ATA DA 37a. SESSÃO, EM 31 DE MAIO DE 1948.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO; O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
...........
A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.16.114 - R.G.do Sul. Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr.Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Tarsis Pereira de Oliveira, soldado do 7º B.C., absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º; c/c o art. 59, nº II, letra k do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.145 - C.Federal. Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr.Ministro Dr.Gomes Carneiro. Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha e o taifeiro Manoel Oliveira de Menezes, condenado a 1 ano de prisão, como incurso na sanção prevista no preambulo do art. 154 do C.P.M., combinado com o disposto no art. 42 do mesmo Código. Apelados: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e o taifeiro Manoel Oliveira de Menezes. O Tribunal resolveu confirmar a sentença apelada, unanimemente.
N.16.182 - C.Federal. Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr.Gomes Carneiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: Wilson Fernandes, soldado do 1º Btl. de Canhões Anti-Aereos absolvido no crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.16.074 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.Rev. o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da Aeronautica. Apelados: Sultana Castelo Branco Bezerra, domestica, Antonio Quesada Fernandes, Elpidio Carlos Cesar, Fortunato Amaro da Silva e Altivo de Lanes Gomes, civis, todos absolvidos: os 3 primeiros do crime previsto no art. 208 do C.P.M.; e os 2 ultimos do crime previsto no art. 198, § 4, V, do codigo citado. Julgamento em sessão secreta.
N.16.374 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Osmar Lopes da Costa, sold. do B.Visconde de Tounay, condenado a 3 meses de detenção ex-vi do art. 163, c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl.Visconde de Tounay. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.366 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen.Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Paulo Gomes de Araujo, soldado da Base Aerea de Recife, condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aerea de Recife. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.395 - C.Federal. Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. ministro Brigº Heitor Várady. Apelante: João Pereira de Oliveira, soldado do 2º R.I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.387 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras. Apelante: Adriano Fabio Nogueira do Amaral, soldado da Diretoria de Rotas Aereas, condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da Aeronautica. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.389 - M.Grosso. Rel.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Sidney Pereira da Silva, soldado do 18º B.C., condenado a 14 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.392 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brigº Amilcar V.Pedeneiras. Apelante: Aldery dos Santos Baptista, m.n., condenado a 10 meses de prisão, ex-vi do art. 164, c/c os arts. 58, 61 e 166 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.
N.16.297 - C.Federal. Rel.o sr. Ministro Gen.Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Georgino Filho, insubmisso, condenado como incurso no grau minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.367 - R.G.Sul. Rel. o sr. Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Victor Barbosa Gonçalves, soldado do 6º B.E., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 meses de prisão. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º B.E.- Negou-se provimento,unanimemente.
N.16.354 - Pará. Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. Rev.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: Manoel Soares da Costa, soldado do 26º B.C., condenado a 1 ano e 3 meses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 26º B.C. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, pelo crime previsto no art.163 do C.P.M.,unanimemente.
N.16.348 - Paraná. Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Luiz Ramos, soldado do 32º B.C., condenado como incurso no grau sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelad: O Conselho de Justiça do 32º B.C.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M., unanimemente.
N.16.325 - S.Paulo. Rel.o sr.Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Adamastor Muniz Corrêa, soldado do 5º R.I., condenado a 15 meses, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.
N.16.226 - S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.o sr. Ministro Gen.Edgar Facó. Apelante: João Antonio de Souza, insubmisso, condenado pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M., a 4 meses de prisão.-Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.
N.16.384 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen.Ary Pires. Apelante: Aristides Nogueira Guimarães, soldado do Grupo de Reconhecimento Mecanizado, condenado como incurso no grau sub-medio do § 2º do art. 55 do C.P.M. de 1891. Apelado: O Conselho de Justiça do G.R.Mecanizado. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 8 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., corrigida assim a sentença, unanimemente.
...........
O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro não tomou parte no julgamento dos seguintes processos: Apelações ns.: 16.374 - 16.366 - 16.395 16.387 - 16.389 - 16.392 - 16.297 - 16.367 - 16.354 - 16.348 - 16.325 - 16.326 - 16.384.
...........
Acham-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais ns.
456 e 463; recursos criminais ns. 3.167 e 3.169: apelações ns.
|
15.312- |
15.859- |
15.345- |
15.882- |
16.000- |
16.026- |
16.033- |
|
16.036- |
16.038- |
16.049- |
16.072- |
16.101- |
16.112- |
16.116- |
|
16.126- |
16.136- |
16.128- |
16.130- |
16.131- |
16.134- |
16.135- |
|
16.148- |
16.149- |
16.152- |
16.162- |
16.175- |
16.176- |
16.183- |
|
16.191- |
16.193- |
16.204- |
16.211- |
16.213- |
16.223- |
16.228- |
|
16.237- |
16.238- |
16.239- |
16.240- |
16.246- |
16.247- |
16.248- |
|
16.253- |
16.254- |
16.255- |
16.257- |
16.263- |
16.264- |
16.267- |
|
16.268- |
16.269- |
16.271- |
16.275- |
16.276- |
16.277- |
|
|
16.278- |
16.279- |
16.280- |
16.283- |
16.286- |
16.288- |
16.292- |
|
16.293- |
16.298- |
16.299- |
16.305- |
16.307- |
16.314- |
16.315- |
|
16.322- |
16.331- |
16.337- |
16.339- |
16.341- |
16.343- |
16.346- |
|
16.347- |
16.355- |
16.381- |
16.382- |
16.383- |
16.391- |
16.398- |
|
16.400- |
16.426- |
16.417.- |
||||
...........
Foi,a seguir, encerrada a sessão.