ATA DA 94a. SESSÃO, EM 26 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, e Bocayuva Cunha, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady, Drs. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados e Almte. Octávio Medeiros, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23/10/1953:

Nº 23.561 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Cav., e Natanael Ferreira Miranda, soldado do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.594 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica e Nelson Barroco, soldado da referida Escola, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros, que condenava o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..-

Nº 23.641 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar e Tercílio Saugo, soldado da Academia militar de Agulhas Negras, absolvido do crime previsto no art. 198, preâmbulo, § 4º, nºs I, II e V c/c o art. 66, § 2º, tudo do Código penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

Nº 23.692 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 7a. R.M. e Francisco Acrísio da Silveira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença.

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Ao iniciar a Sessão, o Tribunal resolveu, unânimemente, que a convocação do substituto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que entrou em gôzo de licença especial, deve ser feita após a chegada do Dr. Auditor Corregedor em exercício, que se acha em serviço fora da Capital.

Impedido o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 132 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Do Dr. Corregedor da Justiça Militar, nos autos do processo nº 6.311, em que é acusado Ary Fontes de Oliveira, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu baixar os autos em diligência para que sejam intimados o réu e seu advogado.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 151 -       Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, pede seja decretada a Prescrição da Ação Penal, em I.P.M., mandado arquivar em 1948.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.514 -    Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria 8a. Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. que julgou incompetente o fôro militar para julgar o fato ocorrido como civil Raimundo Santana Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que negava provimento ao recurso.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.399 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Manoel Machado Lopes, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 208 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Tribunal, preliminarmente, resolveu converter julgamento em diligência. - Decisão unânime.

Nº 23.607 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adelino Gomes, M.N. 2a. classe SM.460.398, condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.701 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Walter Teixeira, soldado do 9º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.615 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Edson Martins Veras, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.621 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Miguel Mendes Vieira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.633 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Aristeu Gregório, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.639 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Almeida da Rocha, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.646 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Peres, soldado Regimento “João Manuel”, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento “João Manuel” (2º Regimento de Cavalaria).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.671 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gerardo Brígido dos Santos, soldado do 10º G.A.T.-75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.-Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.652 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Paranha, soldado do 16º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 57 e art. 42 do Código Penal Militar.(art. 163 do C.P.M.).- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.686 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Manoel Moreira da Silva, soldado Forte de Andradas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Andradas e 3a. Bateria de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.567 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: André Joary Feijó, soldado do 3º R.C., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código. Penal. Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.605 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Rivadal Nunes Machado, soldado do 2º B.C.C.L., condenado a dezoito mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.610 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Luiz Ferraz do Amaral, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.601 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M e Brasílio Pepe, soldado do 13º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com as atenuantes especiais dos arts. 64, 62, item I, 166 e 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º R.I. e Brasilio Peppe, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.707 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Waldir Pereira de Jesus, cabo do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dois mêses de detenção, incurso no art. 182, § 5º do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que absolvia o acusado.

Nº 23.587 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Deolindo da Cruz, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.642 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Geraldo Lourenço, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.524 - (Emb) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargante: Octávio Kronemberger, taifeiro da 1a. classe da Escola de Aeronáutica, condenado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Federal, de 29 de maio de 1953. O Tribunal resolveu receber os embargos para declarar que a condenação é de 6 anos com a redução de 1/3 ou seja 4 anos.- Decisão unânime.

Nº 23.593 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Roberto da Silva Rodrigues, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.

Nº 23.602 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Carlos da Rosa, soldado do 13º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com a atenuante do § 1º do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Carlos da Rosa, soldado do referido Regimento, condenado. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.548 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 1a. R.M. e Miguel Arcanjo da Fonseca, soldado do Forte dos Andradas, condenado no gráu mínimo do art. 159 e reduzida de 1/3 de acôrdo com a atenuante especial da letra “a” do item II do art. 64 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e Miguel Arcanjo da Fonseca, soldado do referido Forte e condenado. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.-

Nº 23.597 - Rio. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Elvio Barcelos Rodrigues, soldado do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.328 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Newton Pereira de Oliveira, Major do Exército, processado pela Auditoria da 4a. Região Militar.- (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).

Nº 25.316 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: José Maria Friedemann, Major I.E., servindo no Estabelecimento de Subsistência da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.655 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ernani Costa do Nascimento, soldado do Forte Barão do Rio Branco e 1a. B.O.C., condenado a dez mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros da Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.407 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer., e Encife Catibe, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.667 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º R.I. e Jovenil Antero da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de outubro, Apelação: 23.611 (AA/OM)

Ses. de 5 de outubro, Apls: 23.603 (PL/OM) 23.643 (AA/OM)

Ses. de 7 de outubro, Apls: 23.539 (GD/OM) 23.666 (PM/PL)

23.621 (GD/GM) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Apls: 23.669 (PL/OM) 23.662 (AA/GM)

23.685 (GM/PL) 23.683 (AA/AT)

Ses. de 12 de outubro, Apls: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA)

23.412 (AT/GM) 23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD)

Ses. de 14 de outubro, Apls: 23.590 (AA/PL) 23.639 (GD/AA)

23.659 (OM/AA) 23.652 (GD/GM) 23.680 (AT/OM) 23.665 (GD/AT)

23.684 (PL/AA) 23.689 (AA/PL) 23.703 (PL/OM)

Ses. de 16 de outubro, Apls: 23.479 (GM/PL) 23.513 (AA/GM)

23.556 (AT/AA) 23.658 (GD/OM) 23.672 (OM/GM) 23.688 (AT/AA)

23.712 (PL/AT) 23.713 (GM/AA)

Ses. de 19 de outubro, Apls: 23.452 (PL/AA) 23.453 (GM/PL)

23.687 (OM/AT) 23.695 (AT/PL) 23.710 (AA/OM)

Ses. de 21 de outubro, Apls.: 23.694 (OM/AA) 23.700 (OM/PL)

23.706 (OM/GM)

Ses. de 23 de outubro, Apls: 23.596 (AA/GM) 23.677 (GD/PL)

23.701 (AT/GM) 23.686 (GD/GM) 23.702 (AA/GD) 23.716 (OM/GD)

Revisão Criminal nº 662 (RM/CC)

Ses. de 26 de outubro, Representações: 138 (CC) 154 (CC)

162 (CC)

Correição Parcial 451 (CC)

Revisões Criminais: 646 (BC/CC) 657 (RM/CC)

Apelações: 23.252 (CC/RM) 23.376 (RM/CC) 23.511 (GM/AT)

23.718 (AA/AT) 23.732 (GM/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.