o Sd Ex FLÁVIO LÚCIO COSTA LIMA, pelo prazo de 02 anos, com fulcro no Art 89 e seus parágrafos da Lei n° 9.099/95. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, determinar o retorno dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito. Impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FE) 48.350- 2 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA, Cb Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 10.06.99. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.272-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RICARDO KORNDORFER, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 04.03.99. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.340-5(JSM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/98-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97- 5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
3 - APELAÇÃO (FO) 48.254-7(CEC/OPS) AUD/12.CJM proc 19/98-7 - Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
4 - APELAÇÃO (FO) 48.265-2(GAP/CAM) AUD/9.CJM proc 8/98-1 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9(ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 - Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
6 - APELAÇÃO (FO) 48.273-3(SXF/CAM) AUD/7.CJM proc 11/98-6 - Adv FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA
7 - APELAÇÃO (FO) 48.292-0(SXF/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 5/98-8 - Adv AGOSTINHO CAMPOS
8 - APELAÇÃO (FO) 48.305- 5 (JSM/ASF) AUD/5.CJM proc 11/96-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - APELAÇÃO (FO) 48.313-6(JSL/ASF) 3.AUD/3.CJM proc 2/99-4 - Adv JORGE FREDERICO MAGALHÃES NEUBAUER
10 - APELAÇÃO (FO) 48.330- 6 (JSL/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 16/98- 7 - Advs EDER GUIMARÃES COSTA e AIRTON FERNANDES RODRIGUES
11 - APELAÇÃO (FO) 48.333-0(DAS/OPS) 3.AUD/l.CJM proc 10/96-7 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
12 - APELAÇÃO (FO) 48.334-9(CAM/JSM) AUD/4.CJM proc 3/97-0 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
13 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.639-5(DAS) 2.AUD/l.CJM inq 0/99
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.592-5(JSM) 4.AUD/l.CJM inq 0/99
15- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.604-2(EAM) 2.AUD/2.CJM inq 0/99 - Adv JAZIR NAHUM SFAIR
(Ata aprovada em 23.09.99)
Allan Denizart Coelho
Secretário do Tribunal Pleno