ATA DA 8a. SESSÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17/1/1955:

Nº 25.317 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Severino Levcovihc, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.322 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Nery Paredes da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.684 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..-Apeladas: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Policia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Arleto Teixeira Pinto, soldado do 2º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do D F., absolvido do crime previsto no art, 182 c/c o art. 23, nº II do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.687 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e José Teixeira dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.719 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e Aldemiro dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.723 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e João Batista Sant'Ana, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime-

Nº 25.727 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.F. e Betson Rodrigues de Souza, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady, votaram com restrições.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.509 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: João Maria da Costa, soldado da 14a. Cia. Comando, da 9a. R.M., submetido a processo na Auditoria da 9a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que negavam a ordem.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.456 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Mario Navarro, soldado do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.304 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Gorasil de Almeida, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.709 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e Jacipuan Paixão de Oliveira, S2.Q.IG.FI., da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art.163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.747 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Moacir Alves Martins, soldado do 1º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.655 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Barbosa da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 65 Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.659 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Beazoto, soldado do .6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses do prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.738 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima Apelante: Milton Silva Souza, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.-

Nº 25.704 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Armando Veloso de Moura, grumete nº 500.541, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 165 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da. Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.370 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe- Apelante: Luiz Octávio Franco, F.N. SD., nº, 50.0553.6, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelante: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.496 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.-Apelante: Orlando Soares, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a doze meses de prisão, incurso no .art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.417 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Abílio Julio de Morais, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.336 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Marcolino da Silva, soldado do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso na art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.675 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Orlando Leite da Silva, soldado 4º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 164, § II do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu à apelação.- Decisão unânime.-

Nº 25.666 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Nelson Alves Corrêa, soldado do 14º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Coligo Penal Militar.- Apelado; O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.622 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Urbano Prestes Mota, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: o Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.376 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro .Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Cleber Trindade Soares, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.410 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr Ministro Almte Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 5a. R.M..- apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e José Ademar de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.756 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Osmar Lopes Clemencio, 3a. Cl-TA-ST- 54.1001.4, cujo têrmo de deserção foi declarado nulo e em consequência tudo o processo, pelo referido Conselho.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência.- Decisão unânime.-

Nº 25.700 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Pires da Costa, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.640 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Armando Peres, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.654 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Moreira de Souza, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.224 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pedro da Silva, soldada do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto de Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.330 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Agostinho Luciano da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a cinco meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que davam provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-

Nº 25.748 - Minas Gerais.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Vicente Serápio Rocha, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.-

Nº 25.223 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Silvio Machado, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.690 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Paulo Ferraz Cruz, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.577 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cuhha.- Apelante: A Promotoria 3a Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Audtoria da 9a. R.M. e Alberto Bandeira de Mello, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

D E S A F O R A M E N T O

Nº 109   - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Exmo. Sr. General Ministro da Guerra, pelo Aviso nº 990/18-DI/E de 18-12-54, de acordo com o art. 17, § único do C.J.M. solicita o desaforameto do processo a que responde o capitão Jorge Assis Saboia de Aragão, na 3a. Auditoria da 3a. R.M. para a Auditoria da 9a. R.M. (Estado de Mato Grosso).- O Tribunal resolveu deferir o desaforamento para a Auditoria da 9a. R.M..- Decisão unânime.-

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.515 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Oswaldo Fortunato, soldalo da 8a. Cia. do 3º Batalhão do Regimento Sampaio, preso no referido Regimento, pedindo para ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Ses. de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Ses. de 19 de janeiro: Rev. Criminal 695 (CC/BC)

Apls:

24.759

(OM/AA)

25.403

(OM/AA)

25.423

(OM/HV)

 

 

 

25.449

(OM/EA)

25.457

(OM/HV)

25.462

(HV/OM)

 

 

 

25.463

(OM/AT)

25.475

(BL/BC)

25.489

(OM/HV)

 

 

 

25.492

(PL/AA)

25.505

(OM/AA)

25.507

(AA/EA)

 

 

 

25.508

(PL/HV)

25.545

(OM/PL)

25.553

(HV/PL)

 

 

 

25.582

(PL/HV)

25.585

(OM/TL)

25.614

(PL/HV)

25.630

(EA/AA)

 

25.677

(PL/HV)

25.699

(PL/AA)

25.716

(AA/HV)

25.717

(BC/CC)

 

25.720

(HV/PL)

25.745

(BL/I;D)

25.750

(AT/PL)

25.751

(AA/EA)

 

25.254

(HV/OM)

Emb. 22.302 (MR/CC)

Emb. 24.787 (MR/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.