SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 119a. SESSÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1946.

PRESIDENCIA DO EXMº SR. MINISTRO F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt, Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, por se achar licenciado, e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, com causa justificada.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.15.166 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante:A Prom. da 3a. Aud. 3a. R.M.-Apelado: João Atilio Cezar da Rosa, sold. do 3º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M. e art. 182, § 5º, c/c o art. 23 n. II do ref. Cod.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.185 - Paraiba.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Cicero Rodrigues da Silva, sub-Ten. do Exército, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 155, § unico, c/c o art. 314 do C.P.M.-Apelado: O C.de J. da 7a.R.M.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento á apelação para absolver o apelante.

R E V I S Ã O CR I M I N A L

N. 399 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Revisando: Alipio Teixeira Ramos, sold. do C.R.P. da F.E.B., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 154, c/c o art. 314 do C.P.M. por Ac. deste Tribunal, de 9 de agosto de 1946.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.162 - Bahia.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: Pedro Bezerra da Silva, sold. do 19º B.C.,condenado como incurso no grau maximo do art. 182, preâmbulo, do C.P.M., a 1 ano de prisão.-Apelado: O C. de J. da Aud. da 6a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 182, preambulo, do C.P.M., unanimemente.

N.15.168 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha .- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.-Apelado: Jonas Marcodes Diniz, 3º sargento B.C.C. L., absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 do C.P.M., §§ 3º e 5º, respectivamente.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.182 - Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello .- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Rubens Pedrosa Wanderley, fuzileiro naval, condenado a 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 136, § 3º c/c o art. 182 do C.P.M.-Apelado: O C. de J. da Armada da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 7 meses e 15 dias de prisão.

N.15.080 - Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: Ricardo Leoni Fialho, sold. da 1a. Bia. do Grupo Escola, condenado no grau minimo dos arts. 171 e 213, § unico, c/c os arts. 182, § 5º e 212, § 2º do C.P.M.- Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no art. 171 do C.P.M., unanimemente.

N.15.164 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelantes: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Antonio Augusto Dias Moreira, sold. do 2º R.C.I., condenado a 3 anos e 3 mêses de reclusão, graus mínimos dos arts. 137 e 182, preâmbulo, do C.P.M., c/c o § 2º do art. 137 do dito Cod.-Apelados: O C. de J. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Antonio Augusto Dias Moreira.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 1 ano de prisão, pelos crimes previstos nos arts. 136 e 182 do C.P.M., unanimemente.

N.15.176 - Sta.Catarina.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello .- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: João Maria Gonçalves, sold. do 5º B.E.M., condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 232 do C.P.M.-Apelado : O C. de J. da Aud. da 5a. R.M.-O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para reformando a sentença apelada, absolver o acusado. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votou com restrições.

N.15.188 - R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello .- Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante : Manoel Rodrigues, sold. do III/7º R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 182, § 4º do C.P.M. a 2mêses de prisão.- Apelado: O C. de J. da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S C OR P U S

N.23.574 - Cap.Fed.-Fed. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Paciente: Nelson Teixeira, sold., preso no 4º Regtº. de Aviação (Base Aerea do Galeão).- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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O Exmº Sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos só tomou parte no julgamento da apelação nº 15.166.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações nºs. 15.171 - 15.175 - 15.177 - 15.181 - 15.187 -; recurso criminal nº 3.077.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.