SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 14 DE ABRIL DE 1967

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr João Romeiro Neto,Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel, Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/4/67:

35 898 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente Brigadeiro Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo. Sr. Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Aud/4ª RM. - Apelada: A Decisão do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial, que julgou nulo o Têrmo de Insubmissão lavrado contra Ary Santos Gomes Lima, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. - Unânimemente determinaram seja renovado o processo, recolhendo-se o réu na forma do que dispõe o art. 271 do CJM, tudo conforme com a Lei e as provas dos autos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ. SALDANHA DA GAMA E GEN EX ERNESTO GEISEL, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 906 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente Brigadeiro Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo. Sr. Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ªAud/2ª RM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º R.I., que absolveu Luiz Carlos Mantovani, do crime previsto no art. 163, do CPM. Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar a 6 meses, mínimo legal (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA E GEN EX ERNESTO GEISEL, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

68 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Impetrante: Paulo Cesar Bastos,Bibliotecário PJ-3, do Quadro da Secretaria, com fundamento no artigo 141 § 24 da Constituição Federal e nas Leis ns. 1533/51 e 4.348/64, impetra mandado de segurança contra o ato da Presidência dêste Tribunal, que lhe negou o direito da contagem do tempo de serviço prestado à ONU, como de efetivo exercício, indeferindo seu pedido de gratificação adicional.- Unânimemente concedida a Segurança para ser computado o tempo de serviço, a fim de lhe serem pagas as gratificações a que tem direito.

RECURSOS CRIMINAIS

4 254 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud/2ªRM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo referente a Milton Vieira e Elda Rapf, incursos na Lei do Serviço Militar. - Unânimemente deram provimento ao Recurso, determinando o arquivamento dos autos.

4 259 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud/9ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que concluiu pela existência de crime nos autos do IPM a que respondeu o Cabo Antonio Carlos Ferreira do Amaral,da 14ª Cia de Polícia do Exército. - Contra o voto do Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa que dava provimento, foi negado provimento ao Recurso, devendo ser oferecida denúncia.

4 258 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Aud/Mar.-Recorrido: O Despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM, instaurado na DOPS em que é indiciado o acadêmico José Nóbrega. - Unânimemente deram provimento ao Recurso para mandar arquivar o inquérito, por não haver crime a punir.

4 256 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Aud/7ª RM. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu em parte, o pedido da remessa dos autos do IPM em que são indiciados Paulo Lima Salomão, José Audisio Miranda, Edson José Maurício e Luis Neris Barbosa, a Justiça Civil do Estado do Rio Grande do Norte, por considerar a Justiça Militar competente para apreciação dos fatos. - Negou-se provimento ao Recurso do M.P., determinando-se que os indiciados militares respondam na Justiça Militar pelos crimes previstos no CPM e o indiciado civil Luis Neris Barbosa, responda na Justiça Comum pelo crime previsto no art 4º da Lei 1521, de 26 de dezembro de 1951, devendo para tanto remeter-se àquela Justiça, cópia das peças do processo, unânimemente.

APELAÇÕES:

35 953 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Ademir José de Souza. Apelada: - A Sentença do CJ do 13º RI. - Unânimemente deram provimento em parte à apelação da defesa, para reduzir para 3 meses.

35 433 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vicente da Silva Moura. Apelada: A Sentença do CJ do Parque de Aeronáutica do Recife - Unânimemente negado provimento à apelação.

35 793 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq. Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/2ª RM e Lázaro de Almeida. Apelada: A Sentença do CJ de 2ºGC/155. - Unânimemente deram provimento à Apelação da Promotoria para, reformando a Sentença, reajustar a condenação no mínimo legal, 4 meses.

35 888 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud/3ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 3º RC, que absolveu Nicanor Ouriques Jacques , soldado do 3º RC, do crime previsto no art. 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 873 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud/lª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RO/105, que absolveu o soldado Tabajara Pontes, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 875 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente - Brigadeiro Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/1ª RM e Orlan Moura Gonçalves. Apelada: A Sentença do CJ do ECMI. - Anistiado. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 913 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Geraldo dos Santos. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/11º R.I. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 905 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig.- Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Mário Lino Rodrigues Cavaleiro. Apelada: A Sentença do CJ do 6º GACM. - Unânimemente deram provimento em parte à apelação da defesa para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 944 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig.- Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: José da Costa Carvalho. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 856 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: André Curcino Pereira de Souza. Apelada: A Sentença do CJ do 26º BC. - Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ALCIDES CARNEIRO E O GEN ERNESTO GEISEL POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 796 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Eudas Moriningo Leimann Parahiba. Apelada: A Sentença do CJ do CPOR. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ALCIDES CARNEIRO E GEN EX ERNESTO GEISEL POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 818 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Devaldo Rosa da Silva. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Santos Dumont.- Pelo voto de desempate do Exmo Sr Ministro-Presidente, foi dado provimento à apelação para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Alm Esq Sylvio Moutinho, Gen.- Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama. TenBrig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa, que davam provimento em parte para reduzir a pena a 6 meses: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Ernesto Geisel não tomou parte no julgamento por não ter assistido ao relatório, bem como o Exmo Sr Min. Dr Alcides Carneiro.

35 930 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud/6ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, que absolveu o soldado José Barreto de Araujo, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 847 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/2ª RM e Darci Aparecido Luiz. Apelada: A Sentença do CJ do 2º RO/105. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para reformar a sentença e condenar a 6 meses, mínimo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 932 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. -Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Heraldo Bezerra de Assunção. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 916 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig.- Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Alberto Viana. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RI - Unânimemente deram provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 959 -Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud/6ª RM.- Apelada: A Sentença do CJ do 19º BC, que absolveu o soldado Luiz Carlos Muniz dos Santos, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art 159 do CPM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 910 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Juvenal Teixeira da Silva.- Apelada: A Sentença do CJ do 6º BC. - Por maioria deram provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena a 6 meses contra os votos dos Exmos Srs Min Alm Esq Sylvio Moutinho, Gen Ex Ernesto Geisel, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama que confirmavam a sentença apelada: (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 954 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello.. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Jorge Pereira Nobre. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ªAud/Aer. -Por maioria, deram provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 8 meses, contra os votos dos Exmos Srs Min Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, que confirmavam a sentença apelada. O Exmo Sr Ministro Alm Esq Sylvio Moutinho e o Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro, não tomaram parte no julgamento por não terem assistido ao relatório).

35 900 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr. Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Roberto Alves de O1iveira. Apelada: A Sentença do CJ do 17º RC - Unânimemente deram provimento em parte à apelação para reduzir a pena a 4 meses. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO) .

35 928 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da Aud/6ª RM. Apelada: A Sentença do CJ de 19º BC que absolveu o soldado Gonçalo Gomes, do crime previsto no art 159 do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) .

35 883 - Mato Grosso. Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: João Albertino da Cruz. Apelada: A Sentença do CJ do 17º BC. Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.

No início da Sessão, foi lido em Plenário, o Ofício em que o Instituto Histórico Geográfico comunica festejos relativos ao bicentenário do nascimento de D. João VI e solicita informes sôbre a homenagem que êste STM programou para a data.

A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÕES

772(TU) - 788(FC)

APELAÇÕES:

 

35 821 (MR/FC) - Aud/6ª

55/65

35 810(MR/GM) - 3ª/3ª

2116/66

35 849(FC/MR) - 2a/2ª

529/66

EMBARGOS

35 212(WT/AP) - Julgamento adiado a pedido da defesa

APELAÇÕES:

35 882 (PB/MR) - 2a/Mar

431/65

35 806 (CM/MR) - lª Aud/Mar

7/66

35 839 (AP/MR) - Aud/6ª

9166/66

35 830 (WT/CM) - 3ª/1ª

1739/66

35 893 (RN/CM) - 2a/2a

332/50

35 863 (RN/PB) - 1ª/Aer

36/66

35 820 (RN/FC) - 2ª/Mar

394/66

35 827(RN/FC)

 

35 791 (WT/FC) - 

 

35 879 (WT/FC) - 2ª/Mar

489/66

35 829 (MR/AP) - 3ª/3ª

2093/66

35 846 (MR/PB) - 1ª/2ª

725/65

35 833 (TU/MR) - Aud/10ª

18/66

35 854 (RN/AP) - 1ª/Aer

69/66

35 836 (CM/AC) - 

 

35 867 (CM/MR) - 

 

35 929 (GM/AC) - 

 

35 837 (GM/RC) - 3a/1ª

51/66

35 925 (GM/RC) - 2a/2a

536/67

35 914 (GM/AC) - Aud/ 4ª

3/67

35 872 (AP/MR) - 2a/2a

552/67

35 955 (GM/RC) - 3a/3a

8167

35 869 (FC/AC) - 1ª/3ª

44/66

35 958 (FC/AC) - Aid/6ª

1/67

35 881 (AC/AP) - 2ª /Mar

395/66

35 860 (AC/FC) - Aud/6ª

23/66

35 835 (AC/GM) - Aud/9a

178/66

35 843 (WT/GM) - Aud/5a

247/64

35 924 (CM/AC) - 2a/2a

537/67

35 841 (CM/AC) - 3ª/1ª

52/56

35 862 (RC/AP) - 1ª/Aer

42/66

35 819 (RC/CM) - 3a/3a

2092/66

35 842 (RC/FC) - Aud/5a

354/66

35 887 (GM/RC) - 3ª/3ª

78/66

35 933 (GM/RN) - 1ª/1ª

DO2/67

35 949 (PB/RC) - Aud/7ª

2/67

35 851 (PB/AC) - 1ª/2ª

860/66

35 961 (RN/CM) - 1ª/Aer

88/66

35 918 (PB/RN)) - 3ª/3ª

1071/66

35 805(RC/SG) - 1ª/Mar

8381/65

35 894 (WT/TU) - 1ª/Mar

8600/66

35 824 (WT/SG) - 2a/ 2a

358/65

35 826 (RC/GM) - Aud/

43/65

35 946 (RN/SG) - Aud/9a

99

35 950 (FC/RN) - 2a/3a

2/67

35 935 (WT/PB) - Aud/4ª

30/66

35 960 (PB/RN) - Aud/6ª

4/65

35 940 (PB/RC) - 1ª/2a

4/67

35 923 (SG/WT) - 2a/1ª

900/66

35 832 (SG/WT) - Aud/10ª

17/66

35 902 (SG/RC) - 1ª/2a

1/67

35 921 (AP/WT) - 2a/1ª

908/66

CORREIÇÕES PARCIAIS: 877 (CM) - 882(PB) - 883(RC)

REVISÕES CRIMINAIS:

1 052 (AC/TU) - 1 053 (WT/SG) – 1 051(RN/SG)

INQUÉRITO:

132 (WT).

PETIÇÃO:

211 (RN)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

74(RN)

RELATÓRIO:

22 (SG)

HABEAS-CORPUS

28 784(GM) - 28 797(CM) – 28 741(WT) - 28 804(RC)

28 805(PB) – 28 813(WT) - 28 720(AP) - 28 782(AP)

28 794(AP).