SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 52a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1999 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, Edson Alves Mey, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo e Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
O Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, no impedimento do titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 527- 7 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. IMPETRANTE: EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA, Juiz- Auditor, com exercício na 2a Auditoria da 1ª CJM, impetra mandado de segurança contra ato de natureza administrativa, praticado pelo Plenário do Superior Tribunal Militar em 23.07.99, que acolheu a representação formulada pelo Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União e determinou a instauração de sindicância contra o impetrante e pede a concessão de liminar, inaudita altera pars, para fim de ser sustado até o julgamento final do presente mandamus o andamento da referida sindicância, e, no mérito, seja concedida a segurança para declarar a nulidade da referida decisão administrativa. Advs Drs Aligari Correa Starling Loureiro e Clodoaldo Alves de Jesus.
O Tribunal, por maioria, confirmou a liminar e concedeu a segurança requerida para anular a instauração da sindicância contra o impetrante e determinar o arquivamento da representação. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA denegava a segurança e fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.637-9 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 14.05.99, que não declarou a extinção da punibilidade do Militar da Aer SANDRO HELENO DOS SANTOS, determinando o arquivamento do IPM n° 02/99 com relação ao mencionado Militar.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à correição parcial requerida pelo Órgão do Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM, a fim de que o Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo se pronuncie sobre a extinção da punibilidade requerida.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.633-6 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz- Auditor da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 14.07.99, que deferiu requerimento do Ministério Público Militar sobre o arquivamento do IPM n° 31/99, referente ao CMG (RRm) MARCOS BONIN VILLELA.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 50a Sessão, em 02.09.99, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, indeferiu a correição parcial, para manter a decisão que acolheu o pedido de arquivamento, procedido pelo Representante do Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM, em relação ao IPM no qual se viu indiciado o CMG (RRm) MARCOS BONIN VILLELA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR deferia a correição para, cassando a decisão de arquivamento do Juízo a quo, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no Art 397, § 1º do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foi computado na forma do Art 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.147- 8 - SP - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: FLÁVIO MAURÍCIO CHAVES EGUCHI, 2o Ten Temp Ex, PAULO AFONSO DE OLIVEIRA CARVALHO, 3o Sgt Ex e ANTONIO APARECIDO AGUIAR SANTOS, 3o Sgt Temp Ex, condenados a 02 meses de prisão, como incursos no Art 213 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, de 18.06.98. Advs Drs Sylvio de Almeida Junior, Carmem Lúcia A. de Andrade, Janete Zdanowski Ricci e Marcos Antonio de Oliveira Prado.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos apelos defensivos para, reformando a sentença atacada, absolver os apelantes, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES.
APELAÇÃO (FO) 48.285-7 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 23.03.99, que absolveu o 3o Sgt Ex WLADIMIR PEREIRA DA SILVA, os Cbs Ex JAILSON DA SILVA NUNES e MANOEL SOARES DE LEMA, dos crimes previstos nos Arts 209 e 222, § 1º, e o Sd Ex JOSÉ PAULO DOS SANTOS, do crime previsto no Art 222, § 1º, todos do CPM. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo em parte a sentença de 1ª instância que absolveu o 3o Sgt Ex WLADIMIR PEREIRA DA SILVA, os Cbs Ex JAILSON DA SILVA NUNES e MANOEL SOARES DE LIMA, dos crimes previstos nos Arts 209 e 222, § 1º; e o Cb Ex GILSON GOMES DA SILVA e o Sd Ex JOSÉ PAULO DOS SANTOS, do crime previsto no Art 222, § 1º, todos do CPM, por falta de provas para a condenação, ex vi do disposto na letra "e", Art 439 do CPPM, não acolhendo a legítima defesa sustentada na sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.252-2 (JJP/CAM) AUD/11.CJM proc 538/98-8 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.272- 7 (JJP/CAM) 2.AUD/3.CJM proc 504/98- 3 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
3 - APELAÇÃO (FE) 48.340-5 (JSM/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 508/98-0 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FE) 48.350-2 (GAP/OPS) 1.AUD/l.CJM proc 504/99-8 - Adva CARMEM LÚCIA A. DE ANDRADE
5 - APELAÇÃO (FO) 48.073-0 (ASF/SXF) AUD/4.CJM proc 6/97-0 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - APELAÇÃO (FO) 48.243-1 (ACN/CEC) AUD/5.CJM proc 4/97-5 - Adva ZENI ALVES ARNDT
7 - APELAÇÃO (FO) 48.263-6 (CAM/JSL) 3.AUD/l.CJM proc 8/97-0 - Advas CLARICE DO NASCIMENTO COSTA e LÚCIA MARIA LOBO
8 - APELAÇÃO (FO) 48.270-9(ACN/EAM) AUD/6.CJM proc 4/98-1 - Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
9 - APELAÇÃO (FO) 48.273-3(SXF/CAM) AUD/7.CJM proc 11/98-6 - Adv FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA
10 - APELAÇÃO (FO) 48.274-1 (OPS/CEC) 2.AUD/l.CJM proc 21/98-7 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - APELAÇÃO (FO) 48.305-5 (JSM/ASF) AUD/5.CJM proc 11/96-3 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - APELAÇÃO (FO) 48.310-1 (ASF/EAM) AUD/7.CJM proc 5/98-6 - Adv DERMEVAL HOULY LELLIS
13 - APELAÇÃO (FO) 48.330- 6 (JSL/CAM) 3.AUD/3.CJM proc 16/98- 7 - Advs EDER GUIMARÃES COSTA e AIRTON FERNANDES RODRIGUES
14 - APELAÇÃO (FO) 48.333-0 (DAS/OPS) 3.AUD/l.CJM proc 10/96-7 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
15 - APELAÇÃO (FO) 48.334-9(CAM/JSM) AUD/4.CJM proc 3/97-0 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
16 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.629-0(SXF) 4.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
17 - EMBARGOS (FO) 48.230-3 (EAM/CAM) inq 48.230-0 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - MANDADO DE SEGURANÇA 528-5(DAS) - Adv NÉLIO ROBERTO SEIDL MACHADO
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.596- 8 (CEC) - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.603-4 (JSL) AUD/5.CJM proc 20/92-0 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI
21 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.610-7(JSM) AUD/7.CJM inq 0/99 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
(Ata aprovada em 16.09.99)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno