ATA DA 7a. SESSÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MORELRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO. O SR BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14/1/1955:

Nº 25.279 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e Amaro da Rosa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, para anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.311 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Wilson Geraldo da Costa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

Nº 25.722 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Sebastião Abreu de Jesus, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.653 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Luiz Francisco Ribeiro, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.730 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Alcebiades da Silva, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.560 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Elton Alvim, soldado da Cia. do Q.G. da 4a. R.M., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.658 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Cosmo Rodrigues Queiros, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.536 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Erly Garcia de Vasconcellos, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.624 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jayme Maciel Molina, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.362 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Apelante: João Clemente Ferreira, soldado do Regimento Itororó, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.328 - R.G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Assis Custodio Salmentão, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria e Assis Custodio Salmentão, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu anular o processo, a partir da sentença, com renovação, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que anulavam o processo, sem renovação.-

Nº 25.698 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Gonçalves Dias, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.537 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Carlos de Lima e Silva, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.710 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Wilson Azevedo de Oliveira, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.660 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Gonçalves da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.703 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Francisco Pereira, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.652 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Manoel dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.641 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Agnelo Gonçalves de Araujo, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado aos quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.317 - R. G. do Sul.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Severino Levcovihe, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.616 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Arno Rutz Timm, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apeladas: O Conselho de Justiça do 9° Regimento de Infantaria e Arno Rutz Timm, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.736 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Raimundo de Souza Albuquerque, 3º sargento do 26º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 179 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Usou da palavra o Dr. Procurador Geral.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.105 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Expedito da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.642 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Antonio Ferraz Sobrinho, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que absolviam o acusado.-

Nº 25.592 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-, Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Rodrigues Cavalcante de Souza, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.587 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Eduardo Inacio Ribeiro, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.683 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Octacilio Silverio do Nascimento, soldado do Forte Tamandaré e Bia. do 4° G.A.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de S. João.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.684 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Arleto Teixeira Pinto, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182 c/c o art. 23, nº II do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.727 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Betson Rodrigues de Souza, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.733 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Reinaldo da Conceição, GR.SM. 490.332.3, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº IV e V do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.652 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Manoel dos Santos, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.

Nº 25.335 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady- Rev.- O Sr Ministro Gen. Alencar .Araripe- Apelante: José da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.742 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Carlos da Silva, soldado do Quartel General da 4a. Zona Aérea, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.488 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: José Lima Fernandes, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.647 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Getulio Orlandi, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.541 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.  Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e João de Deus da Silva de Souza, soldado do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocada-75, condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no art, 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Auto Rebocado-75 e João de Deus da Silva de Souza, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, com incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.396 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joaquim Bartolomeu Travassos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.649 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Lino Pereira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia.de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento, à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.322 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Nery Paredes da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Alvaro de Carvalho Barros, soldado do 1º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.719 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Aledmiro dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.687 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Teixeira dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.566 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Leandro Gomes dos Santos, 2a.classe, SM. nº 52.2106.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.732 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nivaldo Rodrigues da Silva, marinheiro de 2a. classe, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.723 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Batista San'Ana, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.725 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Bertolino de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Pena Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.682 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Fidelis Olar dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 21.575 - (Emb.)- Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Antonio Lopes Barbosa, soldado da Polícia Militar, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 181 do Código Penal Militar.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 24-5-1954.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, que desprezavam os embargos.-

Nº 25.715 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompovsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Reynaldo de Oliveira, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.712 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Meuzo Benetti, soldado do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia (Vilagrã Cabrita).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

REVISÃO  CRIMINAL

Nº 694 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: Ney Campos, M.N.1a. classe, SC. 460.647, condenado a 6 meses de prisão, artigo 163 do C.P.M. (Acórdão do S. Tribunal Militar, de 26-6-1953, que confirmou a sentença apelada).- O Tribunal resolveu indeferir o pedido.- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelação nº 25.577 (BL/BC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.-

Ses.de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses.de 29 de dezembro: Pet.administrativa 4/54 (CC)

Ses.de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Ses.de 7 de janeiro: Apelação 24.456 (HV/EA)

Ses. de 17 de janeiro :

Desaforamento 109 (CC)

Apls.:

25.304

(OM/PL)

25.336

(OM/PL)

25.376

(OM/PL)

 

25.410

(OM/PL)

25.417

(OH/EA)

25.640

(AA/PL)

 

25.654

(EA/AT)

25.659

(PL/AT)

25.666

(EA/PL)

 

25.675

(AT/PL)

25.700

(EA/PL)

25.704

(AA/PL)

 

25.709

(AT/PL)

25.738

(EA/PL)

25.747

(EA/HV)

 

25.756

(EA/OM)

25.622

(HV/PL)

25.655

(HV/PL)

 

25.748

(HV/AT)

25.690

(AT/HV)

25.224

(OM/AT)

 

25.330

(OM/AA)

25.370

(OM/AA)

25.496

(OM/AT)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.