SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE SETEMBRO DE 1999 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou alunos e professores do curso de Direito da Faculdade Euro-Americana, presentes à Sessão.

 

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 33.462-9 - PE - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. PACIENTES: PAULO SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA, Ten Cel Aer e LUIZ CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA, ambos presos preventivamente no Quartel da Base Aérea do Recife, o primeiro desde 22 de abril e o segundo a partir do dia 17 de junho do corrente ano, respondendo ao Processo n° 10/99-8, junto à Auditoria da 7ª CJM, como incursos no Art 290 do CPM, alegando constrangimento ilegal por parte do Conselho Especial de Justiça do referido Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinada a imediata liberação dos pacientes, com a conseqüente expedição dos alvarás de soltura. IMPETRANTES: Drs José de Siqueira Silva e José de Siqueira Silva Junior.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem.

O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

 

HABEAS- CORPUS 33.420- 3 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUIMARÃES DE MORAES, 2a Tenente da Aeronáutica, alegando constrangimento ilegal por parte do Diretor do Centro Técnico Espacial - CTA (Maj Brig Reginaldo dos Santos), pede a concessão da ordem preventivamente, para que seja expedido salvo-conduto para que não venha a ser detida por força da ordem emanada pela referida autoridade e, caso a paciente já se encontre detida, seja imediatamente posta em liberdade. IMPETRANTE: Dr Elmo Portella.

O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), EDSON ALVES MEY e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES conheciam do pedido e concediam a ordem, garantindo à paciente o salvo-conduto para que não venha a ser detida por ordem da autoridade coatora e, caso a mesma já esteja detida, que seja posta, imediatamente, em liberdade. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.634-4 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a CJM, de 14.07.99, que determinou a intimação do ofendido para, no prazo de 30 dias, manifestar-se se deseja ou não representar contra o acusado nos autos do Processo n° 29/99-7, referente ao 3o Sgt Ex ALCEU PAULINO DE LIRA, e, decorrido o prazo, a volta dos autos para verificar a aplicação da Lei n° 9.099/95. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar ao Juízo da Auditoria da 9a CJM o regular prosseguimento do feito, com a realização da audiência de qualificação e interrogatório do acusado e dos demais atos previstos na legislação processual penal Castrense. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.635-4 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 09.06.99, que nomeou defensor dativo para exercer a defesa do Sd Ex ANDRÉ LUIZ DO NASCIMENTO, nos autos do Processo n° 505/99-2. Adv Dr Alexandre Moura Dumans.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão hostilizada, manter a defesa do desertor pela Defensoria Pública da União, ressalvada a manifestação expressa do réu em outro sentido. O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES não participou do julgamento.

DESAFORAMENTO 378-8 - SP - Relator Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES. REQUERENTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2a CJM, com fundamento no Art 109, letra "c", 1ª parte do CPPM, requer o desaforamento do Processo n° 06/99-9, em que figura como acusado o CMG (RRm) JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA AGUIAR, tendo em vista a impossibilidade de se constituir Conselho Especial de Justiça, naquela Circunscrição Judiciária Militar.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento, amparado na alínea "c" do Art 87 do CPPM, determinando a remessa dos autos para a 2a Auditoria da 1ª CJM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.598-4 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 2a CJM, de 10.06.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel R/l Ex SIRVAL AUGUSTO ALVES, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

 

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de incompetência das Auditorias da 2a CJM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO DA SILVA FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EDSON ALVES MEY, JOSÉ SAMPAIO MAIA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e GERMANO ARNOLDI PEDROZO fundamentavam a rejeição no fato da matéria argüida não ser objeto do recurso. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e JOSÉ JULIO PEDROSA rejeitavam a preliminar, por falta de amparo legal. E, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 2a CJM, para receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l SIRVAL AUGUSTO ALVES, como incurso no Art 251 do CPM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.591-7 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM . RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 28.04.99, que anulou o Processo n° 13/98-2, ab initio, com fulcro no Art 500, inciso IV do CPPM, e declarou extinta a punibilidade do 3o Sgt Ex FÁBIO ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, por decadência do direito de representação conferido ao ofendido. Advs Drs João Eduardo Loureiro, Luis Perci Raysel Biscaia e José Silvério Santa Maria.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do representante do parquet militar junto à Auditoria da 5a CJM para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o prosseguimento do feito.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.593- 3 - RJ - Relator Ministro EDSON ALVES MEY. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 07.04.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Ten Ex MARCO AURÉLIO FERREIRA ASSAD, como incurso no Art 179 do Código Penal Militar. Advª Drª Sheila Bierrenbach.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 49a Sessão, em 31.08.99, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo, in totum, a decisão hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao recurso para receber a denúncia, dando-se início à ação penal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.606-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 01.07.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG (RRm) EDGARD MAGALHÃES DA SILVA JUNIOR, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Gilberto Goulart de Barros Filho e Álvaro Martinho Paes da Silva.

 

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão a quo, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

EMBARGOS (FE) 6.557-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13.04.99, referente ao Sd Ex RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA. Advª Drª Ângela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de nulidade para, reconhecendo e declarando a nulidade do Acórdão hostilizado na parcela correspondente ao mérito da demanda, promover novo julgamento do Recurso Criminal n° 6.557-0/RJ nesta Sessão, com a finalidade de que a corrente vencida vote na matéria de mérito. Procedido novo julgamento, o Presidente, na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou decisão rejeitando preliminar que determinava a baixa dos autos ao Juízo a quo, em diligência, na forma do Art 82 do RISTM, para que fossem juntadas as folhas de alteração do Sd Ex RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA, referentes ao período entre a prolação da sentença e a decisão concessiva do indulto. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ALDO DA SILVA FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA acolhiam a preliminar. E, no mérito, foi proclamada, igualmente na forma do Art 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, decisão negando provimento ao recurso, para manter a decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator), ALDO DA SILVA FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, EDSON ALVES MEY e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao recurso para cassar a decisão que concedeu indulto e declarou extinta a punibilidade do Sd Ex RAFAEL DA SILVA DE OLIVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

 

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.

Processos em mesa:

1 - APELAÇÃO (FE) 48.252-2 (JJP/CAM) AUD/11.CJM proc 538/98-8 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

2 - APELAÇÃO (FE) 48.340-5 (JSM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/98-0 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

3 - APELAÇÃO (FO) 48.073-0 (ASF/SXF) AUD/4.CJM proc 6/97-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - APELAÇÃO (FO) 48.192-3 (ASF/JER) AUD/9.CJM proc 12/97-0 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

5 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97- 5 Adva ZENI ALVES ARNDT

6 - APELAÇÃO (FO) 48.263-6 (CAM/JSL) 3.AUD/l.CJM proc 8/97-0 Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA E LÚCIA MARIA LOBO

7 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9 (ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

8 - APELAÇÃO (FO) 48.285-7(CAM/GAP) AUD/7.CJM proc 4/98-0 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

9 - APELAÇÃO (FO) 48.310-1 (ASF/EAM) AUD/7.CJM proc 5/98-6 Adv DERMEVAL HOULY LELLIS

10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.629-0 (SXF) 4.AUD/l.CJM inq 0/99 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.633-6(CEC) 5.AUD./1.CJM inq 0/99

12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.637-9(CAM) 2.AUD/l.CJM inq 0/99

13 - EMBARGOS (FE) 6.557-7(JSM/CAM) inq 6.557-0 Adva ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA

14 - EMBARGOS (FO) 48.230- 3 (EAM/CAM) inq 48.230- 0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

15 - MANDADO DE SEGURANÇA 527- 7 (JSM) Adv ALIGARI CORRÊA STARLING LOUREIRO E CLODOALDO ALVES DE JESUS

16 - MANDADO DE SEGURANÇA 528-5(DAS) Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO

17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.596- 8 (CEC) Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

(Ata aprovada em 14.09.1999)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno