ATA DA 1a. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, EM 29 DE JANEIRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Pedindo a palavra sobre a ata, declarou o Ministro Gomes Carneiro que, sendo a sessão de hoje, a primeira em que tomava parte, depois daquela em que, convocado pelo Sr. Presidente, compareceu ao Tribunal para funcionar no julgamento de Margarida Hirschmann, só agora lhe cabe ensejo de requerer a retificação da ata referente á sessão do aludido julgamento.

Tendo solicitado a palavra pela ordem, na mencionada audiência, afim de levantar uma questão de ordem sobre o quorum do Tribunal para funcionar, declarei que, não se tratando, no caso a julgar, de aplicação de pena de trinta anos, em que pelo Regimento do Tribunal, era necessária a presença | tres Ministros togado desempedidos, porque a pena imposta á embargante não pode ser aumentada, não se justificava a minha convocação, desde que, nos termos das Instruções que regulavam a comissão em cujo exercicio me encontrava, dispensado dos trabalhos judiciários do Tribunal, a ele só podia ser convocado na hipótese referida. Não sendo esse o caso, lembrada, então, que só compreendia a sua convocação, se, por acaso, nos embargos cujo conteúdo desconheço se levantasse a inconstitucionalidade da lei de organização judiciaria militar ao tempo de guerra na prohibição do recurso de embargos (o que era de presumir, pois era de embargos que se ia decidir); mas, se assim era, a composição do Tribunal não permitiria o julgamento, porque, para a especie, seria necessária a presença do Tribunal pleno para decidir da materia constitucional, conforme texto expresso da Constituição, não se justificando, tambem, a sua presença.

Examinado o requerimento por varios Ministros, decidiu, então, o Tribunal que, não era necessaria a sua convocação.

Proclamada essa decisão do Tribunal, declarou o Ministro Gomes Carneiro que tinha sido essa a sua afirmação.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro requereu ainda que constasse da ata a seguinte declaração: que, em virtude de estar funcionando na Comissão designada para organizar as Instruções para a apuração das condições de provimento das vagas de Auditores de 2a. entrancia, não tinha sido possível a S. Ex. restituir os processos que se encontram em seu poder para lavrar, como Relator, os acordãos.

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A seguir, o Tribunal passou a organizar, na forma do artigo 31 do Codigo da Justiça Militar, combinado com os artigos 123 e 124 do Regimento Interno e com as Instruções para a apuração das condições do provimento das vagas de Auditores de 2a. entrancia, a lista para o preenchimento de tres vagas de Auditores de 2a. entrancia.

Procedido o sorteio dentre os candidatos que concorrem ás referidas vagas e apurados os votos, verificou-se o seguinte resultado: Dr. Otavio Steiner do Couto - 9 votos, Dr. Francisco Anselmo das Chagas - 9 votos, Dr. Pedro de Mello Carvalho - 9 votos, Dr. Bolívar Teixeira Mendes Barreira - 8 votos, Dr. Diogenes Gonçalves Pena - 6 votos, Dr. Augusto César Sampaio - 3 votos e Dr. Waldemar Torres da Costa - 1 voto.

Nessas condições o Tribunal remeterá ao governo os nomes dos cinco mais votados.

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HABEAS - CORPUS

N.23.951 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente - Salvador dos Santos, sold. do Cont. do Arsenal de Guerra, preso no Regimento Floriano.- Concedeu-se a ordem, unanimemente. (Retificação da ata da sessão de 28-1-948.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.